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    Juiz não anula aditivo feito em três dias e considera legal contrato com a Águas até 2060

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt02/09/20195 Mins Read
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    Águas obtém vitória importante na Justiça ao ter validade prorrogação por três décadas com 18 anos de antecedência (Foto: Arquivo)

    A Justiça negou pedido do Ministério Público Estadual para anular o 4º termo aditivo, firmado três dias após o 3, e, na prática, considerou legal a prorrogação do contrato com a Águas Guariroba até 2060. A extensão do contrato foi feita com 18 anos de antecedência no último dos oito anos do mandato do então prefeito Nelsinho Trad (PSD).

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    A sentença do juiz Davi de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, foi publicada nesta segunda-feira (2). A decisão garante o faturamento de R$ 18,8 bilhões à concessionária por três décadas, sem participar de licitação.

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    Em 2012, Nelsinho firmou dois termos aditivos com a Águas. O primeiro visava o suposto reequilíbrio econômico financeiro e prorrogou o contrato, que só vencerá em 2030, por 11 anos e três meses.

    Três dias depois, o então prefeito firmou novo termo aditivo, prorrogando o contrato por mais 18 anos e sete meses. A justificativa era a extensão era contrapartida pelo investimento de R$ 560 milhões para antecipar as metas de saneamento básico. Na prática, até 2025, o índice de cobertura da rede de esgoto deve chegar até 98%. Na época, o contrato previa 70% em 2026.

    “O Ministério Público impugnou as contestações aduzindo que, para 70% da atividade prevista fez-se um contrato com prazo de 30 anos e para 28% da atividade prevista prorrogou-se o contrato por mais aproximados 18 anos. Houve desproporcionalidade e, portanto, o aditivo é nulo”, observou o magistrado.

    Análise do IPC (Instituto de Perícias Científicas) constatou irregularidades no parecer da Agereg (Agência Municipal de Regulação) para definir o prazo de 18 anos e sete meses e no investimento de R$ 560 milhões. Um dos itens errado foi o superdimensionamento da população de Campo Grande. Outro foi a imprecisão no cálculo do valor do serviço.

    Em depoimento ao Ministério Público Estadual, o diretor-presidente da Agereg, Vinícius Campos Leite, admitiu que os dados, que serviram de base para o cálculo, foram fornecidos pela própria concessionária. Como tudo no Brasil é um escândalo, o órgão fiscalizador faz de conta que fiscaliza, já que, na prática, só chancela os dados da concessionária.

    “Do exposto, nota-se que a prorrogação do contrato, com base no quarto termo aditivo, ocorreu à revelia de qualquer ato de efetiva fiscalização, que pudesse confirmar os dados fornecidos pela concessionária ao propor os termos que acabaram sendo repactuados. Aqui, a propósito, fica uma grande preocupação com a atuação passiva da AGEREG conforme confessada no depoimento acima”, alertou o magistrado.

    “É importante registrar, contudo, que estas falhas a que nos referimos acima não nulificam o 4º aditivo, porque os cálculos foram elaborados com base em estimativas de um aumento populacional e de gastos que nunca são exatos e, por isto, são chamados de estimativas. Apenas no momento em que os fatos se concretizam com o esperado aumento populacional é que se tem certeza sobre o percentual atingido”, minimizou o juiz, na sentença.

    Juiz considerou estranho e viu falhas na Agereg, mas considerou legal aditivo firmado três dias depois do outro (Foto: Arquivo)

    “É preciso registrar, ainda, a impugnação do Ministério Público quanto ao fato do 4º Termo Aditivo ter sido assinado 03 dias após a assinatura do 3º Termo Aditivo. Este ponto, realmente, causa estranheza porque são duas alterações contratuais significativas com poucos dias de diferença”, ponderou.

    No entanto, apesar de chamar a atenção para as irregularidades e na renovação do contrato por 30 anos em três dias, o magistrado avaliou que a lei e o contrato de concessão permitem a prorrogação sem licitação.

    “No aspecto jurídico, não há dúvidas acerca da possibilidade de prorrogação do contrato, quando esta prorrogação se mostrar vantajosa ao interesse coletivo”, anotou.

    David de Oliveira Gomes Filho acatou os argumentos da Águas, de que a ampliação do contrato em quase duas décadas visou o bem coletivo. Eventual anulação poderia impactar na tarifa de água, já que a prefeitura seria obrigada a recalcular o valor pago pelo campo-grandense para incluir os investimentos feitos pela empresa.

    Graças a prorrogação, conforme a banca de defesa da empresa composta por 12 advogados, o índice de cobertura de esgoto passou para 75% em 2015, 85% neste ano e chegará a  98% no final de 2025.

    No início deste ano, o fim da tarifa mínima levou a prefeitura a criar taxa fixa de R$ 12 e autorizar reajustes extras na conta de água do campo-grandense.

    O promotor Marcos Alex Vera de Oliveira afirmou que irá recorrer contra a sentença.

    A empresa chegou a ser alvo da Operação Lama Asfáltica, da Polícia Federal, acusada de pagar propina ao grupo do ex-governador André Puccinelli (MDB). Além de patrocínio para o Instituto Ícone, fechado após a Operação Papiros de Lama, a concessionária estava pagando por serviços advocatícios ao filho do emedebista, o advogado André Puccinelli Júnior, em torno de R$ 30 mil por mês, mas sem qualquer comprovação da prestação do serviço.

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