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    Campo Grande

    TJ suspende ação contra empresa em nome de “laranjas” e por obra e serviço ruins

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt04/09/20195 Mins Read
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    Ex-secretário virou réu em julho por obra malfeita, mas conseguiu liminar para suspender ação um mês depois (Foto: Arquivo)

    O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a ação por improbidade administrativa contra a Ciacon Construções e Obras, que estaria em nome de laranjas e recebeu quase R$ 1 milhão do município por obra e serviços “ruins”. A denúncia tinha sido recebida um mês antes pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

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    É mais um escândalo envolvendo obra sob o comando do então secretário municipal de Infraestrutura de Campo Grande, João Antônio De Marco. O Ministério Público Estadual pediu a condenação dos réus ao pagamento de R$ 2,686 milhões, que inclui o ressarcimento do dinheiro desviado e o pagamento de indenização por danos morais.

    Veja mais:

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    De acordo com a denúncia, a Ciacon foi contratada para reformar o Almoxarifado Central. No entanto, dois meses após a assinatura do contrato, o valor teve acréscimo de R$ 161,7 mil. No total, a prefeitura pagou R$ 895,5 mil, mas somente 80% da obra prevista foi executada.

    Um dos sócios oficiais da empresa é o pedreiro Luiz Carlos Vareiro, que foi preso no final de 2017 acusado de chefiar um grupo contratado pelo advogado Rodrigo Souza e Silva, filho do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), para roubar a propina de R$ 270 mil destinada ao correto de gado, José Ricardo Guittui Guímaro, o Polaco.

    A denúncia chegou a ser investigada pelo promotor Marcos Alex Vera de Oliveira, mas o caso subiu para o Superior Tribunal de Justiça, onde tramita como o inquérito 1.243.

    Ao ser pego pelo Batalhão de Choque, Vareiro confessou o suposto plano e que era laranja na Ciacon. Na ação por improbidade administrativa, outra sócia, Kelly Santos Assunção, também disse que era laranja.

    Somente o engenheiro Reginaldo João Bacha, o outro sócio, seria o real proprietário da empresa. No entanto, conforme o juiz David Gomes Filho, a questão dos laranjas seria analisada no mérito da ação.

    “João Antônio de Marco era o Secretário Municipal de Infraestrutura e o ordenador de despesas. Nasser Gazal Mahamoud e Múcio José Ramos Teixeira eram os fiscais da obra e atestaram a realização do serviço, que estava incompleto e em péssima qualidade. Kelly Santos Assunção, Luiz Carlos Vareiro e Reginaldo João Bacha eram os sócios da empresa Ciacon Construções e Obras Ltda e, nesta qualidade, teriam se beneficiado com os pagamentos feitos pelo Município pelo serviço incompleto e defeituoso. Carlos César de Araújo era o engenheiro responsável da empresa Ciacon e, portanto, responsável pela obra”, resumiu o magistrado, ao receber a denúncia, no dia 19 de julho deste ano.

    “Deste modo, quando a requerida Kelly sustenta que era sócia da empresa no papel, mas que, de fato, era apenas uma funcionária da Ciacon ou quando o requerido Luiz Carlos afirma que é analfabeto e que recebia dinheiro para ser ‘laranja’ da empresa (palavras suas), se está construindo um juízo com base em elementos que não constam da petição inicial para se afirmar que não deveriam estar no polo passivo da ação”, anotou.

    “Como visto acima, o fato narrado na inicial e qualificado pelo Ministério Público como sendo de improbidade administrativa é grave e exige a continuidade do processo para que se possa analisar se é verdadeiro ou não”, concluiu, aceitando a ação por improbidade.

    No entanto, De Marco recorreu ao Tribunal de Justiça e conseguiu, no dia 22 de agosto passado, liminar junto ao desembargador Vilson Bertelli. Ele determinou o trancamento da ação contra todos os envolvidos.

    “O agravo, como regra, não possui efeito suspensivo (art.995 CPC). Em determinados casos, porém, poderá ser concedido pelo relator, quando a decisão agravada puder causar danos irreparáveis aos interesses do recorrente. Para tanto, o pedido deverá estar apoiado em relevante fundamentação”, afirmou o desembargador.

    “Nesse contexto, mostra-se necessário o deferimento do efeito suspensivo, sob pena de desnecessária movimentação da máquina judiciária em caso de não recebimento da inicial, inclusive com a realização de atos processuais e/ou despesas que podem ser arcadas pelos requeridos e insuscetíveis de ressarcimento”, determinou Bertelli, livrando, por enquanto, o ex-secretário, o sócio, os dois laranjas e demais réus de responder pela má aplicação do dinheiro público.

    A Ciacon é ré em outra ação por improbidade, que envolve o ex-secretário municipal de Planejamento e procurador da Câmara, André Luiz Scaff, conhecido como vereador sem voto. Eles podem ser condenados a devolver R$ 14 milhões aos cofres públicos.

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