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    Fapems é condenada a devolver R$ 1,9 mi por cobrar taxa 128% mais cara em concurso da PM

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt01/10/20195 Mins Read
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    Milhares de candidatos fizeram a avaliação física e ainda aguardamo resultado final de concurso, que estava previsto para dezembro do ano passado (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

    O Governo do Estado optou pela proposta 128% mais cara para contratar sem licitação para realizar o concurso da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros no ano passado. Além de ter constatado o superfaturamento, a Justiça condenou a Fapems (Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul) a devolver R$ 1,976 milhão aos cofres públicos.

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    A conclusão consta de sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, publicada nesta terça-feira (1º) no Diário Oficial da Justiça. Ele condenou a entidade a devolver R$ 39,61 por cada inscrito. No entanto, o dinheiro será devolvido ao Estado e não aos 49.891 inscritos no certame.

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    O concurso público é mais uma das promessas de campanha ainda não cumpridas por Reinaldo Azambuja (PSDB). Lançado em plena campanha eleitoral, o processo mobilizou milhares de pessoas na esperança de conquistar a estabilidade do emprego público.

    No entanto, mais de um ano depois, as etapas ainda não foram concluídas. A Secretaria Estadual de Administração e Desburocratização ainda não publicou o resultado da avaliação física, realizada no final de maio deste ano. Após esse processo, o Estado publicará o resultado final e começará nova luta pela convocação para o curso de formação, que deve demorar, no mínimo, seis meses.

    De acordo com um dos candidatos inscritos, inicialmente, o cronograma previa a homologação final do resultado em dezembro do ano passado. A expectativa é de que novo prazo será divulgado nos próximos dias. Outras irregularidades marcam o processo seletivo para contratar 500 policiais e 200 bombeiros em Mato Grosso do Sul.

    A contratação sem licitação não foi considerada ilegal pela Justiça, porque é permitida pela lei para beneficiar instituições voltadas ao ensino e à pesquisa “sem fins lucrativos”. No entanto, a gestão tucana errou ao optar pelo maior valor e por excluir outras cinco entidades de outros estados.

    De acordo com a denúncia feita pelo promotor Marcos Alex Vera de Oliveira, propostas feitas por cinco entidades eram menores e oscilaram entre R$ 55 e R$ 92. No entanto, Reinaldo optou por contratar a Fapems, que propôs valor 128% mais caro, R$ 125,90.

    Comandada na época por Carlos Alberto de Assis, atual chefe de gabinete do governador, a SAD alegou que excluiu as outras instituições porque o valor estava muito aquém do valor de mercado. O juiz mostra espanto ao verificar que o “valor de mercado” foi estabelecido pelo cobrado pela própria FAPEMS em outros dois concursos anteriores.

    “É o administrador quem deve estar atento ao preço de mercado. Cabe a este a função de zelar pelo patrimônio público e, ao decidir por realizar contratação direta (dispensa de licitação), deve comprovar que está firmando um contrato que se encaixa aos preços vigentes no mercado”, observou David de Oliveira Gomes Filho. Ele classificou como “absurdo” este critério usado pelo Poder Executivo.

    Outro argumento estranho, ressaltado pelo magistrado, foi que o Governo convidou as cinco instituições – AOCP, Fundatec, IBFC, Faepol e Vunesp – e as desclassificou porque não eram de MS.

    Já a Fapec, fundação ligada à UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), foi excluída pelos problemas ocorridos no concurso para contratação de fiscais e auditores da Secretaria Estadual de Fazenda. A entidade também propôs cobrar valor inferior ao cobrado pela FAPEMS.

    O curioso é que a arrecadação ficou com o Estado, mas quem pagou a taxa foram 49.891 candidatos. O Governo cobrou de R$ 127,60 a R$ 204,16.

    “Diante de todas as consideração, fica evidente que o parecer técnico formalizado através das Informações nº 001/2018/Cosip/Sugesf/SAD, que resultou na determinação para contratação direta da requerida FAPEMS pelo Secretário de Estado de Administração e Desburocratização (fl. 704), feriu os princípios administrativos da motivação, impessoalidade, moralidade e, consequentemente, da legalidade”, concluiu o juiz.

    Assis e Reinaldo optaram por proposta que era 128% mais cara (Foto: Arquivo)

    Ele julgou a denúncia parcialmente procedente, determinando a devolução do valor cobrado acima da média das propostas apresentadas, de R$ 86,29. Isso significa que a FAPEMS poderá ser obrigada a devolver R$ 1,976 milhão aos cofres estaduais.

    A fundação negou qualquer irregularidade na contratação e poderá recorrer contra a sentença. Ela “alegou que cumpriu todos os requisitos necessários previstos no art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, vez que se trata de instituição brasileira, não possui fins lucrativos, dedica-se à pesquisa, ao ensino e ao desenvolvimento institucional e possui inquestionável reputação ético-profissional”.

    O Governo do Estado também ressaltou a legalidade do certame. Sobre a proposta da Fapec, a justificativa é de que foi apresentada posteriormente e diante da estimativa de 50 mil inscritos. A fundação da UFMS propôs cobrar R$ 3,630 milhões, enquanto a FAPEMS cobrou R$ 3,777 milhões.

    Além de envolver dinheiro público, a denúncia mostra a falta de sensibilidade do governante com parte da população, principalmente com quem está desempregado e move céus e terra para conseguir pagar a inscrição, dedicar-se aos estudos e pagar pelos exames médicos na esperança de conquistar uma vaga na concorridíssima administração pública.

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