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    Campo Grande

    Supervisor é condenado por instalar equipamentos do município em açougue, casa e escola

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt07/10/20194 Mins Read
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    Sede da Agetec, que era IMTI na época dos fatos: supervisor desvio equipamentos e instalou em locais privados (Foto: Arquivo)

    Marcelo Barbosa dos Santos foi condenado por improbidade administrativa por desviar equipamentos de informática da Prefeitura de Campo Grande. O supervisor da PSG Tecnologia Aplicada aproveitou a polêmica troca de prefeitos para retirar os produtos e cobrou para instalá-los em um açougue no Mercadão, uma residência e uma escola.

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    Conforme sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, publicada nesta segunda-feira (7), Santos será obrigado a devolver R$ 17.404 ao município, corrigido pela inflação, e não poderá prestar serviço, ser contratado nem receber incentivos fiscais do poder público por 10 anos.

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    Além de ser condenado por improbidade administrativa, ele é réu em ação criminal pelos mesmos crimes, descobertos em 2017.

    “Analisando as provas produzidas durante a instrução do processo, verifica-se que os fatos aconteceram conforme narrados na petição inicial e ocasionaram enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos, enquadrando-se, portanto, no conceito de improbidade administrativa dos arts. 9 e 11 da Lei 8.429/92”, afirmou o magistrado.

    Conforme a denúncia, Marcelo se aproveitou da volta de Alcides Bernal (PP) no lugar de Gilmar Olarte (sem partido), em agosto de 2015, e pediu para dois funcionários retirarem vários equipamentos da Agetec (Agência Municipal de Tecnologia e Inovação). Ele argumentou que devolveria os produtos quando fosse feita mudança na fórmula de controle.

    Além disso, ele teria prestado serviço no horário do expediente e instalado os equipamentos desviados. A Polícia Civil encontrou materiais com a etiqueta do município, como monitor, CPU e nobreak, em um açougue no Mercado Municipal. Foram localizados produtos em uma residência e uma escola particular. Ele recebeu R$ 17,4 mil pelo serviço.

    “Há também provas que demonstram que o requerido comercializou e instalou equipamentos de informática do acervo da Prefeitura em serviços particulares prestados a terceiros de boa-fé, bem como se valeu de bens e mão de obra dos empregados da empresa PSG que deveriam estar à disposição exclusiva do Município durante o horário de expediente. Ao menos em três locais distintos foram encontrados periféricos com etiquetas ou plaquetas indicando ser patrimônio do Município, sendo que os particulares confirmaram que contrataram o requerido Marcelo Barbosa para a realização dos serviços e fornecimento de equipamentos”, pontuou o juiz.

    “Os autos de exibição e apreensão, além das notas fiscais juntadas aos autos, atestam os materiais de informática que foram desviados e/ou empregados em serviços desconectados do interesse público municipal pelo requerido Marcelo Barbosa e estão juntados às fls.43/44, 81/83, 158/161 e 108/150.Os fatos, além de ferirem os princípios norteadores da administração pública, notadamente o da moralidade e impessoalidade, assegurados no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa”, concluiu.

    Só na casa de um funcionário da prefeitura, que cedeu o espaço para estocar os produtores, foram localizados 20 placas mãe e 20 processadores. Conforme a sentença, os equipamentos desviados foram pagos pela PSG, a milionária empresa enrolada na Operação Lama Asfáltica.

    Marcelo Barbosa dos Santos negou que tenha cometido as irregularidades e ressaltou que foi vítima de perseguição política. “Aduz que seu papel era gerenciar o setor técnico do quadro tecnológico da Prefeitura de Campo Grande/MS e não era responsável pelo controle, lançamento e baixa de equipamentos sem conserto ou inservíveis, apontando que esta tarefa era incumbência dos servidores lotados no almoxarifado”, anotou o juiz, sobre a defesa apresentada pelo réu.

    “Nega ter se utilizado de equipamentos pertencente ao Município em serviços realizados aos citados na inicial, alegando que comprou os materiais em local de conhecimento dos comerciantes apontados pelo autor”, destacou.

    Sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho foi publicada nesta segunda-feira (Foto: Arquivo)

    “Salienta, ainda, que os serviços particulares prestados foram realizados em momentos antes ou depois do seu expediente ou nos finais de semana”, teria dito. Testemunhas revelaram que ele compareceu em horário comercial.

    “Argumenta, em longa explanação, ser vítima de perseguição e conclui não estar demonstrado dolo do requerido em causar prejuízo ao Município, especialmente porque os equipamentos apontados pelo autor em serviços realizados a terceiros foram adquiridos legalmente e não desviados da Prefeitura Municipal”, frisou a defesa.

    Santos poderá recorrer da sentença ao próprio juiz e ao Tribunal de Justiça.

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