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    Em sentença, juíza valida prêmio de Temer a Carlos Marun: cargo em Itaipu não é nulo

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt29/10/20194 Mins Read
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    Carlos Marun tem prêmio validado pela Justiça, apesar de ter sido do MDB de MS quando foi nomeado (Foto: Arquivo)

    A juíza Vera Lúcia Feil Ponciano, da 6ª Vara Federal de Curitiba, julgou improcedente ação popular contra a nomeação do ex-ministro Carlos Marun para o Conselho de Administração da Itaipu Binacional. Com a decisão, o prêmio do ex-presidente Michel Temer (MDB) ao emedebista, salário mensal de R$ 27.098 para participar de uma reunião a cada 60 dias, é legal e não pode ser anulado.

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    Sentença publicada na quarta-feira (23) mantém decisão liminar da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que devolveu o cargo de conselheiro ao polêmico político, conhecido como Pit Bull do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (MDB), condenado a 14 anos por corrupção na Operação Lava Jato.

    Veja mais:

    TRF4 suspende nomeação e acaba com emprego dos sonhos de Carlos Marun

    Marun ganha prêmio de Temer: salário de R$ 27 mil para uma reunião a cada dois meses

    Cargo no MDB e falta de experiência levaram desembargador a vetar Marun na Itaipu

    A magistrada não se sensibilizou com os argumentos do autor da ação popular, o advogado catarinense Rafael Evandro Facbhinello, e do Ministério Público Federal. “Embora a Lei nº 13.303/16 tenha sido editada com a finalidade de corrigir as nomeações de caráter político – tipicamente ‘fisiológicas’ – que corriam no seio de empresas públicas e sociedades de economia mista, ela não é aplicável a empresas binacionais como a Itaipu, nas quais o capital social está repartido entre duas entidades de direito público internacional”, observou Vera Lúcia.

    “Desse modo, e levando-se em conta que a Itaipu é uma empresa binacional com igual participação de capital de dois Estados Contratantes (Brasil e Paraguai), a conclusão é que a Lei 13.303/16 não é aplicável”, afirmou. “Diante da ausência de previsão de Tratados internos de restrições similares, a nomeação do Réu CARLOS MARUN para o Conselho de Administração de Itaipu não está condicionada ao preenchimento dos requisitos do art. 17 da Lei 13.303/2016, motivo pelo qual o ato de nomeação é válido e não deve ser anulado”, ressaltou.

    Fachinello havia destacado que Marun não poderia ser nomeado conselheiro porque exercia atividade política, já que era o 3º vice-presidente do MDB em Mato Grosso do Sul, e não tinha experiência para ocupar o cargo.

    O MPF reforçou a denúncia. “Não há como ignorar o previsto na Lei das Estatais, que foi criada com a finalidade de corrigir as nomeações de caráter político, fisiológicas, ocorridas no seio das empresas públicas e sociedades de economia mista. Desse modo, aproximando-se a Itaipu do conceito de empresa pública, não há como afastar interpretação extensiva relativa à abrangência da Lei das Estatais, criada para dar efetividade aos princípios da moralidade e impessoalidade”, argumentou.

    “A efetiva nomeação de Carlos Marun ao Conselho de Administração da Itaipu, ao arrepio da norma, evidencia prejuízo ao interesse público, não o meramente secundário, mas o primário. Trata-se de função exercida em órgão de natureza de controle interno da empresa – que já carece da devida fiscalização, composta por patrimônio público e que exerce atividade estratégica e típica de Estado”, pontuou.

    “Manifesta-se o Ministério Público Federal pela procedência do pedido, a fim de que se declare a nulidade da nomeação de Carlos Eduardo Xavier Marun ao cargo de Conselheiro da Itaipu Binacional, pelo então Presidente da República Michel Temer, determinando-se a devolução dos proventos recebidos em razão do exercício do cargo”, pediu, mas a solicitação foi solenemente ignorada pela juíza.

    A União e a Itaipu manifestaram-se favorável a manutenção de Marun no cargo de conselheiro, apesar das críticas públicas ao ex-ministro feita pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL).

    Marun defendeu a mamata ao argumentar que a ação popular afetava “prerrogativa reconhecida à República do Paraguai”, que não pode ser submetida ao direito brasileiro.

    Com a sentença, a Justiça dá amparo legal à nomeação feita por Temer no último dia do mandato de presidente da República, que contemplou o mais fiel dos amigos com o emprego dos sonhos. Marun só vai precisar participar de uma reunião bimestral do Conselho de Administração e terá salário de R$ 27.098, que o brasileiro comum só acumularia em dois anos, trabalhando todo dia.

    No entanto, a polêmica ainda não terminou, já que Fachinello recorreu contra a decisão da turma do TRF4, que deverá voltar a discutir o mérito do emprego.

    Outro fato curioso é que Temer se gabou de ter aprovado a Lei das Estatais, mas a ignorou para contemplar um político como Marun, que nunca teve vergonha de defende-lo, inclusive nas piores circunstâncias.

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