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    Justiça nega liminar e redução de pedágio em até 54% na BR-163 só depende de agência

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt05/11/20194 Mins Read
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    Pelo contrato, novos valores deveriam estar em vigor desde o dia 14 de setembro, mas como beneficiam o usuário, agência ainda está estudando (Foto: Arquivo)

    A Justiça Federal do Distrito Federal negou todos os pedidos de liminar da CCR MS Via para impedir a redução no preço do pedágio cobrado na BR-163. Com a decisão, a queda de até 54% na tarifa só depende da ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre), que mesmo sob o comando do presidente Jair Bolsonaro (PSL), vem se mostrando reticente em decidir a favor do usuário.

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    Envolvido em escândalos de corrupção, ao ser investigada na Operação Lava Jato em São Paulo, o grupo CCR não cumpriu o contrato de concessão em Mato Grosso do Sul. Pelo acordo, em troca da cobrança do pedágio, a empresa deveria duplicar 800 quilômetros da rodovia em cinco anos. Até o momento, a concessionária só duplicou 150 quilômetros e vem reduzindo drasticamente os investimentos.

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    Em decorrência do não cumprimento, a ANTT decidiu adotar o Fator D no cálculo da tarifa do pedágio. Técnicos estimam que o valor do pedágio deverá ter redução de 54,27%. A alternativa é estender o índice ao longo de três anos e diminuir o valor em 40% no primeiro ano.

    A proposta favorece o consumidor, mas causa pânico na administração da CCR MS Via. A empresa vem se tornando inviável economicamente. Conforme o balanço do terceiro trimestre deste ano, até a receita com pedágio teve queda de 1,2%, de R$ 81,9 milhões para R$ 80,9 milhões. De acordo com os auditores, o resultado reflete a quebra na safra da soja e menor comercialização de milho.

    No total, a receita da concessionária despencou 35% de janeiro a setembro deste ano, de R$ 336,8 milhões para R$ 216,7 milhões. A empresa passou do lucro de R$ 23,9 milhões no ano passado para prejuízo estratosférico de R$ 37,6 milhões neste ano.

    Com a piora nas contas, a MS Via tenta desesperadamente impedir a redução no valor do pedágio. O primeiro pedido para suspender a revisão na tarifa foi feito no dia 13 de junho deste ano. Como não houve manifestação, a concessionária reforçou a solicitação no dia 29 de julho passado.

    Somente no dia 17 de setembro, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal do Distrito Federal, indeferiu o pedido de liminar. A CCR recorreu e novo pedido de tutela de urgência foi indeferido no dia 16 do mês passado. Apesar do processo der de interesse público, a Justiça Federal mantém o caso em sigilo.

    Com os dois pedidos de liminar negados, a decisão de reduzir a tarifa só depende da ANTT. O processo está concluso para ser pautado na reunião da diretoria. A agência sempre foi pontual em autorizar os aumentos na tarifa.

    No entanto, como a redução favorece o usuário, os diretores têm se mostrado reticente em determinar a redução no valor do pedágio cobrado na BR-163. Conforme o parecer, o maior valor deveria ser reduzido de R$ 7,80 para R$ 3,90, enquanto o menor, de R$ 5,10 para R$ 2.

    A diretoria tem reunião agendada para hoje, mas a tarifa do pedágio na BR-163 não está na pauta oficial.

    O usuário está sendo prejudicado pela morosidade da agência. O valor deveria ser reduzido há quase dois meses.

    22ª vara federal do distrito federal br-163 ccr ms via duplicação da br-163

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