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    Falta de ordem judicial para apreender arsenal de guerra deve anular provas, diz defesa

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt26/11/20196 Mins Read
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    Pai encaminha lista de notáveis como testemunha de defesa, enquanto o filho quer anular provas porque não foram colhidas sem autorização judicial (Foto: Arquivo)

    A falta de ordem judicial para apreender o arsenal de guerra, que supostamente era do grupo de extermínio, deve anular todas as provas e inocentar os réus. Esta é a principal alegação a defesa do empresário Jamil Name Filho, 42 anos, preso na Operação Omertà no dia 27 de setembro deste ano. Ele e o pai, Jamil Name, 80, são acusados de chefiar a organização criminosa acusada de comandar execuções na Capital.

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    Já a defesa do octogenário apresentou uma lista de notáveis, que inclui dois desembargadores aposentados do Tribunal de Justiça e um juiz aposentado do trabalho, empresários, médico e pecuarista. Eles devem reforçar a convivência do empresário com a alta sociedade sul-mato-grossense.

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    O primeiro julgamento do grupo deve ser por tráfico e porte ilegal de armas de fogo na 1ª Vara Criminal de Campo Grande. A estratégia da defesa é anular essas provas e desmontar toda a linha de investigação da Força-Tarefa da Polícia Civil e do Gaeco (Grupo de Atuação Especial na Repressão ao Crime Organizado).

    O advogado Fábio Gregório, responsável pela defesa de Name Filho, destacou que o Garras, a equipe de elite da Polícia Civil, não tinha ordem judicial para prender o guarda municipal Marcelo Rios no dia 19 de maio deste ano. Ele pontuou que a detenção foi feita com base em mera suspeita, sem ordem judicial ou indícios fundamentados.

    A defesa pontua que o guarda foi detido às 9h30 daquele domingo e passou a peregrinar por imóveis em busca de armas. De acordo com o advogado, a casa na Rua José Luiz Pereira, no Bairro Monte Líbano, foi arrombada pelos policiais. A defesa anexou laudo de que houve arrombamento do portão e da porta de entrada. No local, a polícia encontrou o arsenal de guerra, que incluía seis fuzis. 0

    “Na hipótese, destarte, a prova inicialmente produzida nos presentes autos, aquela obtida em decorrência da invasão ao imóvel situado na Rua José Luiz Pereira, 485, é nula, pois violou normas constitucionais e legais”, destacou Gregório, citando várias jurisprudências do Supremo Tribunal Federal, em que declara nula prova coletada de forma ilícita.

    Apesar do arsenal de guerra, defesa apela à Constituição e jurisprudência do STF de que provas são nulas (Foto: Arquivo)

    “E não se diga que a apreensão das armas traz legalidade às invasões levadas à efeito. Não! Os fins não justificam os meios. A produção da prova deve seguir determinadas regras básicas, que não são meras formalidades, mas sim garantias tão significativas quanto as de natureza material. A investigação não pode tornar-se fonte do arbítrio e da obscuridade, a pretexto de tutelar o interesse social referente ao esclarecimento do fato”, pontuou.

    A defesa quer anular até as conversas obtidas nos 39 pen-drives apreendidos com Marcelo Rios, em que há a famosa frase de Jamil Name Filho sobre a matança, incluindo de pizoleiro a governador. “Contudo, Excelência, os pen-drives mantinham arquivo sem que estavam armazenadas conversas do aplicativo de WhatsApp entre o Acusado e sua ex-esposa (…), que tem proteção constitucional, em vista do conteúdo privado e sigiloso”, ressaltou.

    Já o advogado Renê Siufi encaminhou a lista de testemunhas de defesa de Jamil Name, acusado de chefiar o grupo de extermínio junto com o filho. O ex-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Joenildo de Souza Chaves, que teve um cheque de R$ 150 mil encontrado com o empresário, é uma das personalidades indicadas.

    Outro desembargador aposentado é Carlos Stephanini, que foi vice-presidente do TJMS. O terceiro notável é o desembargador Abdalla Jallad, que foi presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e é viúvo da deputada estadual Celina Jallad.

    A Justiça irá ouvir o médico Luís Antônio Simões, os empresários Antônio Carlos de Alcântara, José Alberto Franco da Silva e Márcio dos Santos Kutenberg e o pecuarista Marcos Marcelo dos Anjos Martins.

    Advogados afirmam que plano para matar delegado é “versão fantasiosa”

    A defesa do policial civil Márcio Cavalcanti da Silva, o Corno, recorreu contra a decisão o juiz Mário José Esbalqueiro Júnior, da 1ª Vara de Execução Penal, que o manteve no RDD (Regime Disciplinar Diferenciado) na Penitenciária Federal de Mossoró (RN). Os advogados classificam como “fantasiosa” a versão de que o suposto grupo de extermínio planejava o assassinato do delegado Fábio Peró, titular do Garras.

    O recurso foi apresentado pelos advogados Laércio Arruda Guilhem e Antônio Silvano da Mota. Eles insistem no pedido para que o agente seja encaminhado para a 3ª Delegacia de Polícia Civil, na Capital.

    “Em verdade, a versão da existência de grupo criminoso (milícia), vinculada às diversas execuções nesta capital, tem mais contornos midiáticos do que efetiva materialidade, tanto que não há laudo pericial de que as armas apreendidas com o guarda Marcelo Rios foram utilizadas em algum crime, e também não se constata a existência de qualquer denúncia pelo crime de homicídio. Ora, assim, o que realça nítido é que as acusações são pautadas em juízo de presunções e ilações, destituído de qualquer lastro concreto de veracidade”, afirmam os advogados.

    “Não se atentou o magistrado que não há também qualquer elemento suficiente de prova de que o policial civil Marcio Cavalcanti, teve qualquer articulação na fantasiosa versão criado artificialmente pelos acusadores – de atentado à vida do Delegado Peró”, alertam.

    “O juízo de participação nessa suposta trama criminosa, permissa vênia, é despropositado e antagônico com a circunstância, vez que o agravante é policial, com relevantes serviços prestados à corporação, sem nenhuma punição disciplinar e colega de corporação do Delegado Peró, inclusive, foi seu subordinado na DERF, nutrindo amizade pessoal, respeito e admiração pelo seu superior”, frisam.

    Márcio Corno é réu, ao lado dos Names, por tráfico e porte ilegal de arma, obstrução de justiça e organização criminosa, constituição de milícia privada e corrupção passiva.

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