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    Juiz decreta prisão até 2039 de Jamil Name e filho pela execução de universitário

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt27/11/20196 Mins Read
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    Empresários, Jamil Name e filho foram indiciados e tiveram a prisão decretada pela execução de Matheus Coutinho Xavier aos 20 anos (Foto: Arquivo)

    A Justiça decretou a prisão preventiva, até abril de 2039, dos empresários Jamil Name, 80 anos, e Jamil Name Filho, 42, pelo assassinato brutal a tiros de fuzil do universitário Matheus Coutinho Xavier, 20. De acordo com a Força-Tarefa da Polícia Civil, eles foram indiciados como mandantes do assassinato por engano, já que o alvo seria o pai do jovem, o capitão da Polícia Militar Paulo Roberto Teixeira Xavier.

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    É a primeira vez que os empresários, acusados de chefiar o grupo de extermínio e presos desde 27 de setembro deste ano na Operação Omertà, são formalmente investigados por homicídio doloso. Eles estão presos no RDD (Regime Disciplinar Diferenciado) na Penitenciária Federal de Mossoró (RN).

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    O juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, decretou ainda a prisão preventiva do guarda municipal Marcelo Rios, do hacker Eurico dos Santos Mota, do policial civil Vladenilson Daniel Olmedo e dos ex-guardas municipais José Moreira Freires, o Zezinho, e Juanil Miranda Lima.

    Conforme a representação feita por cinco delegados, inclusive o titular do Garras, Fábio Peró, Jamil Name e o filho seriam chefe da organização criminosa que ia desde a cooptação de policiais e agentes de segurança até a prática de homicídio para eliminar desafetos. O quinteto repete a frase de Jamilzinho, de que promoveria a “maior matança da história de Mato Grosso do Sul”, de “picolezero a governador”.

    “Obtemperam resumidamente que os papéis desempenhados pelos representados foi: a) JAMIL NAME e JAMILNAME FILHO foram os mandantes, isto é, teriam determinado a MARCELO RIOS contratar os pistoleiros que executariam PAULO e por fornecerem meios para a prática do crime, por exemplo, veículo, armamento etc.; b) VLADENILSON e MARCELO atuaram como intermediários, ou seja, MARCELO contratou JOSÉ FREIRES e JUVANIL (Juanil); c) JOSÉ FREIRES e JUNIL (Juanil) são os responsáveis pela execução; e d) EURICO ajudou na localização do endereço atualizado da vítima, bem como subcontratou um hacker para obter a localização em tempo real de PAULO XAVIER”, pontuou o magistrado.

    “Ao final, postulam as custódias preventivas dos investigados, porque a ordem pública restou abalada com o fato grave e modus operandi articulado numa organização estruturada e com aparato logístico de grande monta, assim como existe grande probabilidade de voltarem a praticar novos crimes, pois há indícios de que outros homicídios foram perpetrados nos mesmo moldes, como os das vítimas ILSON e ORLANDO, bem como para assegurar a aplicação da lei penal, visto que alguns dos investigados não foram mais encontrados”, ressaltou, fazendo referência às execuções do chefe da segurança da Assembleia, o sargento da PM, Ilson Martins Figueiredo, e o ex-segurança de Jorge Rafaat, Orlando da Silva Fernandes, o Bomba.

    “Igualmente, os indícios de autoria e participação de todos os representados estão confortados no aludido boletim de ocorrência, relatório preliminar de investigação(f. 128-36) e depoimentos das testemunhas ouvidas no decorrer da investigação”, afirmou.

    “Nesse último ponto, destaca-se o depoimento de Paulo Roberto, pai da vítima, ao narrou acreditar que a morte de seu filho se deu em erro de execução, uma vez que seria ele a real vítima do grupo criminoso, já que a motivação para o crime teria sido seu envolvimento numa negociação da venda de uma fazenda, na qual ele teria pego o dinheiro e sumido com ele, fazenda essa que era de interesse de JAMIL NAME e JAMIL NAME FILHO ou, possivelmente, uma mudança de lado de PAULO que começou a ajudar o advogado Antônio Augusto e distanciou-se dos NAMES”, observou.

    Neste caso, o juiz faz referência ao motivo da execução do policial militar, que acabou falhando com o assassinato por engano do filho de 20 anos. Xavier teria favorecido o advogado paulista na negociação de uma fazenda comprada da Associação para  Paz e Unificação das Famílias, do reverendo Moon em Jardim.

    “Ainda nesse ponto, tem-se, em princípio, o uso, pela mencionada organização criminosa, de veículos objetos de roubos e furtos, conforme se deu na execução de MATHEUS e demonstrou a organização do grupo e o fito de dificultar as investigações, na medida em que os veículos utilizados são destruídos mediante incêndio”, escreveu.

    “Importante destacar que VLADENILSON é pessoa de extrema confiança dos NAMES e isso fica comprovado no depoimento de PAULO, ocasião em que afirma que o próprio JAMIL NAME FILHO, logo após a execução de seu filho, procurou-o oferendo ajuda financeira e solicitando que ele saísse da cidade, bem como lhe disse para manter contato com VLADENILSON que ele lhe repassaria valores em dinheiro”, anotou Aluizio Pereira dos Santos.

    “Isso porque, embora seja medida extrema e excepcional, neste incidente sua aplicação mostra se imperiosa, visto que o caso versa sobre homicídio, supostamente praticado por meio de organização criminosa e com utilização de armamento de grosso calibre, contexto fático que deve ser reprimido e erradicado”, concluiu.

    João Carlso Sartori e Fábio Peró, do Garras, assinam pedido de prisão preventiva dos acusados de matar Matheus (Foto: Arquivo)

    Aluizio decretou a prisão dos Names, do policial, dos supostos pistoleiros e de Marcelo Rios pelo período de 20 anos, até abril de 2039.

    Peso na decisão do magistrado a conduta de Zezinho, que foi condenado a 18 anos de prisão pelo assassinato do delegado aposentado Paulo Magalhães. Ele é acusado de ter matado Matheus graças ao habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça que o manteve em liberdade enquanto recorria da sentença. Aliás, mesmo usando tornozeleira eletrônica, o ex-guarda municipal monitorou a casa do Capitão Xavier para planejar o assassinato.

    O grupo já teve a prisão preventiva decretada pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 7ª Vara Criminal. Assim como Oliveira, Santos determinou o fim do sigilo do processo, para que a sociedade acompanhe o andamento processual.

    Já a juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal, fez o caminho inverso. Nesta semana, ela decretou sigilo no processo envolvendo os supostos chefes do grupo de extermínio.

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