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    Juiz só mantém prisão de três de grupo acusado de faturar R$ 100 milhões com cigarro

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt13/12/20195 Mins Read
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    Moacir, de azul, continua preso, mas aposentadoria convenceu juiz a livrar Alaércio, de branco, da cadeia (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

    A Justiça Federal revogou a prisão do motorista de aplicativo e de um dos dois policiais rodoviários federais presos na Operação Trunk, deflagrada pela Polícia Federal no dia 31 de julho deste ano. Dos 16 acusados de integrar a organização criminosa, que teria faturado R$ 100 milhões com o contrabando de cigarro do Paraguai, só três vão continuar presos.

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    As testemunhas começaram a ser ouvidas na audiência de instrução e julgamento no dia 6 deste mês. As últimas oitivas ocorrerão no dia 9 de janeiro de 2020, quando o magistrado marcará o interrogatório dos réus. Dos 16 réus, dois estão foragidos e três foram citados.

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    Preso há quatro meses, o policial rodoviário federal Alércio Dias Barbosa conseguiu se aposentar. A concessão do benefício pesou na decisão do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal, de lhe conceder a liberdade. Além de não voltar a trabalhar na PRF, o magistrado pontuou que ele não tinha função de chefia na organização criminosa.

    “ALAÉRCIO, também Policial Rodoviário Federal, atuava na UOP Capey, localizada em Ponta Porã/MS. Porém, depreende-se dos autos que a relação do acusado com o grupo era meramente ‘profissional’, no sentido de atuar, em tese, na facilitação de contrabandos – consistente na livre passagem pelo posto Capey – e, em contrapartida, receber sua propina livremente pactuada”, justificou Bruno Teixeira.

    “Não se verifica uma relação mais aprofundada do acusado com o grupo, diferentemente do PRF MOACIR NETTO. Inclusive, há diálogos de FRANCISCO JOB com MOACIR NETTO que justamente externam a dificuldade de falar e tratar com ALAÉRCIO, embora outros destaquem que sempre cumpriu o que combinava para as facilitações de contrabando”, esclareceu.

    Já o motorista de aplicativo Paulo Henrique Xavier tinha atuação intensa no contrabando de cigarros, mas não era responsável por tomar as decisões da quadrilha. A defesa alegou que a família estava passando por dificuldades financeiras graves em decorrência da prisão dele desde 1º de agosto deste ano.

    “O réu demonstrou ser pai de duas crianças, já tendo requerido anteriormente a conversão de sua prisão preventiva em domiciliar, ocasião em que juntou aos autos proposta de emprego recebida para sustentar a sua família, a qual alega estar em estado de miserabilidade. Dessa forma, entendo possível a substituição de sua prisão por medidas cautelares, tais como fiança, monitoração eletrônica, comparecimento mensal em Juízo e proibição de acesso a regiões de fronteira, as quais terão o condão, também, de assegurar a aplicação da lei penal”, considerou o juiz.

    Por outro lado, ele negou os pedidos de habeas corpus de José Antônio Mizael Alves, o Zezinho, o policial rodoviário federal Moacir Ribeiro da Silva Netto e Francisco Job da Silva Neto, o Chico. O Ministério Público Federal havia emitido parecer favorável à revogação da prisão preventiva dos três.

    “Em relação a FRANCISCO JOB e JOSÉ ANTONIO, há substanciosos indícios de sua condição, em tese, de liderança estrita na sólida organização criminosa voltada ao crime de contrabando de que trata os autos, concernente em diálogos, fotos, documentos apreendidos e laudos periciais em aparelhos telefônicos. Ambos eram responsáveis, em princípio, por toda a logística e organização dos trabalhos de motoristas, batedores, ‘mateiros’ e ‘olheiros’, bem como, em alguns casos, também financiavam a carga dos cigarros. Chama atenção que o grupo haja dedicado seus esforços à corrupção policial em larga escala, como ressaltado pela primeira testemunha ouvida (dia 06/12/2019), e se nota a participação de ambos em tais dinâmicas”, afirmou o magistrado, contrariando a procuradoria.

    “A grande monta dos valores demonstra que o grupo era financeiramente estruturado e organizado, sendo que há pessoas, em princípio, não identificadas da organização, que também participavam nos lucros (‘40% dos caras’), conforme se depreende dos documentos apreendidos no domicílio de FRANCISCO JOB (v. ID 24105916 – Pág. 22), de forma que o risco à ordem financeira permanece presente”, frisou.

    Magistrado foi contra parecer do MPF e manteve três acusados de terem atuação de chefe em organização criminosa (Foto: Arquivo)

    “Tal proximidade também é aclarada, já que MOACIR atuou na organização muito mais do que um agente policial corrompido e na omissão de eventual facilitação de contrabando. A atuação de NETTO no grupo se deu, também, na prática do próprio delito de contrabando, ou seja, de forma comissiva, já que ele teria atuado, em tese, como ‘batedor’ da carga ilícita, escoltando o caminhão carregado de cigarros, conforme o descreve a denúncia”, ressaltou, para manter a prisão preventiva de Moacir.

    De acordo com a denúncia, a polícia apreendeu 14 carretas e dois automóveis carregados de cigarros. A carga estaria avaliada em R$ 42 milhões. Como o grupo atua desde 2015, a Polícia Federal estima que tenha faturado R$ 100 milhões. O lucro com o contrabando de cigarro seria de 40%.

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