O JacaréO Jacaré
    Facebook Instagram Twitter
    O Jacaré O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Home»Campo Grande»Nelsinho e cunhado voltam a virar réus por improbidade em contrato na saúde, decide STJ
    Campo Grande

    Nelsinho e cunhado voltam a virar réus por improbidade em contrato na saúde, decide STJ

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt16/12/20195 Mins Read
    Facebook Twitter WhatsApp Telegram Email LinkedIn Tumblr
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email
    STJ aceitou denúncia do MPE por improbidade administrativa contra senador Nelsinho Trad (PSD-MS), ao lado do senador Marcos do Val (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

    A ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça, anulou mais um acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e determinou o recebimento de ação por improbidade contra o senador Nelsinho Trad (PSD) e o cunhado, o ex-secretário municipal de Saúde, Leandro Martins Mazina. Eles voltam a virar réus por direcionamento, superfaturamento e outras irregularidades na contratação de empresa para fazer a manutenção das viaturas da Sesau.

    [adrotate group=”3″]

    A denúncia foi aceita pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. No entanto, a 3ª Câmara Cível do TJMS acatou recurso do ex-prefeito e determinou o arquivamento da não enxergar indícios de irregularidade. O pedido do senador foi acatado por unanimidade pelos desembargadores Nélio Stábile (relator), Marco André Nogueira Hanson e Fernando Mauro Moreira Marinho em novembro do ano passado.

    Veja mais:
    MPE denuncia Nelsinho e mais 22 pelo desvio de R$ 26,5 milhões na operação tapa-buracos
    Juiz aceita denúncia contra Nelsinho, Olarte e João Amorim por supostas fraudes
    Nelsinho e mais 19 viram réus pela acusação de desvio de R$ 22,4 milhões

    Ex-secretário e empresa viram réus em ação que denunciou sucateamento de viaturas do Samu

    Deputados sem voto ganham cargos de comissão na Assembleia Legislativa

    O MPE recorreu da decisão, mas o recurso especial foi indeferido pelo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha. Inconformado com o resultado, a procuradoria ingressou com agravo interno, que foi provido por Assusete Magalhães no dia 10 deste mês, conforme despacho publicado na sexta-feira (13).

    “Com efeito, nos termos da jurisprudência desta Corte, havendo indícios da prática de ato de improbidade administrativa, por força do princípio in dubio pro societate a ação deve ter regular processamento, para que seja oportunizada às partes a produção das provas necessárias, a fim de permitir um juízo conclusivo acerca das condutas narradas, inclusive sobre a presença do elemento subjetivo, sendo prematura, no presente momento, a extinção do feito, como feito pelo acórdão recorrido”, pontuou a magistrada.

    “Ademais, segundo a jurisprudência desta Corte, ‘somente após a regular instrução processual é que se poderá concluir pela existência, ou não, de: (I) enriquecimento ilícito; (II) eventual dano ou prejuízo a ser reparado e a delimitação do respectivo montante; (III) efetiva lesão a princípios da Administração Pública; e (IV) configuração de elemento subjetivo apto a caracterizar o noticiado ato ímprobo’”, afirmou Assusete Magalhães.

    Ao determinar a rejeição da denúncia sem produção de provas, os desembargadores acabaram antecipando o julgamento do ex-prefeito e do ex-secretário, inocentando-os da acusação feita com base em relatório da CGU (Controladoria Geral da União).

    “Com efeito, a improcedência das imputações de improbidade administrativa, em juízo de admissibilidade da acusação – como ocorreu, no caso –, constitui juízo que não pode ser antecipado à instrução do processo, mostrando-se necessário o prosseguimento da demanda, de modo a viabilizar a produção probatória, necessária ao convencimento do julgador, sob pena, inclusive, de cercear o jus accusationis do Estado”, ponderou, sobre o julgamento dos desembargadores Stábile, Hanson e Marinho.

    “Nesse contexto, ‘deve ser considerada prematura a extinção do processo com julgamento de mérito, tendo em vista que nesta fase da demanda, a relação jurídica sequer foi formada, não havendo, portanto, elementos suficientes para um juízo conclusivo acerca da demanda, tampouco quanto a efetiva presença do elemento subjetivo do suposto ato de improbidade administrativa, o qual exige a regular instrução processual para a sua verificação’”, considerou.

    “Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 391/394e. Por conseguinte, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ, conheço do Agravo, para dar provimento ao Recurso Especial, a fim de, reformando o acórdão recorrido, receber a inicial da Ação Civil Pública e determinar o retorno dos autos à origem, para que seja dado regular processamento ao feito”, determinou a ministra do STJ.

    Com a decisão, a ação volta a tramitar na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. O MPE diz que a prefeitura fracionou o contrato de R$ 400 mil em cinco licitações, feitas no período de dois a cinco meses, para manter a modalidade de carta convite. Acima deste valor, o procedimento licitatório correto é tomada de preços.

    Cunhado de Nelsinho e pai de vereador, o médico Leandro Mazina volta a figurar como réu em ação por improbidade (Foto: Arquivo)

    Nas cinco oportunidades, a vencedora foi a Thomaz Auto Service, sendo que a Nipponcar participou dos cinco, enquanto a Garfe de quatro processos. A CGU apontou que outras empresas deveriam ter a oportunidade de participar do certame.

    O MPE apontou que houve superfaturamento de 431% a 527% no preço da mão de obra. O valor do mercado oscilou entre R$ 7,31 a R$ 9,27 a hora de trabalho, mas o município pagou R$ 40.

    Esta não é a única decisão de turma do Tribunal de Justiça revista pelo STJ. Um  dos casos mais emblemáticos é a Operação Coffee Break, em que a própria Assusete Magalhães derrubou todos os acórdãos e determinou o recebimento da ação por improbidade, inclusive contra o ex-governador André Puccinelli (MDB), os vereadores Eduardo Romero (Rede), Carlão (PSB), Gilmar da Cruz (Republicanos) e João Rocha (PSDB).

    Outro caso foi do Aquário do Pantanal, em que o MPE pede a devolução de R$ 140 milhões. O TJMS chegou a excluir o renomado arquiteto Ruy Ohtake da lista de réus, mas o STJ mandou receber a inicial e manteve o bloqueio dos bens dele.

    desembargador fernando mauro moreira marinho desembargador marco andré nogueira hanson desembargador nélio stábile improbidade adminsitrativa juiz david de oliveira gomes filho leandro mazina manutenção de veículos da sesau ministra assusete magalhães stj

    POSTS RELACIONADOS

    Pedidos de desbloqueio de R$ 43 milhões e terrenos no Damha de André vão ao STJ

    MS 09/06/20253 Mins Read

    Após juiz marcar julgamento, TJ suspende ação contra Nelsinho por repasse de R$ 4,9 mi à RDM

    MS 05/06/20254 Mins Read

    Ministro diz estar superado pedido de Jerson contra foro e mantém envio de ação ao STJ

    MS 02/06/20253 Mins Read

    Ao investigar venda de sentenças, PF descobre grupo criado para matar autoridades

    BR 28/05/20253 Mins Read

    Leave A Reply

    Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

    As Últimas

    Ao STF, Bolsonaro nega ter cogitado plano de golpe de Estado

    BR 10/06/20253 Mins Read

    Inflação oficial recua para 0,26% em maio deste ano, diz IBGE

    BR 10/06/20252 Mins Read

    Torres admite desconhecimento técnico sobre sistema eleitoral

    BR 10/06/20254 Mins Read

    CPI das Bets: Soraya pede indiciamento de influenciadoras e quer banir Jogo do Tigrinho

    MS 10/06/20254 Mins Read

    A verdade que você não lê por aí!

    Siga nossas redes:

    Facebook Twitter Instagram
    O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Categorias
    • AGRO
    • BR
    • Campo Grande
    • charge
    • JORNALISMO INVESTIGATIVO
    • Livro
    • MS
    • Mundo
    • Opinião
    • Seu Bolso
    © 2025 Todos os direitos reservados.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.