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    Promotor pede pena maior a filho de desembargadora condenado por tráfico de drogas

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt02/01/20204 Mins Read
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    Promotor vê erro na dosimetria da pena e pede ampliação do tempo de Breno Fernando na prisão (Foto: Arquivo)

    O Ministério Público Estadual recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para ampliar a pena do empresário Breno Fernando Solon Borges, 40 anos, condenado a oito anos e dez meses por tráfico de drogas. O recurso será julgado pela 2ª Câmara Criminal e pode manter o filho da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges por mais tempo atrás das grades.

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    O recurso de apelação foi apresentado pelo promotor Felipe Almeida Marques, de Água Clara, que não se conformou com a dosimetria da pena feita pela juíza Camila de Melo Mattioli Gusmão Serra e Figueiredo. Ele apontou que houve erro no cálculo porque a magistrada não considerou “que a personalidade e a conduta social do apelado é voltada ao cometimento de crimes, inclusive sendo o autor intelectual dos delitos”.

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    Breno foi condenado quase a mesma pena da namorada, Isabela Lima Vilalva, 21 anos, sentenciada a sete anos e cinco meses, e do funcionário da serralheria, Cleiton Jean Sanches Chaves, 28, apenado em oito anos e dois meses. Os três foram flagrados com 129,8 quilos de maconha e 270 munições de armas de fogo de uso restrito, sendo 199 de fuzil calibre 762 e 71 de pistola nove milímetros.

    Marques argumenta que o herdeiro da ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral foi o mentor intelectual dos crimes. Breno teria preparado os veículos para o transporte das drogas. No celular da namorada, a polícia encontrou diversas fotos dele portando armas de fogo de grosso calibre e de uso restrito.

    “Portanto, sua personalidade voltada à vida criminosa e sua conduta social de portar armas de fogo sem autorização deveriam ter sido utilizadas para, assim como a quantidade de droga, majorar a pena-base acima do mínimo legal”, pontuou o promotor.

    Ele pede ainda a consideração no cálculo da pena o papel desempenhado como chefe do trio para levar a maconha e as munições. “Já na segunda fase da dosimetria da pena, o juízo a quo incorreu em erro quando deixou de reconhecer a agravante prevista no art. 62, inciso I, do Estatuto Repressor, pois, após prova colhida durante o processo penal, notadamente, dos depoimentos dos acusados e fotos de conversas de Whatsapp de f. 102, extrai-se que o apelado é o mentor intelectual dos delitos em apuração, uma vez que restou comprovado que cooptou os demais réus já condenados, preparou os veículos e coordenou toda a trama criminosa”, ressaltou Felipe Almeida Marques.

    O MPE citou ainda a investigação da Polícia Federal que apontou a participação de Breno no planejamento da fuga de Tiago Vinícius Vieira, chefe de uma facção criminosa do presídio de Três Lagoas. Também houve interceptação telefônica dele vendendo armas de grosso calibre.

    Em decorrência da investigação da PF, o filho da desembargadora já foi condenado a nove anos e seis meses por organização criminosa e lavagem de dinheiro. Na sentença, a juíza Camila Figueiredo não cita a primeira condenação e destaca os “bons antecedentes” de Breno.

    O relator do recurso na 2ª Câmara Criminal do TJMS é o desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques. Conforme despacho a ser publicado na segunda-feira (7), o recurso segue para análise da Procuradoria Geral de Justiça e só depois será pautado para ser analisado pela turma.

    Como não a juíza não decretou a prisão preventiva de Breno, ele ganha o direito a recorrer da sentença em liberdade.

    Preso há mais de dois anos, ele já tem direito a progressão do regime fechado para o semiaberto na sentença de organização criminosa. Só não teve direito ao benefício antes porque foi flagrado duas vezes com celular dentro da cela, considerada falta disciplinar grave.

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