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    Juíza nega bloqueio de bens de prefeito e até envio de inquérito da PF para provar sumiço de provas

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt18/01/20204 Mins Read
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    Angelo Guerreiro tem primeiro vitória na Justiça na ação que denuncia manobra que causa prejuízo de R$ 310 mil por mês ao município (Foto: Arquivo)

    A juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda, negou todos os pedidos do Ministério Público Estadual e garantiu a primeira vitória ao prefeito Angelo Guerreiro (PSDB) e à Financial Construtora Industrial, sócia da Solurb. Além de negar o bloqueio de R$ 9,626 milhões, a magistrada indeferiu até o envio de inquérito pela Polícia Federal, que poderia comprovar fraude nos computadores.

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    De acordo com o MPE, desde 2017, a prefeitura mantém contrato com a Financial, sem licitação, para realizar a coleta do lixo e a operação do aterro sanitário no município, apesar de causar prejuízo mensal de R$ 310,5 mil aos cofres públicos. Nem sentença judicial, que determinou a licitação do serviço há dois anos, é cumprida pelo prefeito.

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    Conforme a ação, a prefeitura fez cotação com cinco empresas em 2017, mas acabou mantendo o contrato com a Financial, que apresentou o maior valor. A empresa de Antônio Fernando de Araújo Garcia foi contratada por R$ 3,435 milhões, apesar da Kurica Ambiental S/A ter proposto cobrar R$ 2,504 milhões.

    Segundo depoimento do funcionário Lorivaldo Frabício, os arquivos com as propostas foram apagados do computador do setor de licitações para sumir com as provas do favorecimento à Financial. A empresa não só manteve o contrato, como ganhou reajuste de 6,72% do prefeito Angelo Guerreiro.

    Nenhum dos argumentos do MPE sensibilizou a juíza Aline Beatriz. “De uma análise sumária da vasta documentação trazida, típica dos pleitos liminares, verifica-se que a parte autora aponta as reiteradas contratações emergenciais realizadas pelo Município de Três Lagoas nos últimos anos para coleta e tratamento de resíduos sólidos, as quais, segundo afirma, teriam ferido princípios como o da competividade e vantajosidade, dentre tantos outros, causando lesão ao erário, uma vez que a empresa Financial Construtora Industrial Ltda vem prestando tais serviços, sucessivamente, seja por meio de procedimento licitatório, seja por meio dispensa de licitação para contratação emergencial”, analisou a magistrada.

    “Com efeito, a concessão da liminar, ao menos neste momento processual, consistente na interrupção do referido serviço que, diga-se, se submete ao princípio da continuidade, acarretaria exposição de maneira negligente e até mesmo inconsequente à toda a coletividade”, justificou-se, para negar o pedido para anulação imediata do contrato, que seria ilegal e estaria causando prejuízo de R$ 3,7 milhões por ano aos cofres municipais.

    “Ademais, a manutenção do contrato não sinaliza periculum in mora consistente em dano irreparável ou de difícil reparação, até porque em caso de eventual sentença condenatória, terão os Requeridos que recompor, apurada a responsabilização individual de cada um, os prejuízos advindos da suposta fraude”, ponderou.

    “Assim, a despeito da plausibilidade das teses trazidas pela parte autora, eventual prejuízo ao erário, se existente, deverá ser oportunamente apreciado, pois neste momento, não restou demonstrado o alegado dano ao erário, o que dependerá de ampla dilação probatória no curso da demanda”, concluiu.

    “Não obstante, tais fatos não configuram, por si só, ato de improbidade, cuja existência deverá ser aferida com melhor acuidade à medida em que a ação promovida pelo parquet seja devidamente instruída e formado o contraditório”, afirmou Aline Beatriz Lacerda.

    A magistrada também negou o pedido da promotoria para solicitar cópia do inquérito da Operação Atalhos, da Polícia Federal, que apura fraude no transporte escolar na Prefeitura de Três Lagoas. O MPE quer ter acesso ao laudo que confirma a eliminação de arquivos dos computadores para apagar provas de fraude e direcionamento na licitação.

    De acordo com a juíza, “é prudente a oitiva da autoridade policial responsável pela referida operação antes da determinação de compartilhamento e consequente publicidade do feito investigatório”.

    Conforme a promotoria, no cargo desde 1º de janeiro de 2017, Guerreiro ainda analisa se adota a PPP (Parceria Público Privada) na coleta do lixo na divisa com São Paulo.

    A concessão do lixo também causa polêmica na Capital, onde o inquérito sobre direcionamento e suposto pagamento de propina para beneficiar a Financial tramita desde outubro de 2012 na 5ª Vara Federal de Campo Grande. Duas ações por improbidade levaram ao bloqueio de R$ 114 milhões dos réus, inclusive da Financial e do empresário Antônio Fernando de Araújo Garcia.

    Só que o suposto esquema na Capital teria sido comandado pelo então prefeito e atual senador, Nelsinho Trad (PSD). Ele nega as irregularidades. O inquérito da PF ainda não foi concluído.

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