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    Empresa ganha 2ª licitação e nova guerra de liminares marca reforma milionária da Assembleia

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt20/01/20205 Mins Read
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    Nova etapa da reforma da Assembleia vai custar R$ 3,5 milhões e vai parar na Justiça de novo (Foto: Reprodução)

    A empresa Clássica Decorações, Comércio e Serviços ganhou, outra vez, licitação milionária e, de novo, a suspeita de favorecimento levou a reforma do prédio da Assembleia Legislativa a guerra de liminares na Justiça. Desta vez, o legislativo usou a “eficiência”, um fato raro em meio a burocracia do serviço público, para derrubar o mandado de segurança e manter o contrato.

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    A empresa foi declarada vencedora do Pregão Presencial 16/2019 no dia 13 de dezembro do ano passado e ficou com o contrato para realizar a reforma por R$ 3,560 milhões. Só que a segunda colocada, a Connect Fast Construções Eireli, manifestou a intenção de apresentar recurso, que poderia ser feito em três dias, mas teve o pedido ignorado.

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    Esta é a segunda vez que as duas empresas brigam pelo contrato milionário com a Assembleia. Em maio deste ano, a Connect apresentou o menor preço, R$ 2,136 milhões para realizar a reforma de dois blocos do Palácio Guaicurus. No entanto, ela acabou eliminada por não apresentar documentos exigidos no edital.

    Só que a empresa alega que apresentou os atestados exigidos, que teriam sumido durante o certame, realizado no dia 12 de abril de 2019. Na ocasião, a Clássifica tinha ficado em segundo lugar e acabou vencedora do certame. Na época, houve guerra de liminares e a licitação acabou mantida pelo Tribunal de Justiça.

    Desta vez, a disputa é pelo contrato de R$ 3,5 milhões e para a reforma dos blocos D e F e dos anexos dos blocos B e C. A Clássica apresentou o menor valor, mas a adversária viu erro no atestado. Conforme o recurso encaminhado à Justiça, a empresa apresentou documento elaborado por engenheiro civil, mas o profissional deveria ser engenheiro eletricista.

    “Assim, ao menos nesta fase de cognição sumária, resta evidenciado o alegado cerceamento de defesa, porquanto a decisão do pregoeiro tratou do mérito do recurso, cuja apresentação das razões sequer foi oportunizada ao impetrante, em violação a dispositivo literal de lei”, anotou o juiz Zidiel Infantino Coutinho, da 3ª Vara de Fazenda de Campo Grande.

    O magistrado concedeu liminar para obrigar a Assembleia a reabrir o prazo de três dias para recurso, mas não suspendeu a homologação nem assinatura do contrato. Ele despachou no dia 19 de dezembro, seis dias após o certame.

    Dois dias depois, a Connect conseguiu liminar no Tribunal de Justiça para suspender o certame. “Como mencionado, o magistrado de primeiro grau identificou a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao conceder parcialmente a liminar. Aqui, de forma não diferente, pode-se facilmente identificar o fumus boni iuris da alegação posta, forte nas normas acima mencionadas, assim como é hialino o periculum in mora que exsurge do fato público de que o prejuízo à parte vem ocorrendo desde o encerramento do procedimento licitatório seguido da imediata contratação e início dos serviços programados para o dia 18 de dezembro de 2019 (fls. 150 dos autos no.0842794-29.2019.8.12.0001). A irreversibilidade dos serviços de engenharia contratados que vierem a ser prestados é, portanto, evidente”, concluiu o desembargador Sérgio Martins.

    Ele concedeu a liminar no dia 21 de dezembro e determinou a suspensão da licitação, do contrato e da execução do serviço. Pelo edital, a obra tinha começado no dia 18 de dezembro, quando os deputados realizaram a última sessão do ano.

    A Assembleia Legislativa recorreu ao Tribunal de Justiça na última terça-feira (14). No mesmo dia, o desembargador Dorival Renato Pavan acatou o pedido feito pelo parlamento e suspendeu a liminar que paralisava a reforma dos blocos.

    Paulo Corrêa, presidente, defendeu reforma para modernizar prédio com 40 anos (Foto: Arquivo/ALMS)

    “E, no caso, quando sobreveio a decisão do d. Desembargador Sérgio Fernandes Martins, a obra já estava em plena execução, fato mostrado pelos documentos que instruíram a inicial, em especial as fotografias do local, e deveriam ter tido continuidade, em especial porque, perante o escrutínio do douto juízo de primeiro grau, o efeito suspensivo das demais etapas do procedimento licitatório não foram suspensas”, anotou Pavan.

    Isso significa que em dois dias úteis, quinta e sexta-feira antes do Natal, a vencedora do certame desmontou divisórias e fiações, tornando a continuidade do trabalho necessária. “Pelo estado em que as obras se encontram, as funções administrativas da Assembleia, bem assim como dos Exmos. Srs. Deputados Estaduais, estarão inteiramente comprometidas, com claro prejuízo para a administração pública”, justificou-se o desembargador, para conceder a liminar revogando a concedida no final do ano passado.

    No recurso encaminhado à Justiça, a Assembleia argumentou que não há irregularidade no atestado encaminhado pela vencedora do certame. O edital não exigia engenheiro eletricista e o documento teria sido emitido pelo próprio legislativo.

    No final do ano passado, os deputados estaduais aprovaram a criação de nova gratificação, que elevará em 20% os vencimentos dos juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça. Em 2018, eles tinham aprovado o reajuste de 16,37% no subsídio.

    Só nas duas licitações acompanhadas pelo O Jacaré, a Clássica deverá receber R$ 5,934 milhões para realizar as reformas do prédio do legislativo, como troca de piso e divisórias, rede elétrica e lógica e banheiros.

    Ao encerrar os trabalhos em 2019, Paulo Corrêa (PSDB), presidente do legislativo, defendeu a revitalização do prédio. “Será elaborado design moderno e instalação de fibra óptica nos gabinetes. Até mesmo os deputados mais antigos tiveram alguma resistência, mas entenderam que as novas instalações terão maior espaço. Todos os deputados vão ficar no andar de cima e os serviços, como os bancos, no térreo”, afirmou em entrevista ao Midiamax.

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