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    Advogado compara prisão à pena de morte, mas presidente do STJ nega 3º HC a Jamil Name

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt23/01/20204 Mins Read
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    (Octogenário tem terceiro pedido de habeas corpus negado pelo STJ (Foto: Arquivo/Marcos Ermínio/Midiamax)

    A defesa comparou a prisão preventiva de Jamil Name, 80 anos, à pena de morte sem condenação. No entanto, os argumentos não sensibilizaram o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que negou, nesta quarta-feira (22), a prisão domiciliar. Este é o 3º habeas corpus indeferido pela corte ao empresário, preso há quase quatro meses na Operação Omertà acusado de chefiar grupo de extermínio na Capital.

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    Os advogados Renê Siufi, Honório Suguita e João Vicente Barros recorreram contra acórdão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul publicado em dezembro de 2019, que manteve a prisão preventiva. A turma manteve a decisão da juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal, que viu provas incontestes de que Name comanda organização criminosa estruturada com o fim de praticar homicídios.

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    A defesa repete os argumentos, citados desde a prisão no dia 27 de setembro do ano passado, de que Jamil tem 80 anos, possui doenças graves, precisa de tratamento médico diferenciado e detém a guarda dos três netos, sendo um com menos de 12 anos de idade. A esposa, a ex-vereadora Tereza Name teria 72 anos e não teria condições de manter a casa sozinha.

    Siufi cita entrevista de um médico à BBC News, de que a prisão de idosos equivale a pena de morte, sistema abolido no Brasil. O criminalista cita o risco do empresário, que foi apresentado como “forte” nas colunas sociais sobre a festa dos 80 anos, corre o risco de morrer na Penitenciária Federal de Mossoró (RN), onde está isolado.

    “Resta claro, portanto, que a permanência do recorrente em qualquer tipo de prisão, só se justifica para satisfazer uma pretensão ilegítima e abusiva de lhe impor antecipadamente uma pena incerta, sem culpa formada, que lhe custará a própria vida”, alertam. “O que não coaduna com o Estado Democrático de Direito e com os postulados constitucionais da dignidade da pessoa humana”, concluem.

    Os defensores pontuam que a prisão domiciliar é uma modalidade prevista no Código do Processo Penal brasileiro e não comporta interpretação extensiva. O mesmo vale para idosos com mais de 80 anos. Neste caso, conforme os advogados, o relator do habeas corpus na 2ª Câmara Criminal, juiz Waldir Marques, citou o exemplo de um preso com 77 anos para negar o benefício. “O único critério deve ser cronológico, não comporta interpretação extensiva”, insistem.

    Siufi contesta a interpretação dos juízes May Melke e Mário José Esbalqueiro Júnior, da 1ª Vara de Execuções Penais, e dos desembargadores do TJMS, de que o fato de ser octogenário não é suficiente para obter o benefício da prisão domiciliar. Eles consideraram outros fatores, como a suposta periculosidade da organização chefiada pelo réu e o risco de interferência no processo.

    Além da idade avançada, das doenças e da necessidade de fisioterapia diária, os advogados frisam a guarda dos três netos menores de idade. Esta tese se baseia na decisão o Supremo Tribunal Federal, que decidiu conceder prisão domiciliar às mães com filhos menores de 12 anos.

    “Os netos dependem dos cuidados do recorrente, pois é o mesmo que mantém a subsistência da casa onde os menores residem, bem como roupas e medicamentos, já que detém a guarda dos mesmos, com sua esposa Tereza”, destacaram.

    O presidente do STJ negou a concessão de liminar ontem e pediu informações ao Tribunal de Justiça. O habeas corpus deverá ser analisado pelo relator do processo, o ministro Rogério Schietti Cruz, da 6ª Turma.

    Presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, negou a conversão da prisão preventiva em domiciliar a Jamil Name (Foto: Arquivo)

    Ele já negou dois pedidos de habeas corpus de Jamil Name. O primeiro foi em outubro do ano passado. O segundo ocorreu no mês passado.

    Ainda há uma última esperança, o habeas corpus no Supremo Tribunal Federal. O relator do pedido é o ministro Luiz Fux, que assumiu o plantão da corte até o início de fevereiro. Ele poderá rever decisão do presidente, ministro Dias Toffoli, que tinha negado a revogação da prisão preventiva.

    Com as derrotas na Justiça, o empresário não conseguiu cumprir o desejo de deixar a cadeia no dia seguinte à prisão. Conforme o Gaeco, ao ser preso no dia 27 de setembro do ano passado, ele teria dito à esposa que estaria de volta no dia seguinte.

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