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    Defesa apela ao excludente de ilicitude e à doença para anular sentença de filho de juíza

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt23/01/20205 Mins Read
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    Preso desde o final de 2017, Breno tenta se livrar de segunda condenação para tentar a liberdade (Foto: Arquivo)

    A defesa apelou ao excludente de ilicitude e à doença para tentar anular a sentença que condenou o empresário Breno Fernando Solon Borges, condenado a oito anos e dez meses em regime fechado por tráfico de drogas e munições. O caso virou escândalo nacional porque ele é filho da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, que presidia o Tribunal Regional Eleitoral na época da prisão.

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    O Ministério Público Estadual também recorreu contra a sentença da juíza Camila de Melo Mattioli Gusmão Serra e Figueiredo, da Vara Única de Água Clara. A promotoria pede pena maior para Breno, que já foi condenado a nove anos e seis meses por integrar organização criminosa e lavagem de dinheiro.

    Veja mais:

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    Os recursos serão julgados pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O relator do processo é o desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques. A decisão será fundamental para o filho da magistrada deixar o Presídio de Segurança Médio de Três Lagoas, onde está desde o final de 2017.

    Breno foi flagrado com 129,8 quilos de maconha e 270 munições, sendo 199 de fuzil calibre 762 e 71 de pistola nove milímetros. A prisão ocorreu às 5h40 do dia 8 de abril de 2017. Ele estava acompanhado da namorada, Isabela Lima Vilalva (condenada a sete anos e cinco meses) e do funcionário da serralheria, Cleiton Jean Sanches Chaves (sentenciado a oito anos e dois meses).

    Os advogados Gustavo e Luiz Otávio Gottardi e Benedicto Figueiredo insistem que o filho da ex-presidente do TRE só aceitou levar a droga e as munições porque foi ameaçado por um agiota. No entanto, o MPE alegou que o empresário não apresentou provas nem testemunhas das supostas ameaças.

    “O i. membro do MP atua diariamente na seara criminal e sabe que é quase impossível conseguir testemunhas para ir em juízo e prestar depoimento nesse sentido, sendo tal exigência do órgão ministerial considerada uma prova diabólica, aquela à qual o réu não consegue se desincumbir”, contrapôs a defesa.

    “A sensibilidade do julgador e a fusão de horizontes devem ser a baliza interpretativa para aplicabilidade da norma penal, significando que, não apenas a palavra do réu, mas, o momento em que tal fato fora alegado, bastando analisar o seu interrogatório, no momento da prisão, às 05 horas 40 min, do dia 08 de abril de 2017, sem conversar com advogado e sem a presença do mesmo, já alegava tal situação, demonstrando temor com relação à essa pessoa que havia lhe emprestado dinheiro, bem como lhe ameaçava exigindo que fizesse o tal transporte de drogas”, pontuaram.

    “Além disso, não só o réu, mas, sua família também sofreu ameaças, necessitando, à época, de apoio da equipe de inteligência do Tribunal, pois, sua genitora passou a sofrer ameaças logo após a prisão de Breno, e, logicamente que tais fatos não poderiam ser transcritos para o presente processo, por razões óbvias”, frisaram, sobre a inclusão da desembargadora Tânia Borges no programa de proteção de magistrados logo após a prisão do filho.

    “Emprestou-lhe dinheiro, o quanto queira, e depois veio a fatura, com ameaças de morte e cobranças, sendo que o réu não as suportou, cedendo face as ameaças e vindo a ocorrer tudo o que aconteceu”, destacaram, sobre o tal do Wellington, que teria obrigado ao empresário a levar a droga e munições para pagar a conta.

    Neste ponto, o MPE contestou ao alegar que a Polícia Federal flagrou conversas de Breno com chefe de facção criminosa e posando para fotos com armas de grosso calibre.

    Outro ponto retomado pela defesa é a de que Breno possui transtorno mental e não poderia responder pelos seus próprios atos. Este caso foi analisado por especialistas, inclusive psiquiatras renomados em nível nacional, que atestaram a imputabilidade do réu.

    “No depoimento do Réu, restou evidente, em vários momentos, a caracterização de sua, no mínimo, semi- imputabilidade, e, valendo da mesma argumentação acima para demonstrar a excludente de ilicitude do art. 24, importante essa compreensão de interpretação de que o intérprete faz parte do processo interpretativo e a relação não pode ser de cima para baixo (sujeito-objeto), valendo-se de um instrumental procedimental para aplicação da norma, mas, inserir-se nesse processo interpretativo e buscar uma aplicação correta para o caso concreto, fazendo-se a devida Justiça”, afirmam os advogados.

    Eles concordam com a decisão da magistrada de inocentá-lo da acusação de associação com o tráfico. O MPE pediu a sua condenação porque ele teria preparado os veículos para ocultar a droga e munições.

    Caso a 2ª Câmara Criminal acate o excludente de ilicitude – quando a pessoa é obrigada a praticar um crime por questão de necessidade – e da semi-imputabilidade, o filho da desembargadora pode ser absolvido dos crimes de tráfico de drogas.

    No entanto, ele ainda poderá continuar preso, porque está cumprindo a pena de nove anos e seis meses por integrar a quadrilha de Tiago Vinícius Vieira. A PF interceptou conversas de Breno organizando o plano de fuga do criminoso.

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