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    Campo Grande

    Juiz extingue ação que usou investigação da PF para anular contrato bilionário com a Solurb

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt29/01/20205 Mins Read
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    Solurb tem 3ª vitória na Justiça em 45 dias e ganha força contra evidências de corrupção apontadas pela PF (Foto: Arquivo)

    Em semana marcada por vitórias na Justiça, a Solurb ganhou mais uma ao se livrar de ação popular que pretendia anular o contrato bilionário com o município com base nas suspeitas levantadas pela Polícia Federal. O empresário Thiago Verrone de Souza queria validar decreto de Alcides Bernal (PP), que anulou a licitação e rescindiu com a concessionária do lixo a três dias do fim do mandato em 2016.

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    A sentença do juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, em substituição na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, publicada nesta quarta-feira (29), vem somar-se à defesa da Solurb. A empresa sempre alegou que não houve irregularidade na licitação nem no contrato firmado em 25 de outubro de 2012, último ano da gestão de Nelsinho Trad (PSD).

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    Conforme inquérito da Polícia Federal, que tramita há oito anos sem desfecho na 5ª Vara Federal de Campo Grande, a LD Construções e a Financial Construtora não tinham capital social para participar da licitação. Além disso, inquérito apontou pagamento de propina de R$ 50 milhões a Nelsinho, sendo que R$ 29,2 milhões teriam sido usados para compra da Fazenda Papagaio.

    A PF apontou ainda que o empresário João Amorim, sogro de Luciano Potrich Dolzan, dono de 99% das LD e de 50% da Solurb, seria o sócio ocultado da concessionária do lixo. Outra irregularidade levantada pela CGU (Controladoria-Geral da União) foi direcionamento na licitação.

    Com base nessas informações e em auditoria realizada pela prefeitura, Bernal decidiu anular a licitação e o contrato com a Solurb. A empresa recorreu ao TCE (Tribunal de Contas do Estado), que concedeu liminar para suspender o decreto do progressista. No início de 2017, o prefeito Marquinhos Trad (PSD) baixou um outro decreto, mantendo o contrato com a empresa e anulando o emitido pelo antecessor.

    Inconformado com o desfecho, Thiago ingressou com ação popular contra o ato do Tribunal de Contas do Estado e dos conselheiros Waldir Neves e Ronaldo Chadid, que na época eram, respectivamente, presidente e vice-presidente da corte fiscal.

    “Da simples leitura dos dispositivos legais, fica claro que o objetivo da ação popular é desconstituir um ato administrativo lesivo à coletividade. Ocorre que, analisando detidamente os presentes autos verifica-se que houve a perda superveniente do objeto desta ação popular e, consequentemente, verifico a inexistência de interesse processual a justificar o prosseguimento da ação”, pontuou José Henrique Neiva.

    José Henrique Neiva de Carvalho, em substituição na 1ª Vara de Direitos Difusos, extinguiu ação e livrou concessionária do lixo de mais um processo (Foto: Arquivo)

    Para o magistrado, houve perda do objeto porque o pleno do TCE acatou o pedido da Solurb e considerou ilegal o decreto de Bernal. Pesou também a decisão de Marquinhos em manter o contrato com a concessionária do lixo.

    “Em fls. 2.614-2.623, CG SOLURB SOLUÇÕES AMBIENTAISSPE LTDA trouxe aos presentes autos decisão no processo TC/MS 31.880/2016 onde os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reconheceram através do Tribunal Pleno, como procedente a denúncia apresentada pela empresa CG SOLURBSOLUÇÕES AMBIENTAIS SPE LTDA em razão das irregularidades contidas no Decreto Municipal n.º 13.027/2016, determinando que a Administração Municipal de Campo Grande/MS adote providências necessárias a sua revogação definitiva, julgando portanto o mérito do processo e procedendo sua respectiva arquivação (?)”, afirmou o juiz.

    “Com o arquivamento do processo TC/MS 31.880/2016 mencionado na petição inicial, restou apenas a este juízo, julgar extinto o presente feito. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC”, concluiu.

    Além da prefeitura, até o Governo do Estado manifestou-se nos autos a favor da Solurb. A Procuradoria-Geral do Estado argumentou que não cabe ação popular para anular ato do Tribunal de Contas.

    Esta é a terceira vitória judicial da concessionária nos últimos 45 dias. No final do ano passado, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça considerou legal o pagamento do tratamento do chorume gerado pelo aterro sanitário pela prefeitura. Com a decisão, o município deixou de reter R$ 3,5 milhões por ano para pagar a Águas Guariroba.

    Na terça-feira (28), a mesma turma desbloqueou R$ 13,292 dos três sócios da empresa – Antônio Fernando de Araújo Garcia e os irmãos Lucas e Luciano Potrich Dolzan. A indisponibilidade estava em vigor desde o dia 26 de março de 2018.

    A próxima etapa é desbloquear R$ 101 milhões, determinado por José Henrique Neiva de Carvalho e Silva em junho do ano passado. Nesta ação, o MPE denuncia fraude na licitação, corrupção, pagamento de R$ 50 milhões em propinas e desvio de dinheiro do município.

    A cidadão tem razão em ficar desconfiado em decorrência da morosidade da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, onde o inquérito tramita desde outubro de 2012 sem desfecho. O risco do crime prescrever sem punição começa a ser tornar realidade.

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