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    TJ suspende julgamento que pode condenar Giroto e Amorim a devolver R$ 75 milhões

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt11/02/20204 Mins Read
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    Giroto consegue decisão importante na Justiça: perícia complementar para analisar a 3ª jazida de calcário (Foto: Arquivo)

    O desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, suspendeu a ação por improbidade administrativa que cobra R$ 75 milhões do ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, da ex-presidente da Agesul, Maria Wilma Casanova, e do empresário João Amorim. Com a decisão, o julgamento, que ocorreria de 31 de março ao dia 25 de junho deste ano, foi cancelado.

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    O magistrado acatou pedido da defesa que pede a realização de perícia complementar para analisar uma terceira jazida de calcário. O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, havia negado a solicitação, porque a “novidade” não foi apontada durante a realização da perícia, que comprovou o desvio de R$ 5,7 milhões na manutenção da MS-338, em Ribas do Rio Pardo.

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    “Embora ao juiz da causa, como destinatário das provas, é conferida a prerrogativa de conduzir o processo de modo célere e eficaz, somente poderá ser obstado o direito à realização de uma prova requerida quando ficar evidenciado que ela é repetitiva, irrelevante ou utilizada apenas para atrasar o processo”, pontuou Marinho.

    “Assim, para aquilatar a necessidade do pedido de realização da perícia complementar, sob a alegação de que a matéria posta na peça vestibular não está suficientemente esclarecida com aquela já realizada, faz-se necessário uma aprofundada análise dos fatos sobre os quais recaiu a primeira”, afirmou.

    “Ponderado isso, em sede de cognição sumária e provisória, vislumbra-se que, eventual reconhecimento do direito postulado no presente recurso pelo Tribunal, configurará em cerceamento de defesa, com possibilidades de anulação de atos processuais já realizados, ensejando em prejuízos às partes e ao processo. Nesse contexto, recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo”, determinou.

    Em decorrência da determinação do Tribunal de Justiça, o magistrado suspendeu, ontem (10), a ação e cancelou a audiência de instrução e julgamento de 15 réus. Eles foram denunciados pelos desvios a partir das provas colhidas pela Polícia Federal na Operação Lama Asfáltica. A Justiça determinou o bloqueio dos bens.

    A denúncia foi protocolada no dia 25 de julho de 2016 e deverá completar quatro anos sem sentença. Na esfera estadual, nenhuma denúncia da Lama Asfáltica teve sentença até o momento. Na área criminal, praticamente todas tramitam em sigilo.

    A ação suspensa pelo TJMS aponta o desvio de R$ 5,770 milhões nas obras de manutenção da MS-338. A Proteco Construções, de João Amorim, venceu a licitação, mas subcontratou a Opção Engenharia para realizar o serviço por R$ 3,420 milhões. Ou seja, a empresa de João Amorim ganhou uma fortuna só para intermediar o serviço e a conta ficou para o Estado.

    Além do ressarcimento integral de R$ 5,7 milhões, o Ministério Público Estadual pede a condenação ao pagamento de danos morais coletivos de R$ 57,7 milhões e multa civil de R$ 11,5 milhões.

    A Justiça determinou o bloqueio dos bens dos acusados no início de 2017. Em agosto do ano passado, a VCP – Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia confirmou parte das irregularidades denunciadas pela Força-Tarefa do MPE da Operação Lama Asfáltica. “Diante do exposto, conclui-se que a obra licitada não foi efetivamente executada no montante contratado”, concluíram os peritos.

    Desembargador Fernando Mauro Marinho deferiu pedido para suspender ação até laudo complementar (Foto: Arquivo)

    Agora, os réus alegam que a perícia não considerou uma terceira jazida, que teria sido registrada em cartório por José Carlos Martos. Por determinação do desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, que considerou o risco de todo processo se anulado por cerceamento de defesa, a perícia deverá considerar a terceira jazida.

    desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, que considerou o risco de todo processo se anulado por cerceamento de defesa, a perícia deverá considerar a terceira jazida.

    O grupo enfrenta outro julgamento na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Acusados de desviar R$ 9,8 milhões, eles começaram a ser ouvidos no dia 21 de janeiro deste ano. Este julgamento será concluído no dia 26 de março deste ano.

    O MPF pede o ressarcimento de R$ 9,8 milhões desviados, pagamento de indenização de R$ 98,4 milhões e multa civil de R$ 19,6 milhões.

    corrupção desvio de dinheiro público edson giroto joão amorim ms-338 OPERAÇÃO LAMA ASFÁLTICA

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