Por 7 a 3, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucionais emendas à Constituição de Mato Grosso do Sul que tiraram a autonomia do Ministério Público de Contas em 2015. Com a decisão, a corte derruba a mordaça imposta aos procuradores no combate à corrupção. A manobra foi comandada na época pela Assembleia Legislativa e pelo Tribunal de Contas do Estado.
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O STF derrubou até a estratégia do atual presidente do TCE, conselheiro Iran Coelho das Neves, para salvar as mudanças. Como houve vício de iniciativa, a corte fiscal enviou projeto em agosto do ano passado ratificando as alterações feitas na Constituição Estadual há quatro anos.
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Em julgamento virtual concluído nesta sexta-feira (14), o STF considerou inconstitucionais as emendas de 2015 e 2019, que reduziam o número de sete para quatro procuradores de contas, acabavam com a independência do Ministério Público de Contas e impediam o órgão de propor leis.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi considerada procedente pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, e pelos colegas de corte, Marco Aurélio, Luiz Fux, Cármem Lúcia, Luiz Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin. Votaram contra o presidente do STF, Dias Toffoli, e os ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber.
Autor da ação no Supremo, a AMP-CON (Associação Nacional do Ministério Público de Contas) apontou o real objetivo da manobra de deputados e conselheiros do TCE: impedir que os procuradores fiscalizem o desvio de recursos públicos e evidencie irregularidades.
A mudança ocorreu logo após o Ministério Público de Contas apontar irregularidades na concessão da coleta do lixo de Campo Grande, que se tornou um escândalo de dimensões monumentais, mas segue impune. Somente em 2018, com a proposição de ação pelo Ministério Público Estadual, a sociedade ficou sabendo que a Polícia Federal encontrou indícios de pagamento de R$ 50 milhões em propina, fraudes e desvios de dinheiro na licitação do lixo.
Em nota publicada na época, a entidade ainda apontou outras irregularidades descobertas pelos procuradores que estavam incomodando, como os contratos ilegais com a Itel Informática (que segue ganhando todas as ações judiciais), irregularidades na gestão do então prefeito Gilmar Olarte (condenado a oito anos por corrupção em um processo e réu em outros dois) e indícios anteriores a Operação Lama Asfáltica (que já tem indícios de desvios de mais de R$ 432 milhões).
Em nota publicada em agosto do ano passado, o Ministério Público de Contas destacou que a Emenda Constitucional 68, de 2015, e a aprovada no ano passado, não vão reduzir o gasto do TCE. A corte continuará gastando R$ 60 milhões com a contratação de funcionários terceirizados, sem concurso público, e o gasto com procuradores não representa mais de 0,5% do orçamento do órgão.
Em 2016, ao se manifestar a respeito da ADI 5483, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se pela independência do MPC e pela inconstitucionalidade das emendas. “O Supremo Tribunal Federal, em vários julgados, reafirmou a indissociabilidade entre a independência funcional de membro do Ministério Público e a autonomia administrativa e financeira da instituição. Raciocínio idêntico aplica-se ao Ministério