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    Juiz mantém sequestro de imóveis de secretária de André na Operação Lama Asfáltica

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt18/02/20204 Mins Read
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    Bruno Cezar mantém o bloqueio de fortuna de réus na Operação Lama Asfáltica (Foto; Arquivo)

    O juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, manteve a indisponibilidade dos imóveis de Mara Bertagnolli de Gonçalves, então secretária do ex-governador André Puccinelli (MDB). Apesar de ter sido absolvida sumariamente na Operação Lama Asfáltica, na ação que cobra R$ 142,9 milhões dos supostos integrantes da organização criminosa, o magistrado considerou manter o sequestro até o julgamento dos embargos do Ministério Público Federal.

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    Por outro lado, a Justiça liberou as contas bancárias e aplicações financeiras de Luiz Cândido Escobar, ex-coordenador de licitações na gestão emedebista, e aceitou substituir o imóvel pelo depósito de R$ 2,2 milhões do ex-deputado Wilson Roberto Mariano de Oliveira, o Beto Mariano.

    Veja mais:

    Juiz determina o bloqueio de R$ 40,5 milhões de André e mais 18 em ação por fraude e desvio na MS-040

    MPF acusa André de chefiar organização criminosa, fraudes e causar prejuízo de R$ 142 milhões

    Após se queixar de demora, Puccinelli e torna réu pela primeira vez na Lama Asáltica

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    Esta é a única ação criminal contra Puccinelli na Justiça Federal, que aponta desvios nas obras feitas com recursos federais, como o PAC Lagoa (Avenida Lúdio Martins Coelho). Ele, o ex-deputado federal Edson Giroto, e o empresário João Amorim, entre outros, tiveram R$ 142,992 milhões bloqueados.

    No final do ano passado, o magistrado excluiu Mara, fiel escudeira de Puccinelli, do rol de réus por peculato, lavagem de dinheiro e corrupção. Então, a defesa pediu a liberação dos bens bloqueados desde dezembro de 2017.

    O procurador Davi Pracucho Marcucci opinou pelo indeferimento do pedido porque o MPF recorreu contra a absolvição. Em despacho publicado nesta terça-feira (18), Teixeira liberou as contas bancárias e o veículo de Mara Bertagnolli.

    “Excepcionalmente, porém, a fim de que se evite o risco de dilapidação patrimonial e a utilidade de eventual provimento que concerne à medida assecuratória, entendo que a argumentação do MPF faz sentido e merece crédito. Considerando o elevado valor que possuem bens imóveis comparados a outros, bem assim o fato de que a pendência da restrição não impede a fruição plena do imóvel, senão a impossibilidade de dispor dele livremente, deixo de determinar, até o julgamento dos embargos de declaração dos autos nº 0008855-92.2017.4.03.6000 por este mesmo Juízo, que se determine ao cartório de imóveis o levantamento da restrição que recai sobre os imóveis matriculados sob o n. 200.333 e 88.357, para averbação. Aprecie-se, porém, com prioridade”, determinou o juiz.

    Por outro lado, o magistrado concordou em liberar os depósitos feitos nas contas correntes, de poupança e CDB por Luiz Cândido Escobar. Ele teria comprovado que o dinheiro, em torno de R$ 45 mil, seria proveniente do salário, considerado verba alimentar.

    “ O Ministério Público Federal manifestou-se desfavoravelmente ao pedido de liberação de valores formulado por LUIZ CANDIDO ESCOBAR, ao argumento de que a impenhorabilidade de valores depositados em poupança não é regra absoluta e que não está presente o caráter alimentar dos valores bloqueados na conta do requerente, pois, ao que consta, foram sendo acumulados – não consumidos”, pontuou o magistrado.

    “Da mesma forma, o investigado comprovou a efetiva utilização dos soldos para pagamentos de contas de sua mantença diária (pagamento conta luz, pagamento conta água, pagamento conta telefone, pagamento cartão crédito, compras com cartão em supermercados/açougues, pagamento mensalidade seguro, pagamento boleto etc). Pode-se depreender dos documentos acostados que a conta corrente não era utilizada para grande movimentação de valores. Constata-se, inclusive, que não houve o recebimento, no período analisado, de depósitos de quaisquer outras fontes que não os proventos”, considerou o juiz, para liberar todos os valores.

    Já em relação a Beto Mariano, Bruno Cezar da Cunha Teixeira concordou em substituir a contrição do imóvel avaliado em R$ 35,7 milhões em Várzea Grande (MT) pelo depósito de R$ 2,231 milhões em conta judicial. O argumento foi o mesmo utilizado em outras ações de improbidade, de que o fiscal de obras e a esposa, Maria Helena Miranda de Oliveira, receberam em herança e tinham direito a 1/16. Então, eles precisavam de autorização judicial para vender e ficar apenas com a parte na herança.

    Esta é a única ação contra Puccinelli na 3ª Vara Federal porque o Tribunal Regional Federal encaminhou a denúncia do suposto pagamento de R$ 25,4 milhões em propinas pela JBS para a 1ª Vara Criminal de Campo Grande.

    A terceira denúncia, que cobra R$ 534 milhões do ex-governador, foi rejeitado pelo juiz e pelo TRF3 por ser complexa. O magistrado determinou que o MPF desmembre a denúncia em quatro processos, mas o procurador insiste que a divisão seja feita pela Justiça. Enquanto isso…

    3ª vara federal de campo grande ms André Puccinelli edson giroto joão amorim juiz bruno cezar da cunha teixeira mara bertagnolli de gonçalves OPERAÇÃO LAMA ASFÁLTICA wilson roberto mariano de oliveira

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