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    Risco de dano irreversível levou turma do TJ a suspender novo prédio da Fazenda no Parque

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt02/03/20205 Mins Read
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    Preservação do Parque dos Poderes: o que a construção de prédios contribui com a qualidade de vida de Campo Grande? (Foto: Arquivo)

    O risco de dano irreversível levou a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul a suspender o desmatamento de 3,319 hectares para a construção do novo prédio da Secretária Estadual de Fazenda. Conforme acórdão publicado na sexta-feira (28), o empreendimento fica suspenso, pelo menos, até o julgamento do mérito da ação do Ministério Público Estadual, que pede a preservação dos 494 hectares de área do Complexo dos Poderes.

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    O desmatamento foi suspenso graças aos votos dos desembargadores Fernando Mauro Moreira Marinho (relator) e Vilson Bertelli. O voto divergente foi de Marco André Nogueira Hanson, que considerou mais importante a decisão do Imasul (Instituto do Meio Ambiente) do que os alertas feitos por especialistas, institutos de pesquisas, MPE e ambientalistas.

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    Marinho considerou o laudo apresentado pelo promotor Luiz Antônio Freitas de Almeida, de que a área vegetal a ser suprimida é local de reprodução de aves migratórias, o que é considerado de preservação permanente pela legislação brasileira.

    “Vejo que os fundamentos lançados pelo recorrente são relevantes, já que trouxe, para embasar seu pedido, laudos técnicos e fotografias, além de estudos realizados no local em que ocorrerá a possível supressão arbórea, onde se verifica, em juízo de cognição sumária, que há necessidade de uma análise mais acurada dos possíveis impactos ambientais que poderão ser ocasionados pelas obras a serem realizadas na área do Parque dos Poderes”, destacou o desembargador.

    “Gizo que os laudos técnicos juntados pelo agravante indicam, a princípio, que a supressão das áreas excepcionadas pela Lei Estadual n. 5237/2018 irá gerar perda de habitat para fauna e flora e a destruição de corredores ecológicos”, destacou.

    Manifestações da sociedade, abaixo assinado contra o desmatamento e o movimento S.O.S. Parque sensibilizaram o magistrado. “Não se pode ignorar ainda que existe uma grande mobilização da população Sul-Mato-grossense contra o referido desmatamento, conforme notícias publicadas nas mídias locais, fatos que devem ser considerados, porque ao final toda obra pública deve realizada para o bem comum”, pontuou Fernando Mauro Moreira Marinho.

    População tem aproveitado o domingo com o fechamento do Parque para veículos (Foto: Arquivo)

    A mesma preocupação com a preservação do meio ambiente e da qualidade de vida dos moradores da Capital foi demonstrada pelo desembargador Vilson Bertelli. “Assim, uma vez evidente a ocorrência de dano ambiental em razão da realização de obra em área sem efetiva exploração dos possíveis reflexos dessa ação, a presente hipótese, além de configurar irreversibilidade de recuperação do meio ambiente, também se amolda ao juízo do mal maior e do direito mais forte”, analisou.

    O magistrado considerou estudos de que o desmatamento poderá ampliar a erosão dentro do Parque Estadual do Prosa e os alagamentos na Capital. “Outrossim, ao se considerar a existência incontroversa de erosão próxima à nascente do Prosa, de forma a afetar a região do Parque dos Poderes e do Parque das Nações Indígenas, é preciso primar pela realização de estudo específico não apenas sobre os impactos, mas também de eventual resolução de futuros problemas de drenagem e ecossistêmicos a serem ocasionados em razão da realização de obra na área pretendida”, alertou Bertelli.

    O desembargador aproveitou o voto para dar um puxão de orelhas nos deputados estaduais, que revogaram o tombamento do Complexo dos Poderes para ajudar o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) a manter o desmatamento. A mudança do legislativo não teria apresentado motivo.

    “Nesse contexto, a superveniência do Decreto nº 619/19 revogando o anterior (que tratava sobre o início do processo de tombamento), sem justificativa e após a prolação da decisão interlocutória do Relator citando o processo de tombamento como impeditivo para a supressão da vegetação, poderia revelar aparente reação legislativa. Esclareço, o tombamento tem a finalidade de preservar, por meio da lei, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental em favor da população. A sua revogação depende de motivação, pautada no interesse público, o que não se evidencia na hipótese”, ensinou o desembargador Vilson Bertelli.

    O placar contra o desmatamento no Parque terminou com o placar de 2 a 1 na turma. O voto divergente foi do desembargador Marco André Nogueira Hanson. Na avaliação o magistrado, a intervenção do Poder Judiciário, para garantir a preservação do meio ambiente, é grave lesão à ordem administrativa e deslegitima o Imasul.

    “É dizer, a inferência de existência de verossimilhança da alegação de violação à legislação ambiental, mesmo em caso de obtenção de licença expedida pelo órgão técnico competente que ateste o contrário, causaria perplexidade, vez que descaracterizaria indevidamente a presunção de legitimidade advinda do ato administrativo próprio”, explicou.

    Por enquanto, as árvores seguem de pé no Parque dos Poderes, mas Reinaldo Azambuja poderá recorrer para ampliar desmatamento (Foto: Arquivo)

    Hanson ainda defende o desmatamento ao destacar que atividade humana produz danos ao meio ambiente. “Não é demais lembrar que qualquer atividade humana é apta à produção de danos ambientais, mas a ocorrência destes deve ser tolerada quando aptas a garantir um desenvolvimento sustentável, sob pena de paralisação e colapso da própria sociedade”, anotou o desembargador.

    A frente Juristas pela Democracia defende que o desenvolvimento, mas acha que o Governo do Estado poderia construir o prédio da Secretaria de Fazenda em área já desmatada e acessível à população, considerando-se a dificuldade de acesso ao Parque dos Poderes. Ou seja, é possível conciliar o desenvolvimento mantendo a qualidade de vida e preservando o meio ambiente.

    A escolha será da sociedade e as gerações futuras vão colher os resultados das decisões do presente.

    2ª câmara cível do tjms complexo dos poderes desembargador fernando mauro moreira marinho desembargador marco andré nogueira hanson desembargador vilson bertelli MEIO AMBIENTE parquen dos poderes s.o.s. parque

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