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    Home»Campo Grande»Olarte é condenado por improbidade por superfaturar em 247% contrato de cemitérios
    Campo Grande

    Olarte é condenado por improbidade por superfaturar em 247% contrato de cemitérios

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt09/03/20204 Mins Read
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    Após fazer carreira política como pastor evangélico, Olarte coleciona condenações na Justiça (Foto: Arquivo)

    Pastor evangélico, o ex-prefeito Gilmar Antunes Olarte (sem partido) foi condenado mais uma vez por improbidade administrativa. Desta vez, sentença publicada nesta segunda-feira (9) pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, ele foi condenado por superfaturar em 247,19% o contrato para manutenção dos cemitérios públicos da Capital com a empresa Taíra Prestadora de Serviço.

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    A sorte de Olarte, que está com todos os bens bloqueados e foi condenado a oito anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, é que a Prefeitura de Campo Grande deu calote na empresa. Como não houve o pagamento dos R$ 692,4 mil, a punição ficou restrita à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa civil de R$ 100 mil.

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    Conforme denúncia do promotor Marcos Alex Vera de Oliveira, o município firmou contrato com a Taíra por R$ 193,8 mil, contra o anterior, que custava apenas R$ 78,4 mil aos cofres municipais. O serviço é para a realização de manutenção dos cemitérios Santo Amaro, Santo Antônio e Cruzeiro.

    O ex-prefeito e a empresa alegaram que houve mudanças no contrato para justificar o aumento no valor. Uma das alterações foi na forma de sepultamento, que era na terra rasa em 2007 e passou a ser em gaveta construída de alvenaria em 2015.

    No entanto, os argumentos não convenceram o magistrado. Os contratos são um verdadeiro ‘copia e cola’ um do outro”, comentou Gomes Filho, na sentença de cinco páginas. Houve a contratação de mais oito funcionários, elevando o número de prestadores de serviços de 31 para 40.

    “Resta evidente o superfaturamento do contrato n. 244/2015 ao compará-lo com o anterior e, por consequência, a existência de improbidade administrativa que, somente não importará em dano a ser ressarcido, porque o Município não honrou sua parte e deixou de pagar as prestações que havia combinado”, concluiu David de Oliveira Gomes Filho.

    “Esta ausência de prejuízo, aliás, não afasta a tipificação do ato como ímprobo, pois o dano somente não se concretizou por circunstâncias alheias à vontade dos requeridos, mas é fato que o contrato gera um crédito para a empresa e basta este crédito, mesmo que ainda não adimplido, para que o dano seja identificado”, ressaltou.

    “Que fique o registro da presença do dolo de todos, pois tanto a empresa requerida como as pessoas físicas requeridas tinham conhecimento dos valores envolvidos em ambos os contratos”, pontuou o magistrado.

    Além de Olarte, a empresa e o espólio de Milton Aiko Taíra (que morreu no decorrer do processo)  deverão pagar multa de R$ 100 mil cada. No total, dos R$ 692,4 mil bloqueados, o magistrado reduziu o valor de R$ 300 mil, referente a multa imposta aos réus.

    Olarte afirmou que não houve dolo nem culpa no contrato e o aumento no total a ser pago à empresa era decorrente da ampliação de serviços. Ele poderá recorrer ao Tribunal de Justiça contra a condenação.

    Já a sentença pelo golpe aplicado nos fieis da igreja evangélica Assembleia de Deus (Nova Aliança) só depende do juízo em primeira instância para ser aplicada. Na semana passada, o procurador Humberto Brites pediu o encaminhamento do caso para o juiz Mário José Esbalqueiro Júnior, da 1ª Vara de Execução Penal, como determinou o vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Eduardo Contar. Inequivocamente, a ação foi encaminhada à juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal.

    Neste caso, o ex-prefeito foi condenado a oito anos e quatro meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pela Seção Criminal Especial do TJMS. A sentença é de 24 de maio de 2017, mas segue no papel graças aos inúmeros recursos judiciais para protelar a aplicação a sentença.

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