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    Detran tem cinco dias para substituir água contaminada por potável, determina juiz

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt16/03/20203 Mins Read
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    Perícia confirmou contaminação da água servida no Detran (Foto: Arquivo)

    O Departamento Estadual de Trânsito tem o prazo de cinco dias para acabar com o problema da água contaminada no núcleo administrativo, situado na saída para Rochedo. Caso não cumpra a determinação judicial, o diretor-presidente, Rudel Trindade, que assumiu no início deste mês, poderá ser responsabilizado por não fornecer água potável aos funcionários e usuários da unidade.

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    O caso do órgão é mais uma falha grave na administração de Reinaldo Azambuja (PSDB), que está no segundo ano do segundo mandato. No ano passado, a Justiça interveio para garantir o abastecimento das farmácias do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul Rosa Pedrossian. Médicos denunciaram que chegou a faltar insumo e medicamentos para atender pacientes na mesa de cirurgia.

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    O pedido de tutela de urgência para acabar com o fornecimento de água contaminada aos funcionários foi pedido pelo Sindetran (Sindicato dos Servidores do Detran). A entidade chegou a pedir a interdição do prédio e o pagamento de indenização por danos morais de R$ 1,6 milhão aos 169 trabalhadores.

    A ação na Justiça foi o último recurso. Meios de comunicação denunciaram que a água estava contaminada e vinha causando problemas de saúde nos funcionários. No entanto, o diretor-presidente anterior, Luiz Carlos da Rocha Lima, não tomou nenhuma providência.

    “A situação narrada nesta inicial é grave e merece a adoção de medidas urgentes para que seja assegurado o consumo de água potável aos servidores do Detran. As notícias divulgadas pela imprensa local, trazidas pela parte autora às fls. 59/66, confirmam a situação narrada pelo autor e, uma delas, a de fls. 63, diz ainda que ‘a análise da água foi colhida por empresa especializada e detectou agentes nocivos à saúde humana, os coliformes. Também foi relatado por servidores que os membros da diretoria do Detran teriam um frigobar com copos de água mineral à disposição’”, observou o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

    “Para fins de liminar, nos parece que os fatos são inequívocos. O direito é provável pela possibilidade de aplicação do art.6º da Constituição Federal. O perigo de dano, caso não haja uma decisão judicial neste momento, se traduz nos riscos à saúde dos servidores que trabalham naquele local, fazendo uso de uma água imprópria para o consumo”, ressaltou o magistrado.

    O Detran confirmou o problema, mas garantiu estar tomando as medidas para solucioná-las, como contratação de empresa para fazer a manutenção e conexão à rede da Águas Guariroba. O órgão vinha usando água do poço artesiano.

    “Com relação as alegações do Detran em sua manifestação preliminar, foi reconhecido a necessidade de tratamento da água para consumo, tanto que o próprio órgão disse a providência está sendo tomada através de um funcionário, que foi orientado para isso. A solução mencionada pelo requerido é paliativa e não está dando resultado, pois, como dito acima, o problema persiste”, anotou David de Oliveira Gomes Filho.

    “Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido liminar para determinar que o requerido Detran/MS, garanta que o fornecimento de água aos seus servidores esteja em condições ideais para o consumo humano, sob pena de responsabilização pessoal do administrador”, determinou.

    Rudel Trindade terá cinco dias, conforme o despacho disponibilizado na quarta-feira (11), para apresentar o laudo de que o problema está resolvido.

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