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    Por 9 a 1, STF indefere ação e considera legal redução de 32,5% em salário de professor

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt23/03/20203 Mins Read
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    Reinaldo tem vitória no STF, que considerou constitucional o corte de salário de 9 mil professores temporários (Foto: Arquivo)

    Pelo placar de 9 a 1, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ADI 6.196 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a Lei Complementar 266/2019. Com a decisão, a corte considerou legal a decisão do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) de reduzir em 32,5% os salários de 9 mil professores temporários em Mato Grosso do Sul.

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    O julgamento virtual do plenário foi concluído na quinta-feira (19). O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, julgou o pedido da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) improcedente. Ele foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Marco Aurélio, Luiz Fux, Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

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    O único ministro a divergir do relator foi Ricardo Lewandowski. A decisão da corte foi contra parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, que tinha opinado pela inconstitucionalidade de dois pontos da legislação tucana.

    O primeiro era de que a redução de salário não poderia ser feita via decreto. “O servidor temporário, portanto, é servidor público submetido a regime especial. E, assim como as demais categorias de pessoal que compõem o serviço público, há de seguir os comandos previstos no art. 37 da CF/1988, com as adaptações pertinentes. A aplicação do regime de contratação temporária não exclui a incidência da reserva de lei específica para dispor sobre a remuneração dos servidores contratados. Em outras palavras, não há incompatibilidade entre as duas normas constitucionais”, ressaltou Aras.

    O outro ponto considerado ilegal pelo MPF foi a prorrogação do prazo para pagar o piso de 100% para os professores efetivos. “O direito aos reajustes na forma disciplinada na lei que o concedeu, correspondente à integralização do piso nacional, constitui direito adquirido dos servidores contemplados, e não mera expectativa de direito. Não poderia a LC 266/2019 revogar disposições da lei concessiva de reajuste e postergar a integralização do piso nacional, de outubro de 2021 para outubro de 2024”, afirmou o procurador-geral.

    A decisão do Supremo dá tranquilidade a Reinaldo, que reduziu os salários de 50% dos 18 mil professores da rede estadual. A mesma medida não foi aplicada ao governador, que teve reajuste de 16,37% no próprio salário, R$ 30,4 mi para R$ 35,4 mil no início do ano passado.

    A maldade foi contra a proposta de campanha do tucano, que acabou reeleito no segundo turno com 677 mil votos. Ele se gabou nos debates de pagar o maior salário para professor no País.

    Relator da ADI 6196, Alexandre de Moraes a julgou improcedente (Foto: Arquivo)

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