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    Na onda do coronavírus, Giroto alega ser idoso e duas doenças, mas STJ o mantém na prisão

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt24/03/20205 Mins Read
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    Ex-deputado viu na pandemia do coronavírus nova chance de deixar a prisão, mas pedido foi negado pelo STJ (Foto: Arquivo)

    O coronavírus abriu nova oportunidade para o ex-deputado federal Edson Giroto deixar o Centro de Triagem Anísio Lima, onde está cumprindo a pena de nove anos e seis meses de prisão na Operação Lama Asfáltica. No entanto, os argumentos da defesa – de que ele é “idoso” e é portador de duas doenças – não sensibilizaram o Superior Tribunal de Justiça, que manteve a prisão em regime fechado apesar da pandemia da Covid-19.

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    Conforme despacho da ministra Laurita Vaz, do STJ, a competência para analisar a possibilidade de flexibilizar a medida cautelar é do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, que decretou a prisão preventiva.

    Veja mais:

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    A magistrada ponderou, ainda, que os advogados não comprovaram o real estado de saúde do ex-secretário nem as condições do estabelecimento prisional. A decisão do dia 18 deste mês foi publicada nesta terça-feira (24) no Diário Oficial do STJ.

    Para obter o benefício concedido aos demais presos em decorrência da pandemia, a defesa alegou que o “paciente é pessoa idosa, com 60 anos de idade, que possui hipertensão e hiperplasia prostática”. José Valeriano Fontoura pediu a concessão de prisão domiciliar.

    Acusado de ser um dos chefes da organização criminosa, que teria desviado mais de R$ 430 milhões dos cofres públicos, Giroto foi condenado duas vezes na Operação Lama Asfáltica. Na primeira sentença, ele foi sentenciado a nove anos, 10 meses e três dias por ocultar R$ 7,630 milhões na compra da Fazenda Encantado do Rio Verde, junto com a mulher, Rachel Giroto (cinco anos de prisão no semiaberto) e do cunhado, Flávio Henrique Scrocchio (sete anos em regime fechado).

    Na semana passada, o ex-secretário foi condenado a sete anos e seis meses por ocultar R$ 4,385 milhões na Fazenda Maravilha, junto com o fiscal de obras da Agesul, Wilson Roberto Mariano de Oliveira, o Beto Mariano (nove anos, 10 meses e três dias).

    Antes do coronavírus, Giroto vinha tentando obter progressão de pena, para ir para o semiaberto e cumprir o restante da pena na Colônia Penal Agroindustrial da Gameleira. Só que o pedido foi negado pelo juiz Mário José Esbalqueiro, da 1ª Vara de Execução Penal.

    O magistrado considerou que o tempo preso por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, não conta para progressão da pena de quase dez anos. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Na quinta-feira (19), a 3ª Vara Criminal do TJ negou, por unanimidade, pedido da defesa para a progressão de pena.

    Com a decisão, teoricamente, Giroto seria obrigado a permanecer mais tempo na prisão. No entanto, a pandemia do coronavírus abriu uma nova oportunidade para uma infinidade de recursos.

    O primeiro a ter o resultado divulgado foi da ministra Laurita Vaz, do STJ, que negou o pedido. O mesmo habeas corpus foi protocolado na Vara de Execução Penal e aguarda manifestação do juiz Mário José Esbalqueiro Júnior.

    Laurita Vaz, do STJ, diz que juiz Bruno Cézar deve avaliar se Giroto pode deixar a prisão pro causa do coronavírus (Foto: Arquivo)

    O empresário Jamil Name também recorreu ao coronavírus para deixar a prisão, onde está desde 27 de setembro do ano passado. Acusado de chefiar grupo de extermínio e comandar uma milícia privada na Capital, o octogernário teve os pedidos de liberdade negado duas vezes pelo juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, e pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri.

    “O fato deste magistrado não se opor a transferência do denunciado para o presídio federal de Campo Grande-MS se dá exclusivamente porque o Presídio Federal desta Capital também ostentar as mesmas condições e eficiência dos demais estabelecimentos congêneres, assim como, por uma visão humanitária de que possa receber visitas de seus familiares”, ponderou Santos, para negar o pedido de prisão domiciliar a Name.

    “Em tempo, o fato de estar preso desde 9/2019 não inviabiliza a manutenção da sua custódia, porquanto o prazo da duração da custódia provisória, assim como o trâmite da ação penal devem ser analisados no caso concreto. Por isso, considerando que se tratam de sete (7) acusados, mais de 4200 páginas, laudos, várias perícias, dezessete (17) testemunhas apenas de acusação, sem contar as de defesa, é evidente que o andar do feito é diverso de um processo com menor complexidade”, justificou-se.

    As defesas de Giroto e Jamil Name ainda vão usar os mesmos argumentos para outras instâncias do Poder Judiciário.

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