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    Campo Grande

    Empresas de chocolate e de ônibus não conseguem liminar e podem ficar fechadas na Páscoa

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt03/04/20204 Mins Read
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    Juiz nega liminar para empresa voltar a operar após o fechamento da rodoviária da Capital (Foto: Arquivo)

    A Justiça negou liminar, nesta sexta-feira (3), contra decreto do prefeito Marquinhos Trad (PSD), que determinou o fechamento do comércio e do Terminal Rodoviário de Campo Grande. A Cacau Show corre o risco de não faturar com a Páscoa, período em que fatura com a venda de ovos de chocolates.

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    Já a Viação Cruzeiro do Sul vive situação ainda pior, porque o embarque e desembarque de passageiros do transporte intermunicipal e interestadual deverá ficar suspenso até o dia 14 deste mês, perdendo o movimento do feriadão da Semana Santa. No entanto, ainda há esperança do Rodosul, sindicato das empresas de ônibus, obter liminar na 4ª Vara de Fazenda Pública.

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    As lojas da franquia Cacau Show estão fechadas desde meados do mês passado, quando Marquinhos baixou o decreto para suspender as atividades do comércio. A empresa pediu isonomia para ter o mesmo direto dos supermercados, mercados e lojas de conveniência, que vendem alimentos e até chocolates de outras marcas.

    “Embora a impetrante produza chocolates, que se enquadram no conceito de alimentos, não se afiguram como essenciais, razão pela qual não há que se falar em violação ao princípio da isonomia e impessoalidade. A manutenção de mercados e congêneres em funcionamento tem por objetivo garantir às pessoas que se alimentem e adquiram produtos de primeira necessidade”, destacou o juiz Ricardo Galbiati, da 2ª Vara de Fazenda Pública, em despacho publicado na tarde de hoje (3).

    “É bem verdade que esses estabelecimentos também comercializam chocolates, todavia, os produtos que podem ser adquiridos nos mercados, supermercados, hipermercados e lojas de conveniência são indispensáveis à sobrevivência humana, estando patente, ao menos nesta fase de cognição sumária, a diferença entre a impetrante e os estabelecimentos que estão autorizados a funcionar. Oportuno destacar que o Município possui competência para adotar medidas para atendimento de situações de emergência, por força do artigo 30 da Constituição Federal e artigo 8º, V, da Lei Orgânica Municipal”, concluiu.

    Ao negar liminar para a reabertura das lojas da franquia de chocolates finos, o magistrado endossa as medidas adotadas pelo prefeito da Capital para combater o Coronavírus. Até o momento, Campo Grande conta com 43 casos de coranavírus. No Estado, já são 60 doentes.

    O magistrado também negou mandado de segurança para a Viação Cruzeiro do Sul retomar as atividades, suspensas desde o 24 de março deste ano. A empresa alegou que o prefeito não tinha competência para suspender o transporte de passageiros intermunicipal e interestadual e que só poderia tomar a medida junto com os ministros da Saúde e da Justiça e Segurança Pública.

    “Consigne-se, inicialmente, que o Decreto regulamentar em nada contrariar a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que regula as medidas de combate à epidemia causada pelo coronavírus. Depreende-se do decreto impugnado neste madamuns, que a norma tem por finalidade suspender temporariamente e por razões de saúde pública as atividades do Terminal Rodoviário de Campo Grande, que é um estabelecimento localizado dentro do território do Município e, portanto sujeito às normas municipais”, afirmou Galbiati.

    “Entretanto, a regulamentação dessa atividade é atribuição da Administração Pública, decidido por critério de conveniência e oportunidade, e não cabe ao Poder Judiciário interferir, substituindo-se na função do administrador público, para decidir o funcionamento de uma concessionária de serviço público”, concluiu.

    Justiça avaliza mais duas medidas de Marquinhos para conter o avanço da pandemia (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

    O juiz anotou ainda que a empresa não fez nenhum requerimento administrativo à prefeitura o embarque e desembarque de passageiros em seus guichês ou terminais próprios. O magistrado indeferiu o pedido de liminar e ainda condenou a Viação Cruzeiro do Sul a pagar as custas processuais.

    No entanto, as empresas de ônibus ainda aguardam o pedido de liminar da Rodosul. “O efeito direto decorrente do ato ilegal e abusivo do Prefeito de Campo Grande (MS), atingiu as empresas que se dedicam ao transporte rodoviário intermunicipal, afiliadas do Sindicato Impetrante, que estão proibidas de realizar o transporte intermunicipal de passageiros, a partir de vários municípios de nosso Estado”, argumentou.

    As empresas de ônibus querem retomar à atividade antes do feriadão da Semana Santa. No entanto, por meio do decreto, o prefeito quer limitar a locomoção de pessoas para evitar a rápida propagação do coronavírus. A decisão caberá ao juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública.

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