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    Campo Grande

    Juiz vê censura, mas TJ manda empresário excluir fake news contra Marquinhos de rede social

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt24/04/20204 Mins Read
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    Prefeito foi chamado de “cretino” e “comunista”, mas ficou ofendido por divulgação de que teria quebrado as regras da quarentena (Foto: Correio do Estado/Bruno Henrique)

    O juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 11ª Vara Cível, considerou censura e negou pedido de Marquinhos Trad (PSD) para excluir postagem no Facebook. Ao avaliar recurso do prefeito, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concluiu que houve ofensa à honra e determinou a exclusão do fake news da rede social pelo empresário Djalma Kerpe de Oliveira Júnior.

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    A polêmica começou no dia 14 deste mês, quando Júnior fez postagem acusando o prefeito de desrespeitar a quarentena para jogar tênis na quadra do condomínio. Ele acusou o chefe do Executivo de “cretino” e “comunista” por impor restrições à população, mas não seguir as regras impostas à sociedade para combater à pandemia causada pelo coronavírus.

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    Marquinhos alegou que se trata de notícia mentirosa, porque o jogador de tênis se identificou como sendo empresário Aguiar de Almeida Pereira. Ele pediu a exclusão da postagem do Facebook, retração por 30 dias na mesma página e indenização de R$ 50 mil por danos morais.

    Em despacho publicado na segunda-feira (20), o juiz Marcel Henry negou a concessão de liminar porque considerou censura à liberdade de expressão. “A jurisprudência é pacífica no sentido de que eventual excesso praticado pelo réu, em seu direito de opinião e livre manifestação, poderá resultar em reparação por dano moral e obrigação de fazer consistente em retificação ou direito de resposta, não estando autorizada, contudo, censura prévia, a qual não é permitida pelo ordenamento constitucional”, pontuou o magistrado.

    “Tal entendimento decorre do fato de a Constituição de 1988 ter incorporado um sistema de proteção reforçado das liberdades de expressão, informação e imprensa, reconhecendo a prioridade destas liberdades no conflito com outros interesses juridicamente tutelados, inclusive com os direitos da personalidade”, analisou.

    “Em tal situação, embora não haja hierarquia entre direitos fundamentais, as liberdades de expressão, informação e imprensa possuem uma posição preferencial, o que torna seu afastamento excepcional, estando sujeitas quaisquer medidas que visem restringi-los a escrutínio mais rigoroso”, concluiu Arruda, negando a liminar para obrigar o empresário a retirar a postagem da rede social.

    Os advogados de Marquinhos recorreram contra a decisão no TJMS. O relator do pedido na 1ª Câmara Cível, desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, teve outro entendimento. Ele considerou grave a divulgação do fake news.

    “Havendo abusos no exercício de liberdade de expressão do pensamento e manifestação, estes devem ser imediatamente coibidos”, ressaltou o desembargador. “É imperiosa a concessão de efeito ativo ao presente recurso, determinando-se ao agravado que proceda à exclusão/remoção do conteúdo inverídico publicado, sob pena de cominação de multa diária”, concluiu.

    “Não se descuida que as liberdades de expressão, informação, e imprensa sejam instrumentos de preservação do sistema democrático, adquirindo posição de preferência, como ressaltou o magistrado singular”, ponderou.

    “No entanto, não se pode desvincular tais liberdades do critério da ponderação, pautado nos princípios da proporcionalidade e da dignidade, visando evitar intolerâncias e excessos cometidos por outrem”, ressaltou Marcos José de Brito Rodrigues.

    “A liberdade de expressão constitui um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática, mas seu exercício deve ocorrer de forma responsável, não se admitindo que, sob o escudo de pronunciamentos ofensivos e acusatórios, sejam violados os direitos de personalidade e da dignidade da pessoa humana, restando, assim, configurada a probabilidade de provimento do reclamo”, concluiu.

    O desembargador determinou a imediata remoção da postagem do Facebook da página de Djalma Kerpe de Oliveira Júnior, sob pena de multa de R$ 500 por dia. O máximo da penalidade será de R$ 15 mil.

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