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    Home»Campo Grande»STF julga novo pedido que pode anular redução de 32,5% em salário de professor por Reinaldo
    Campo Grande

    STF julga novo pedido que pode anular redução de 32,5% em salário de professor por Reinaldo

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt27/04/20203 Mins Read
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    Com salário equivalente ao valor pago em dez meses ao professor temporário em MS, Alexandre de Moraes, é o relator de ação contra lei de Reinaldo (Foto: Fellipe Sampaio/STF)

    O Supremo Tribunal Federal começou a julgar na sexta-feira (24) o recurso da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores de Educação) e pode rever a decisão que considerou legal a redução de 32,5% nos salários dos professores da rede estadual de ensino. Apesar da reviravolta ser remota, o novo julgamento virtual, que será concluído na quinta-feira (30), é esperança de anular a decisão do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

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    Pelo placar de 9 a 1, a corte julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucio0nalidade contra a Lei Complementar 266/2019. O resultado foi publicado no dia 19 do mês passado. A CNTE ingressou com embargo de declaração.

    Veja mais:

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    O advogado Ronaldo Franco explicou que apresentou quatro pedidos no recurso. Caso o embargo de declaração seja declarado procedente, o STF anula os principais artigos da lei estadual, que reduziu o salário e estendeu o prazo para o pagamento de 100% do piso nacionla do magistério para a jornada de 20h.

    Sobre a mudança no prazo para integralizar 100% do piso do magistério, de 2021 para 2024, o Ministério Público Federal manifestou-se pela inconstitucionalidade da mudança. No entanto, o relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes, alegou que o Governo do Estado não dispõe de recursos para cumprir a legislação vigente.

    Franco argumentou que o ministro não considerou a constitucionalidade da lei, mas o fato  – de que o Estado está no limite do gasto com pessoal e poderia descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal. O Supremo deveria considerar apenas a constitucionalidade ou não.

    Sobre a redução de 32,5% nos salários dos docentes convocados, a defesa alegou que só existe o cargo de professor. Ronaldo Franco explicou que o poder público só paga o salário do professor, independente dele ser efetivo ou contratado. Ao impor a diferenciação, Reinaldo reduziu o salário de 9 mil dos 18 mil trabalhadores da rede estadual.

     O relatório do ministro Alexandre de Moraes, já disponibilizado no site do STF, é pela rejeição dos embargos. Ou seja, ele mantém a decisão que julgou improcedente a ação apresentada pela CTNE.

    Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Roberto Barroso, Cármem Lúcia, Rosa Weber, Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski deverão votar até quinta-feira. Na primeira votação, o único a votar a favor dos professores foi Lewandoswki. Celso de Mello estava afastado por problemas de saúde.

    O salário do professor em Mato Grosso do Sul para jornada de 40h foi reduzido de R$ 6.079 para R$ 4,1 mil. O valor representa 10% do salário de R$ 43.615,58 pago a oito dos 11 ministros do STF. Só três ganham R$ 39.293,32.

    Para ganhar o vencimento pago em um único mês, de R$ 39,2 mil, ao relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, o professor vai precisar trabalhar nove meses e meio.

    Ronaldo Franco apontou quatro pontos que precisam ser esclarecidos em julgamento pelo STF (Foto: Arquivo)

    ADI 6196 fetems ministro alexandre de moraes STF

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    1 comentário

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