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    Pela 6ª vez, STJ nega habeas corpus e mantém Jamil Name atrás das grades

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt04/05/20204 Mins Read
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    Empresário Jamil Name tem 6º pedido de liberdade negado pelo STJ (Foto: Arquivo)

    Pela 6ª vez, o Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus e manteve a prisão preventiva do empresário Jamil Name, 80 anos, acusado de chefiar grupo de extermínio em Campo Grande. Em despacho publicado nesta segunda-feira (4), o ministro Rogério Schietti Cruz, do STJ, rejeitou a prisão domiciliar ao octogenário em decorrência da pandemia da Covid-19.

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    O magistrado endossou a decisão do juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, que manteve três mandados de prisão preventiva contra Name. Este é o 5º habeas corpus analisado por Rogério Schietti desde a prisão do empresário na Operação Omertà, deflagrada em 27 de setembro do ano passado. O outro pedido foi indeferido pelo presidente da corte, ministro João Otávio de Noronha.

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    Outro que tem sofrido derrotas consecutivas no esforço para deixar a cadeia é o policial federal Everaldo Monteiro de Assis, defendido pelo ex-juiz federal aposentado Odilon de Oliveira. Ele é acusado de dar suporte à suposta organização criminosa armada, chefiada por Name e por Jamil Name Filho, 42.

    Desde o início, a equipe do advogado Renê Siufi, considerado um dos mais conceituados criminalistas sul-mato-grossenses, tem focado na idade do réu, mais de 80 anos, e nos problemas de saúde, como hipertensão, diabete e síndrome do idoso frágil. Agora, o pedido é reforçado pelo coronavírus, que levou o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a recomendar a soltura de todos os presos idosos e com graves problemas de saúde.

    No último pedido, a defesa aponta que houve agravamento do quadro de saúde, como “insuficiência hepática, doenças na pele e quadro depressivo”. Outro ponto é que Mossoró, onde fica o presídio federal no Rio Grande do Sul, enfrenta surto da Covid-19.

    No entanto, Cruz voltou a destacar a suposta periculosidade do réu. “Estabelecida essa premissa, penso que tal recomendação não afasta, especificamente no caso dos autos, a necessidade de imposição da prisão preventiva, notadamente porque os crimes imputados ao paciente, além de haver sido cometidos com violência, demonstra a sua real periculosidade, a evidenciar o notável risco que a sua liberdade poderá causar à ordem pública”, pontuou.

    O ministro ressaltou o cuidado de Ferreira Filho, antes de negar o habeas corpus, de obter informações sobre os cuidados adotados pela Penitenciária Federal de Mossoró. A unidade vem adotando medidas de higiene, isolando os presos e afastando qualquer pessoa suspeita de estar contaminada pelo coronavírus.

    “Ademais, saliento que, a despeito de ser o paciente idoso – possui 80 anos – e estar acometido de algumas enfermidades, o Juiz de primeiro grau foi diligente ao, antes de analisar o pleito da defesa, solicitar informações específicas à direção do Presídio Federal de Mossoró/RN, a fim de se certificar acerca dos cuidados que estariam sendo tomados pelo estabelecimento prisional ante a pandemia que assola o mundo”, destacou.

    “Assim, não verifico nos autos maiores elementos que possam evidenciar, de maneira inequívoca, que a saúde do paciente esteja em risco, caso permaneça preso cautelarmente. Além do fato de o réu ter 80 anos e, como já destacado, algumas enfermidades, ante todos os esclarecimentos prestados pelo Juiz de primeiro grau na decisão que indeferiu a pretensão defensiva, não há maiores evidências de que a sua saúde esteja em risco iminente”, concluiu Rogério Schietti Cruz.

    “Por tais razões, não identifico flagrante ilegalidade ou qualquer mácula no decisum monocrático que justifique a intervenção imediata e prematura deste Superior Tribunal”, anotou.

    A decisão de Roberto Ferreira Filho também foi mantida pelo juiz Waldir Marques, relator do pedido de habeas corpus na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A turma ainda vai analisar o pedido para revogar as três prisões mantidas pela 1ª Vara Criminarl.

    Name ainda teve negado o pedido de revogação da prisão preventiva pelo assassinato do universitário Matheus Coutinho Xavier, 20 anos. A decisão é do juiz Carlos Alberto Garcete, que estava em substituição na 2ª Vara do Tribunal do Júri.

    A esperança ainda está nas mãos do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, que deverá na analisar pedido de revogação da prisão preventiva ou concessão de prisão domiciliar a Jamil Name nesta semana.

    Ministro Rogério Schietti Cruz nega 5º habeas corpus de Jamil Name (Foto: Arquivo)

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