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    STJ mantém Giroto e ex-presidente da Agesul como réus pelo desvio de R$ 2,6 mi na MS-171

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt06/05/20204 Mins Read
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    Maria Wilma também é ré porque autorizou pagamento por serviços não realizados (Foto: Arquivo)

    O Superior Tribunal de Justiça manteve ação por improbidade administrativa pelo desvio de R$ 2,6 milhões nas obras de manutenção da MS-171 contra o ex-deputado federal Edson Giroto e a ex-presidente da Agesul, Maria Wilma Casanova Rosa. A decisão do ministro Mauro Campbell Marques foi publicada na quinta-feira (30) no Diário Oficial da corte.

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    A decisão reforça as denúncias por improbidade administrativa contra o grupo, acusado pela Polícia Federal de desviar mais de R$ 430 milhões dos cofres estaduais na gestão de André Puccinelli (MDB). Os processos começam a caminhar para a publicação das primeiras sentenças na esfera cível.

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    Giroto, Maria Wilma e o engenheiro João Afif Jorge ingressaram com recurso no STJ para anular o recebimento da denúncia pelo juiz Alexandre Antunes Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

    Conforme o relator, juiz José Eduardo Neder Meneghelli, há fortes indícios das irregularidades. O Ministério Público Estadual discriminou de forma clara a conduta de cada um no suposto esquema criminoso de desvio de recursos públicos.

    “O requerido J.A.J. (João Afif Jorge) era chefe imediato de W.R.M. (Wilson Roberto Mariano) e foram ambos que operacionalizaram o esquema delituoso dentro da Agesul, a mando dos requeridos M.W.C.R. (Maria Wilma Casanova Rosa) e E.G (Edson Giroto ) (fl.17) (-) A requerida M.W.C.R., após emitir ordem de inicio de serviço, nomeou os fiscais D.R. da S., M.T.G. e W.R.M. de O. (pp. 799/800), todos atuando desde o inicio com o mesmo propósito criminoso, com a intenção de que eles atestassem falsamente a execução do serviço, de sorte a possibilitar os pagamentos indevidos à Proteco Construções”, destacou o relator.

    “Coube ainda à requerida M.W.C.R, na condição de Diretora -Presidente da Agesul, autorizar o pagamento das respectivas notas fiscais. Mesmo sabedora de que os serviços não tinham sido integralmente executados. (fl 19) (.) Os requeridos J.A. e E.G., amigos de longa data, engendraram esse esquema e o colocaram em funcionamento, valendo-se para tanto dos demais investigados e da própria estrutura da Secretaria de Obras de Mato Grosso do Sul, com vistas à obtenção de vantagem econômica ilícita em prejuízo do erário”, pontuou.

    Ministro Mauro Campbell, do STJ, negou pedido para anular ação de improbidade pelo desvio de R$ 2,6 milhões (Foto: Arquivo)

    “Com efeito, como bem pontuado pelo Tribunal de origem no acórdão recorrido, estão presentes indícios da prática de ato de improbidade administrativa a fim de subsidiar o recebimento da petição inicial, nos termos do art. 17 da Lei 8.429/92. A propósito, ao contrário do que afirmam os recorrentes, o Tribunal de origem manteve a decisão proferida apelo juízo de primeira instância de forma exaustivamente fundamentada, interpretando a lei à luz da jurisprudência e aplicando ao caso concreto”, ressaltou Marques.

    O grupo é alvo de várias ações por improbidade administrativa e pode ser condenado a devolver uma fortuna aos cofres públicos. O MPE pede a devolução os valores desviados, pagamento de multa por danos morais e cível.

    Giroto já foi condenado duas vezes pela Justiça Federal. Pela ocultação de R$ 7,630 milhões na Fazenda Encantado do Rio Verde, ele foi condenado a nove anos e seis meses de prisão. Já pela lavagem de R$ 4,385 milhões da Fazenda Maravilha, ele foi condenado a sete anos e seis meses.

    edson giroto ms-171 OPERAÇÃO LAMA ASFÁLTICA stj

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