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    STF nega HC e mantém sentença de 4 anos e 8 meses de prisão a prefeito condenado por tráfico

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt27/05/20205 Mins Read
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    Prefeito de Aral Moreira continua condenado por tráfico internacional de drogas: ele ganhou eleição por apenas um voto em 2016 (Foto: Arquivo)

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou habeas corpus e manteve a condenação do prefeito de Aral Moreira, Alexandrino Árevalo Garcia (PSDB), a quatro anos e oito meses de prisão por tráfico internacional de drogas. Ele também negou o pedido para suspender o início do cumprimento da pena no sistema mais gravoso (veja aqui).

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    Em 2016, quando era presidente da Câmara Municipal de Aral Moreira, Garcia foi preso na Operação Matterello, da Polícia Federal, acusado de integrar organização criminosa que transportava drogas da Bolívia para outros estados brasileiros. Na época no PR, ele deixou a prisão e foi consagrado nas urnas, elegendo-se prefeito com 2.558 votos (46,31%). Ele derrotou Marinês Oliveira (DEM) por apenas um voto.

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    Inicialmente, o tucano foi condenado a sete anos de reclusão pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. “Observadas as circunstâncias judiciais, reputo acentuada a culpabilidade do réu, uma vez que ocupava o cargo de Presidente da Câmara de Vereadores de Aral Moreira (MS) à época dos fatos, exercendo mandato eletivo na condição de representante do povo e, portanto, com atribuição para fiscalização do Município, de quem se esperava conduta compatível com a função desempenhada, de modo que afigura-se necessário apená-lo com maior severidade para fins de prevenção e reprovação do delito”, pontuou o magistrado na sentença.

    “Pondero serem negativas as circunstâncias do crime. As provas dos autos indicam sofisticação nas ações da associação criminosa, verificando-se a atuação direta do réu em transporte de drogas por meio de aeronave, a indicar o comércio ilícito de grande quantidade de drogas, o que restou roborado pela apreensão de toneladas de drogas ao longo da Operação Matterello, bem como pela constante movimentação financeira realizada pelo réu juntamente ao doleiro que atuava para o grupo criminoso”, diz trecho destacado por Gilmar Mendes em despacho publicado na segunda-feira (25).

    “Ademais, o réu tem papel relevante na associação criminosa como fornecedor de drogas. Logo, fixo a pena base no dobro do mínimo legal, somando 6 (seis) anos de reclusão e 1.200 (um mil e duzentos) dias-multa”, justificou o TRF3 para fixar o dobro da pena mínima. “Tendo em vista a maior reprovabilidade da conduta do réu, o qual cometeu o delito enquanto Vereador em Aral Moreira (MS) e, atualmente, é Prefeito Municipal, além de as circunstâncias da prática delitiva indicarem sua relevante atuação enquanto fornecedor de drogas e a sofisticação da associação criminosa”, destacou.

    A defesa insiste na anulação da sentença, porque Garcia cometeu o crime de tráfico internacional de drogas antes de assumir a Prefeitura de Aral Moreira. O prefeito alegou que ele foi prejudicado alteração de competência do juiz natural e da impossibilidade do exercício do duplo grau de jurisdição.

    Para o ministro do Supremo, não há nenhum reparo a ser feito na sentença definida pelo Superior Tribunal de Justiça. “Como se vê, presentes duas circunstâncias judiciais negativas, o STJ fixou a pena-base em quatro anos de reclusão (art. 35 da Lei de Drogas), majorada pela causa de aumento do art. 40, inciso I, da Lei de Drogas. O recorrente requer a fixação da pena no mínimo legal, mas não fundamenta seu pedido, razão por que dele não conheço”, ressaltou Mendes.

    Ministro Gilmar Mendes não vê reparo na sentença de prefeito de Aral Moreira (Foto: Felipe Sampaio/STF)

    “Quanto ao regime inicial, aduz o recorrente que houve fixação de regime mais gravoso em afronta às súmulas 718 e 719. Não tem razão”, pontuou.

    “Conforme registrado no acórdão impugnado, foi fixado regime inicial mais gravoso em virtude de duas circunstâncias judiciais e ‘tendo em vista a maior reprovabilidade da conduta do réu, o qual cometeu o delito enquanto Vereador em Aral Moreira (MS) e, atualmente, é Prefeito Municipal, além de as circunstâncias da prática delitiva indicarem sua relevante atuação enquanto fornecedor de drogas e a sofisticação da associação criminosa’”, destacou.

    “Ainda que presentes circunstâncias judiciais positivas, como alega o recorrente, a presença de negativas justifica a imposição de regime mais severo”, concluiu Gilmar Mendes, deixando o prefeito de Aral Moreira em maus lençóis. Ele pode concluir o atual mandato atrás das grades. No mínimo, Garcia pode dormir no presídio e deixar a cela para comandar os 12,4 mil habitantes de Aral Moreira.

    A sentença do tucano vem se somar a outros escândalos envolvendo políticos e o crime organizado em Mato Grosso do Sul, que vai desde furto de gado até tráfico internacional de drogas. Neste ritmo, com o aval do eleitor, onde iremos parar?

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