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    Desmatamento de 202 km² no Pantanal ameaça direito de gerações futuras, alerta desembargador

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt12/06/20206 Mins Read
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    Desmatamentos autorizados pela Justiça ameaça o direito ao meio ambiente das gerações futuras, alertou magistrado em voto vencido (Foto: Arquivo)

    O desmatamento de 20,5 mil hectares na Fazenda Santa Mônica, autorizado pelo placar de 10 a 3 pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, compromete o direito das gerações futuras ao meio ambiente. O alerta foi dado pelo desembargador Amaury da Silva Kuklinski, voto vencido, que lamentou a destruição de 202 quilômetros quadrados do Pantanal sul-mato-grossense, considerado patrimônio nacional e natural da humanidade.

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    Conforme o acórdão publicado no dia 5 deste mês – três meses após a conclusão do julgamento pelo Órgão Especial – o relator do recurso e presidente do TJMS, desembargador Paschoal Carmello Leandro, só considerou os supostos impactos econômicos para o Governo do Estado. A Procuradoria-Geral do Estado alegou prejuízo de R$ 7 milhões com a suspensão do desmatamento.

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    “Na espécie, ao formular o pedido de suspensão de segurança, sustentou o Estado de Mato Grosso do Sul que a decisão impugnada (liminar na ação civil pública) causará grave lesão à ordem administrativa e econômica”, ponderou Leandro, para negar o pedido do Ministério Público Estadual para suspender o desmatamento.

    “Como órgão licenciador ambiental do Poder Público, ao IMASUL compete realizar os procedimentos de licenciamentos / autorizações ambientais dentro da sua competência administrativa. Trata-se de competência típica e indelegável do Poder Executivo, lembrando que constitui um dos mais relevantes instrumentos de administração do meio ambiente”, afirmou, descartando o Poder Judiciário para analisar qualquer irregularidade.

    Presidente do TJMS, desembargador Paschoal Carmello Leandro considerou o risco de grave dano às finanças estaduais (Foto: Arquivo)

    “É inegável o prejuízo ao interesse público qualificado pela irreparabilidade ou pela difícil reparação”, concluiu o presidente da corte. A Fazenda Santa Mônica é do pecuarista Élvio Rodrigues, investigado na Operação Vostok, que apura o suposto pagamento de R$ 67,7 milhões em propinas pela JBS ao governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

    Desembargadores a favor do desmatamento do Pantanal

    Paschoal Carmello Leandro (relator)
    Julizar Barbosa Trindade
    Sideni Soncini Pimentel
    Dorival Renato Pavan
    Marco André Nogueira Hanson
    Ruy Celso Barbosa Florence
    Marcos José de Brito Rodrigues
    Claudionor Miguel Abss Duarte
    Divoncir Schreiner Maran
    João Maria Lós

    O aval de 10 desembargadores ao desmatamento no Pantanal surpreendeu ao desembargador Amaury Kuklinski. “Em que pese os argumentos lançados pelos eminentes pares, o conhecimento jurídico adquirido como juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos e também o conhecimento de qualquer homem médio da sociedade, não me permite externar outro voto que não pelo provimento do agravo interno interposto pelo Ministério Público Estadual, com o consequente restabelecimento da medida liminar deferida pela juíza da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Corumbá”, votou.

    “A matéria aqui tratada é a autorização para supressão de, pasmem, 20.256 (vinte mil duzentos e cinquenta e seis) hectares, ou seja, aproximadamente 202 quilometros quadrados de vegetação, em um dos biomas mais importantes do Brasil, se não do Mundo, o Pantanal”, ressaltou.

    “A simples leitura do referido artigo serve de base para a compreensão da seriedade que o assunto tratado nos autos envolve. Está sendo autorizado a supressão de vegetação de um patrimônio nacional, desrespeitando-se o direito das gerações futuras, colocando em risco a função ecológica e gerando risco de extinção de espécies da fauna e flora local”, lamentou o desembargador.

    Desembargador lamento dano irreparável ao patrimônio natural da humanidade (Foto: Arquivo)

    “No tocante o periculum in mora, não se faz necessária maiores delongas, afinal, se autorizada a supressão da vegetação pretendida, não existiria meio de reverter a medida, considerando que a compensação financeira não é suficiente e nem a ideal, pois os prejuízos ambientais causados a fauna e flora são irreparáveis”, alertou, sobre os danos irreparáveis pelo desmatamento causado na propriedade rural, que a Polícia Federal suspeita ter sido adquirida por meio de propina.

    “Qual é o valor adequado para reparar a extinção de espécies da fauna e flora?? Há valor a ser fixado pelo assoreamento de rios?? E os impactos futuros, são contabilizados de qual maneira??? Privar as gerações futuras do meio ambiente é recompensável monetariamente? Os envolvidos teriam de fato condições financeiras de arcar com tal reparação?”, questionou, sobre uma destruição sem precedentes na planície pantaneira.

    Amaury Kuklinski destacou que o Pantanal sul-mato-grossense faz parte do patrimônio nacional ao lado da Floresta Amazônica, Serra do Mar, Mata Atlântica e Zona Costeira. Ele ressaltou que todos possuem o direito ao meio ambiente.

    “O interesse público é o meio ambiente, não a ordem administrativa e econômica”, ponderou o magistrado. Ele anotou ainda que a licença ambiental do Imasul, autorizando o desmatamento, tem quatro irregularidades.

    “Ora, se a administração pública não atua de forma diligente ao conceder tais licenças, cabe ao judiciário a análise da legalidade do ato, não sendo omisso e negligente em relação a um direito tão importante e necessário a todos. Também não há que se falar em ingerência, pois se assim fosse, os atos administrativos não poderiam sofrer o controle jurisdicional”, justificou, contestando a decisão de Paschoal Leandro de que o TJMS não poderia intervir no Executivo.

    Desembargadores contra o desmatamento do patrimônio nacional

    Amaury da Silva Kuklinski
    Luiz Gonzaga Mendes Marques
    Marcelo Câmara Rasslan

    O desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques elencou dez pontos para defender a suspensão do desmatamento. “Ao contrário do que tenta fazer crer o Estado, os custos para emissão de licenças ambientais não prejudica a arrecadação, tendo em vista que os valores que serão despendidos pelo empreendedor terão mera natureza restituitória, vale dizer, dirão respeito ao reembolso dos custos realizados pelo órgão ambiental para análise da licença, conforme explícita redação do art. 13 da Resolução 237/97 do CONAMA”, pontuou.

    A propriedade de Élvio Rodrigues e Sônia Oliveira Rodrigues não foi a única beneficiada pelo tribunal. No mês passado, Paschoal Carmello Leandro estendeu os efeitos da liminar para o grupo Majora Participações, de São Paulo, desmatar mais 22 mil hectares em duas fazendas no Pantanal.

    O MPE recorreu contra a decisão, mas o pedido de liminar está concluso para o presidente do Tribunal de Justiça desde o dia 22 do mês passado. O Governo do Estado já se manifestou a favor da manutenção do desmatamento dos 22 mil hectares, para desalento de ambientalistas e de quem ama um dos mais belos patrimônios da humanidade.

    O mais belo cartão postal de MS está ameaçado pelo desmatamento, segundo MPE (Foto: Arquivo)

    desembargador amaury da silva kuklinski desembargador luiz gonzaga mendes marques desmatamento no pantanal MEIO AMBIENTE pantanal tjms

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