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    Turma mantém sentença e ainda pode ampliar condenação de filho de desembargadora

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt23/06/20204 Mins Read
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    Solto, filho de desembargadora vê sentença ser mantido em segunda instância (Foto: Arquivo)

    A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a sentença do empresário Breno Fernando Solon Borges, filho da ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges. No entanto, a sentença de oito anos e dez meses de prisão pode ser ampliada com a inclusão do agravante dele ter promovido e organizado o tráfico dos 129 quilos de maconha e as 270 munições, sendo 199 de fuzil calibre 762.

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    Os desembargadores negaram, por unanimidade, a tese de excludente de ilicitude, de que Breno só aceitou levar a droga e as munições porque estava sob ameaça de agiota. Outro item rejeitado foi a da semi-imputabilidade, devido ao transtorno de personalidade Bordeline e de ser usuário de drogas. Ele não consumo entorpecente há bastante tempo.

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    Também foi negada a alegação da defesa de que não houve o crime de tráfico interestadual de drogas, porque o destino final do entorpecente seria Três Lagoas. Na denúncia, conforme o Ministério Público Estadual, Breno confessou que levaria a droga para Itapira (SP).

    O relator do processo, desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, rejeitou os pedidos do MPE para considerar os antecedentes criminais de Breno no cálculo da pena. Ele já foi condenado por organização criminosa, lavagem de dinheiro e porte ilegal de arma de fogo, mas as sentenças ainda não transitaram em julgado.

    Além de Mendes, o julgamento teve a participação do juiz Waldir Marques e do desembargador Zaloar Murat Martins Souza, que foi convocado para substituir outros magistrados que se declararam impedido na turma. A turma votou de acordo com o parecer do procurador Antônio Siufi Neto.

    “A defesa pleiteia que se reconheça em benefício do réu a semi-imputabilidade, alegando que ele é acometido por doença que lhe reduz o discernimento. A tese não procede. Sem delongas, os laudos periciais de fls. 148/186, 193/195 e 208/214, todos realizados por diferentes profissionais da psiquiatria, atestaram que Breno é imputável, inexistindo nexo causal entre seu transtorno mental e os crimes que cometeu”, concluiu Neto.

    A turma acatou o parecer do MPE para que Breno seja enquadrado no artigo 62, inciso I, do Código Penal, que agrava a pena em relação ao agente que promove, organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes.

    “Nesta hipótese supracitada, preferiu o legislador deixar a critério dos juízes o montante exato para agravar a pena, ou seja, cada julgador tem o seu critério para o quantum da agravante”, ponderou Siufi Neto. Somente com a publicação do acórdão, para se ter conhecimento se houve aumento na pena do empresário.

    Breno está em liberdade desde o final de março deste ano. Após obter a progressão de pena, do regime fechado para o semiaberto, ele acabou sendo liberado para ficar em casa por causa da pandemia da covid-19.

    O MPE recorreu contra a soltura do empresário. O pedido será analisado pela desembargadora Elizabete Anache, que assumiu o caso após o juiz José Eduardo Neder Meneghelli, se declarar suspeito. Ele herdou o gabinete da mãe de Breno, já que Tânia Borges está afastada da função pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

    Breno acumula pena de 21 anos de prisão. Além da sentença por tráfico de drogas e munições, ele foi condenado a nove anos e seis meses por integrar organização criminosa em Três Lagoas. E ainda tem a condenação a três anos em regime aberto pelo porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

    Agora, a defesa poderá recorrer contra a decisão ao TJMS ou ao Superior Tribunal de Justiça.

    Relator do processo, desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, negou pedidos do MPE e da defesa (Foto: Arquivo)

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