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    Giroto aproveita “falha” na internet para tentar tirar denúncia sobre mansão da 3ª Vara Federal

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt13/07/20205 Mins Read
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    Ex-secretário e a esposa são réus pela ocultação de R$ 2,8 milhões na construção da mansão cinematográfica (Foto: Arquivo)

    O ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, aproveitou a “falha” na internet no Residencial Damha, que adiou o interrogatório no mês passado, para tirar mais uma ação da 3ª Vara Federal. Desta vez, o ex-deputado pretende levar para a Justiça Estadual a denúncia de que ocultou R$ 2,8 milhões desviados dos cofres públicos na construção da mansão cinematográfica, que se tornou um dos símbolos da Operação Lama Asfáltica.

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    Condenado duas vezes pelo juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira, a 17 anos e um mês de prisão em regime fechado, Giroto corre contra o tempo para evitar a terceira condenação. A ação da construção da casa está na fase final do julgamento, só restando o interrogatório dos réus.

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    No dia 1º de junho deste ano, a audiência foi interrompida no interrogatório da então secretária, Denize Monteiro Vieira Coelho, porque houve falha na videoconferência. Conforme despacho do magistrado, publicado nesta segunda-feira (13), os réus Giroto e Rachel Rosana de Jesus Portela Giroto, alegaram que não conseguiam ouvir as perguntas do juiz.

    Devido ao problema na conexão da internet no residencial de luxo Damha, onde o ex-deputado cumpre prisão domiciliar, Bruno Cezar da Cunha Teixeira marcou o interrogatório para amanhã (14), a partir das 9h. Giroto e Rachel se prontificaram a comparecer à audiência da 3ª Vara Federal para serem interrogados, mas o magistrado pontuou que ele cumpre prisão domiciliar por ordem do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e só poderá se deslocar com autorização do desembargador Paulo Fontes.

    No entanto, o interrogatório do casal foi mantido para esta terça-feira. “Quanto ao primeiro questionamento, conforme explicitado no termo de audiência, este Juízo designou nova data para realização dos interrogatórios por videoconferência ou presencialmente, havendo preparação para que o ato seja retomado em qualquer das modalidades. Assim, ainda que não se tenha a autorização para o comparecimento presencial do interrogando em tempo hábil, acredita-se que a audiência pode ser realizada sem maiores prejuízos por videoconferência, como tem sido feito por este Juízo em múltiplos outros processos, inclusive de figuras típicas em tese mais singelas, como descaminhos ou delitos de falso, com testemunhas e acusados de menos posses”, afirmou.

    “Registra-se que há casos de depoimentos por videoconferência que foram gravados, sem prejuízo da capacidade de comunicação mesmo com conexões pouco robustas, por rede de internet móvel de celular, por exemplo. A realização de audiências e reuniões por videoconferência é uma realidade à qual o Judiciário vem buscando se adequar, com a valorosa contribuição das partes e seus procuradores”, ressaltou o juiz, destacando que conseguiu realizar audiência até por meio da internet fornecida apenas pelas operadoras de celular, sem wi-fi.

    Como parte da estratégia para adiar o julgamento, Giroto e Rachel trocaram de advogado. José Valeriano Fontoura foi substituído pelo renomado advogado paulista Daniel Leon Bialski. Em seguida, eles usaram a pandemia causada pela covid-19.

    O último motivo foi o “problema na internet”. Agora, a defesa pede que seja declarada incompetência da Justiça Federal para julgar a denúncia. O principal argumento é de que a denúncia decorrente da Operação Aviões de Lama foi encaminhada à 1ª Vara Criminal de Campo Grande, que se transformou na preferida dos réus na Operação Lama Asfáltica.

    Conforme despacho publicado hoje, o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira negou o pedido para enviar o caso para a Justiça estadual. “Fundamentos lançados no acórdão proferido no habeas corpus 5021142-86.2019.403.6000 não se aplicam ao presente caso, dado que a presente denúncia faz referência expressa a crimes antecedentes envolvendo verba federal. Remete-se aqui à leitura da decisão proferida às fls. 5043/5057 (numeração dos autos físicos), tópico I, na qual foram discursivamente expostos os fundamentos que levaram o Juízo a indeferir os pedidos anteriores de reconhecimento de incompetência da Justiça Federal”, pontuou.

    “Neste toar, quanto ao pedido de sobrestamento do feito em razão de um possível futuro reconhecimento de incompetência, o acusado sequer indicou a pendência de qualquer pedido submetido nesta instância ou nas instâncias superiores para justificar a paralisação do feito”, ressaltou.

    Juiz Bruno Cezar Teixeira, da 3ª Vara, virou o terror dos réus na Lama Asfáltica (Foto: Arquivo)

    O próximo passo da defesa é recorrer ao TRF3. O desembargador Paulo Fontes, relator da Operação Lama Asfáltica, deverá analisar o pedido. Em abril do ano passado, ele suspendeu o primeiro julgamento do ex-governador André Puccinelli (MDB), e a 5ª Turma acabou enviando a denúncia do pagamento de R$ 25 milhões em propinas pela JBS à Justiça Estadual.

    A segunda denúncia, referente da venda de avião de João Amorim e João Roberto Baird por Giroto, que poderia levar a condenação do grupo a devolver R$ 7,5 milhões. Agora, pode ser da mansão cinematográfica.

    Enquanto a Justiça Federal já publicou duas sentenças na Lama Asfáltica, como ficou conhecido o escândalo do desvio de mais de R$ 430 milhões dos cofres públicos, as ações patinam na Justiça estadual. Em uma ação de 2016, o juiz determinou a realização de perícia no início deste mês.

    Em outra, da JBS, o Ministério Público Estadual denunciou o grupo e pediu o bloqueio de R$ 190,3 milhões. O juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou o sequestro da fortuna do ex-governador, empresários e oito empresas. No entanto, o desembargador Geraldo de Almeida Santiago, do TJMS, concedeu liminar para desbloquear os bens.

    Nesta semana, a Operação Lama Asfáltica completa cinco anos, mas sem recuperar um tostão desviado dos cofres públicos.

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