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    Campo Grande

    Condenado a 21 anos, filho de juíza ganha, de novo, prisão domiciliar por causa da covid-19

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt04/08/20204 Mins Read
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    O juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, da Vara de Execuções Penais do Interior, considerou a covid-19 para restabelecer a prisão domiciliar a Breno (Foto: Arquivo)

    De volta ao comanda da Vara de Execuções Penais do Interior, o juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira concedeu, de novo, a prisão domiciliar ao empresário Breno Fernando Solon Borges, condenado a 21 anos de prisão. O filho da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, havia retornado à prisão no dia 15 do mês passado.

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    No despacho publicado sexta-feira (31), Vieira considerou a pandemia da covid-19 para restabelecer o direito a Breno, apesar dele não integrar o grupo de risco, não ser idoso nem possuir doença crônica.

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    Condenado por organização criminosa, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, porte de arma de fogo de uso restrito e de munições de grosso calibre, o empresário estava livre desde o final de março, graças ao benefício concedido a todos os presos do regime aberto e semiaberto por Luiz Felipe Medeiros Vieira.

    No entanto, ele acabou sendo obrigado a voltar quando o benefício foi revogado pelo juiz Albino Coimbra Neto, que estava substituindo as férias de Luiz Felipe na Vara de Execuções do Interior. A decisão do magistrado foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

    “É notório o aumento dos casos de COVID-19 e a atual condição de colapso da saúde, com a ocupação praticamente integral dos leitos disponíveis, tanto do setor público como privado”, ressaltou Vieira, para conceder o benefício da prisão domiciliar apenas ao filho da ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral.

    “Como já salientado em diversas oportunidades, a concessão de prisão domiciliar resguardará não apenas a saúde dos internos que cumprem pena nas Unidades Prisionais Semiaberto sob a jurisdição desta Vara, mas também da população que necessitar de atendimento médico de urgência. Eventual propagação do vírus no ambiente prisional, apenas fomentará o caos nas unidades de saúde dos municípios onde se localizam, ocasionando um abalo na saúde pública em flagrante prejuízo a toda população”, justificou-se.

    “Assim, o que se pretende aqui não é apenas preservar a saúde dos internos e servidores que trabalham nas unidades prisionais, mas evitar a piora no setor da saúde pública dos municípios do interior do Estado de Mato Grosso do Sul, que sabidamente não estão preparados para atender toda a demanda que se apresenta diante da propagação da Covid-19, fato este amplamente divulgado pelas autoridades da área de saúde no Brasil, especialmente pelo Ministro da Saúde”, ressaltou.

    Com a decisão, o juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira concede, pela segunda vez, o direito de Breno a permanecer em liberdade. Ele destacou que o empresário não desrespeitou as medidas cautelares impostas, como recolhimento noturno das 19h às 6h de segunda a sexta-feira, a partir das 14h aos sábados e aos domingos e feriados. Ele também não poderá frequentar bares e boates, nem ingerir bebida alcoólica em público.

    Coimbra Neto tinha restabelecido a prisão de Breno como parte do esforço de integrantes do Poder Judiciário de acabar com o sentimento de impunidade. “Entretanto, tenho que sua permanência em prisão domiciliar se mostra indevida e frustra a execução da pena imposta, contrariando a própria Recomendação referida”, justificou, sobre a recomendação do Conselho Nacional de Justiça.

    Sem integrar o grupo de risco nem portar doença, Breno ganha direito a sair da prisão por causa da pandemia (Foto: Arquivo)

    Breno foi condenado a nove anos e seis meses de prisão por integrar organização criminosa e lavagem e dinheiro em 19 de novembro de 2018 pela juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da 2ª Vara Criminal de Três Lagoas.

    Em outubro do ano passado, ele foi condenado a oito anos e dez meses por tráfico de drogas e posse de munições pela juíza Camila de Melo Mattioli Pereira, da Vara Única de Água Clara. A 2ª Câmara Criminal do TJMS manteve a sentença por unanimidade.

    A terceira condenação foi por posse ilegal de pistola nove milímetros. A juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, condenou-o a três anos e 30 dias de prisão em regime aberto.

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