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    Por unanimidade, Supremo mantém afastamento de Tânia Borges do Tribunal de Justiça

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt05/08/20204 Mins Read
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    Desembargadora tem nova derrota no Supremo: todos os ministros votaram pela manutenção do seu afastamento (Foto: Arquivo)

    Por 11 votos a zero, o Supremo Tribunal Federal negou mandado de segurança para suspender o afastamento da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges da função no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Com base no julgamento virtual, concluído nesta terça-feira (4), a magistrada continua afastada com salário de R$ 45,5 mil até a conclusão do julgamento dos procedimentos disciplinares administrativos pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

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    O relator do recurso no STF, ministro Ricardo Lewandowski, votou manutenção do afastamento da desembargadora da função no Tribunal de Justiça. Ele foi acompanhado pelos outros 10 ministros.

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    Para Lewandowski, não há o que reparar na liminar concedida pelo corregedor-nacional de Justiça, ministro Humberto  Martins, que afastou Tânia Borges do cargo de presidente do Tribunal Regional Eleitoral em 8 de outubro de 2018 e da função de desembargadora. Na época, ela foi acusada de usar a interferência para obter o habeas corpus, concedido pelos desembargadores Ruy Celso e José Ale Ahmad Neto, que permitiu a retirada de Breno Fernando Solon Borges do presídio de Três Lagoas e interna-lo em clínica de luxo em Atibaia (SP).

    O STF já tinha mantido a decisão do CNJ. No entanto, o advogado André Borges recorreu contra a decisão. Ele afirmou que “a medida excepcional, qual seja, o afastamento cautelar de sua função, não foi fundamentada de maneira idônea e concreta, ofendendo o art. 93, IX, da Constituição”.

    “Apontou, também, que essa providência cautelar deve ser imposta no interesse do desenvolvimento e do resultado do processo, só se legitimando quando a tanto se mostrar necessária, o que mera          suspeita (PAD recentemente instaurado) e alegada ‘gravidade das infrações’ acabam por não legitimar’”, ressaltou o defensor.

    Além da interferência para ajudar o filho, a desembargadora é acusada de venda de sentença ao interferir em julgamento para liberar a venda de duas mil cabeças de gado, estimada em R$ 3 milhões na época. A suposta interferência ocorreu na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

    O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), ao cumprir mandados na Operação Oiketicus, encontrou indícios da negociação no telefone celular do tenente-coronel Admilson Cristaldo Barbosa, que teria um caso amoroso com a magistrada. Ele foi condenado a quase 20 anos de prisão.

    Nas conversas, o oficial troca mensagens com “Drª Tânia”, na qual discute a votação dos desembargadores Marcelo Câmara Rasslan, João Maria Lós e Sérgio Fernandes Martins, em julgamento de recurso na 1ª Câmara Cível do TJMS. O terceiro interlocutor seria o ex-assessor do Tribunal de Contas do Estado, o advogado Dênis Peixoto Ferrão Filho.

    Na versão do CNJ e do Gaeco, a desembargadora interferiu no julgamento em troca de vantagens indevidas. Na versão da defesa, corroborada por Admilson, a desembargadora não é a “Drª Tânia” das mensagens do Telegram. Ele informou que mudou a senha do Telegram e autorizou os investigadores a terem acesso ao aplicativo, mas a oferta teria sido ignorada pelo Gaeco.

    Advogado André Borges diz que magistrada provará inocência e retornar ao cargo (Foto: Arquivo)

    O advogado André Borges não perdeu o otimismo com o resultado do julgamento. “Defesa continuará insistindo quanto à necessidade da desembargadora retornar aos trabalhos. Nunca disso desistirá. Às vezes a conclusão desse tipo de processo demora, o que é compreensível. Mas a vitória no final será muito comemorada. Afinal, ela é inocente, como já provou amplamente”, destacou o defensor.

    O afastamento da magistrada completará dois anos no dia 8 de outubro deste ano. A expectativa é de que os dois processos sejam concluídos em breve no CNJ.

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