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    Para se livrar de crime, Giroto pede à Justiça para investigar sucessor na Secretaria de Obras

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt12/08/20205 Mins Read
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    Giroto não consegue protelar ainda mais processo e caso entra na fase das alegações finais (Foto: Arquivo)

    Para se livrar da denúncia de ocultação de R$ 2,8 milhões na construção da mansão cinematográfica e símbolo da Operação Lama Asfáltica, o ex-deputado federal Edson Giroto pediu para a Polícia Federal investigar o sucessor na Secretaria Estadual de Obras. Como parte da nova estratégia da defesa, no interrogatório realizado no dia 14 do mês passado, o ex-secretário afirmou que a administração tucana poderia ter manipulado processos para prejudica-lo.

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    A “denúncia” de Giroto, condenado a 17 anos de prisão em regime fechado, não foi desconsiderada pelo Ministério Público Federal nem pelo juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal. Eles pediram para ele apresentar documentos e informações para embasar a acusação, que poderá causar dor de cabeça ao ex-secretário estadual de Obras, Marcelo Miglioli, que comandou a pasta no primeiro mandato de Reinaldo Azambuja (PSDB).

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    No entanto, a eventual apuração não vai atrasar a 3ª sentença da Lama Asfáltica. Em despacho publicado nesta quarta-feira (12), Teixeira indeferiu os pedidos da defesa e deu início à contagem do prazo para a apresentação das alegações finais. Giroto, a esposa, Rachel Rosana Giroto, e a ex-secretária, Denize Monteiro Vieira Coelho, podem ser condenados por lavagem de dinheiro. A casa teria custado R$ 4,2 milhões, mas o ex-secretário só declarou R$ 1,4 milhão.

    “Assim, nesses termos INDEFIRO os pedidos de produção probatória apresentados pela defesa de EDSON GIROTO e RACHEL ROSANA, como diligências do art. 402 do CPP, na forma da fundamentação, pois I) trata-se de prova já preclusa, não requerida oportunamente, II) não se enquadra nas hipóteses de diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução, na forma do art. 402 do CPP, e  III) são provas irrelevantes e impertinentes e, no caso dos itens 21, parte final (verificação da composição da Secretaria de obra e da AGESUL e a natureza dos cargos ocupados) e 22 (expedição de ofícios aos Tribunais de Contas) supra, protelatórias”, concluiu o magistrado.

    Desde janeiro deste ano, o advogado sul-mato-grossense José Valeriano Fontoura foi substituído pelo renomado criminalista paulista Daniel Leon Bialski. O novo defensor chegou a pedir, após a conclusão da audiência de instrução e julgamento, a apresentação de laudo contábil para provar que não houve lavagem de R$ 2,8 milhões na construção da casa no Residencial Damha. O magistrado ponderou que já existem dois laudos anexados aos autos.

    Bialski pediu também os nomes de todos os integrantes da equipe da Secretaria de Obras na época da prática dos supostos crimes de fraudes em licitação, corrupção e pagamento de propina. Ele exigiu a apresentação de anotações ou ordens de Giroto para a prática dos crimes.

    “Em primeiro lugar, nenhuma das diligências elencadas se origina de circunstâncias factuais, dúvidas ou controvérsias que tenham assomado da instrução processual – aliás, o requerente nem mesmo faz esta específica alegação –  tratando-se de especificação probatória genuinamente nova, apresentado com a roupagem de diligência complementar”, observou o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira.

    “Em segundo lugar, a substituição da defesa técnica não acarreta a retrocessão da ação penal, ingressando o novo advogado no processo no estado em que se encontra; não pode ser tratada como uma cláusula anti-preclusiva para desfazer a marcha processual, passível de utilização como técnica protelatória ou como modus de defesa”, explicou o magistrado.

    “Atuando no feito já há mais de seis meses, e comparecendo a todas as audiências de interrogatório realizadas desde então, não se justifica que tenha, apenas nesta oportunidade, indicado o rol de documentos só ao fim do último ato instrutório.  Neste meio tempo, poderia em qualquer oportunidade ter promovido a juntada aos autos do citado laudo pericial particular que pretende, ou ter peticionado junto aos múltiplos órgãos nominados em seu pedido, ou, ainda, ter possibilitado que o Juízo já tivesse solicitado as informações requestadas, que, como de sabença, podem levar meses para ser encaminhados”, afirmou.

    Sobre o pedido para investigar a manipulação de provas pelo sucessor na secretaria, o magistrado concluiu que caberá a defesa encaminhar os documentos e informações solicitadas ao MPF. “Quanto à manifestação do Ministério Público Federal, não se trata de efetivo pedido dirigido ao Juízo, mas sim à própria defesa do réu EDSON GIROTO, para que apresente os elementos que confirmem a versão sustentada no interrogatório do acusado, seja para que possam afetar as alegações finais ministeriais ou para que possa ser investigadas as suspeitas ventiladas pelo réu em procedimento próprio. Nada a se deferir aqui, portanto”, concluiu.

    Giroto e a esposa já foram condenados na primeira sentença da Operação Lama Asfáltica. Pela ocultação de R$ 7,630 milhões na compra da Fazenda Encantando do Rio Verde, ele foi condenado a nove anos, dez meses e três dias, enquanto ela, a cinco anos em regime aberto.

    Na segunda sentença, o juiz Bruno Cezar condenou o ex-secretário a sete anos e seis meses por lavar R$ 4,385 milhões na Fazenda Maravilha.

    Devido à pandemia da covid-19, Giroto deixou o presídio após 690 dias no dia 31 de março deste ano. Ele cumpre prisão domiciliar após obter habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

    Mansão teria custado R$ 4,2 milhões, mas Giroto só comprovou R$ 1,4 milhão (Foto: Arquivo)

    daniel leon bialski edson giroto juiz bruno cezar da cunha teixeira marcelo miglioli OPERAÇÃO LAMA ASFÁLTICA

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