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    Campo Grande

    Temendo colapso, Consórcio Guaicurus pede liminar para suspender aplicativo de vans

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt15/09/20203 Mins Read
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    Cerca de 70 vans devem aderir à nova modalidade e virar opção ao transporte coletivo (Foto: Arquivo)

    Abalado com a chegada do transporte individual remunerado, o Consórcio Guaicurus teme o colapso nas finanças com a entrada, a partir de amanhã (16), das vans no sistema de aplicativos. Amparada pela lei municipal, cerca de 70 vans vão começar a operar por meio da carona compartilhada e passarão a ser opção para o péssimo transporte coletivo em Campo Grande.

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    Na expectativa de queda brusca no número de passageiros pagantes, o grupo ingressou com pedido de liminar na Justiça para suspender a Lei Municipal 6.498, sancionada no dia 8 deste mês. O pedido de tutela de emergência será analisado pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 1ª Vara de Fazenda Pública.

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    A mudança na legislação cumpre dois objetivos, já que terá validade apenas enquanto perdurar o estado de emergência causado pela pandemia da covid-19. O primeiro é garantir renda aos 86 transportadores de escolares, que estão parados desde março deste ano por causa da suspensão das aulas em decorrência do coronavírus. O segundo é dar opção ao usuário do transporte coletivo.

    Em entrevista ao Campo Grande News, o presidente do Sinte (Sindicato dos Transportadores de Escolares), Rodrigo Aranda, dos 86 veículos cadastrados na Agência Municipal de Transporte e Trânsito, pelo menos 70 estão aptos a aderir ao aplicativo “Rodar”, que prevê o transporte em veículos com capacidade para transportar mais de sete passageiros.

    Na ação, o consórcio alega que a mudança cria “enorme descompasso na mobilidade urbana com graves consequências ao concessionário, população e erário público”.

    “Com a liberação de veículos de grande porta para o transporte individual, interfere-se no bom andamento do sistema de mobilidade urbana, não só nesta capital, mas a nível nacional, considerando os impactos globalizados da má ou incompleta interpretação da legislação federal”, pontua a defesa.

    Um dos argumentos é de que o transporte individual de passageiros não pode ser prestado por pessoas jurídicas. No entanto, a lei municipal que regularizou o transporte de aplicativos exige que os motoristas tenham o cadastro como MEI (Microempreendedor Individual).

    A carona compartilhada por meio das vans deve sair mais em conta em relação ao valor pago pelo usuário do transporte coletivo, que é de R$ 4,10. Além do valor ser considerado um dos mais caros do país, o usuário do transporte coletivo sofre com as limitações impostas pela pandemia, que reduziu o número de ônibus em circulação.

    O passageiro do transporte coletivo ainda corre risco de ser contaminado durante a locomoção, já que  é frequente a denúncia feita pelos usuários de ônibus lotados em circulação em Campo Grande.

    Outro problema é que o Consórcio, formado pelas empresas da família Constantino, teria sido beneficiado de fraude na licitação realizada em 2012, na gestão de Nelsinho Trad (PSD). O promotor Marcos Alex Vera de Oliveira ingressou com ação civil pública para pedir a anulação do contrato e a realização de nova licitação em 180 dias.

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