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    MPE vai ao STJ contra desmatamento de 20,5 mil ha em fazenda investigada na Vostok

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt21/09/20205 Mins Read
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    Beleza do Pantanal está ameaçada pelo desmatamento, conforme MPE (Foto: Arquivo)

    O Ministério Público Estadual ingressou com dois pedidos, recursos especial e extraordinário, no Superior Tribunal de Justiça para tentar suspender o desmatamento de 20.526 hectares na Fazenda Santa Mônica. A supressão de 202 quilômetros quadrados de área natural do Pantanal sul-mato-grossense, patrimônio natural da humanidade, foi autorizado pela gestão de Reinaldo Azambuja (PSDB) e mantido pelo placar de 10 a 3 pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

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    Irregularidades no licenciamento concedido pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente) levaram a juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara Única de Corumbá, a suspender a autorização. O pecuarista Élvio Rodrigues e o Imasul recorreram, mas a liminar foi mantida pela turma do TJMS.

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    Apenas três desembargadores votam contra desmatamento de 20,5 mil hectares no Pantanal
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    A Procuradoria Geral do Estado apelou ao presidente do TJMS, desembargador Divoncir Schreiner Maran, que suspendeu a liminar e autorizou o desmatamento da propriedade rural de 38 mil hectares. Reinaldo alegou que a medida poderia causar prejuízo de R$ 7 milhões aos cofres estaduais.

    O atual presidente, desembargador Paschoal Carmello Leandro, levou dois anos para levar o recurso do MPE contra a liminar para julgamento do Órgão Especial. A corte manteve o desmatamento do Pantanal pelo placar de 10 a 3, sendo que só votaram contra os desembargadores Amaury da Silva Kuklinski, Luiz Gonzaga Mendes Marques e Marcelo Câmara Rasslan.

    No dia 7 de julho deste ano, o procurador de Justiça, Paulo Cezar dos Passos, ingressou com dois recursos para o STJ suspender o acordão que autorizou o desmatamento de 20,5 mil hectares no Pantanal. O pedido aguarda análise, há dois meses, do vice-presidente do TJMS, desembargador Carlos Eduardo Contar.

    Passos cita trecho do voto divergente de Kuklinski, em que avalia o que é mais importante no caso. “O interesse público ao contrário do alegado pelo Estado de Mato Grosso do Sul, quando requereu a concessão do pedido de suspensão de segurança, não é a ordem administrativa e econômica, mas sim o meio ambiente”, pontou o desembargador.

    O procurador aponta que a decisão da justiça estadual violou dois artigos da Lei 8.437/1992, três artigos da Lei 7.347/1985 e o artigo 300 do Código do Processo Civil. Em seguida, ele recorre ao voto de outro magistrado para ressaltar as falhas no julgamento para beneficiar Rodrigues, indiciado pela Polícia Federal na Operação Vostok, que encontrou indícios do pagamento de R$ 67,7 milhões em propinas pela JBS ao governador do Estado.

    “O que tem ocorrido, na verdade, em alguns casos, é a tentativa de transformação de um instrumento processual, idealizado pelo legislador como exceção, em regra cotidiana, em nítida tredestinação do instituto, com o fim, em alguns casos, de isentar o Estado do cumprimento de obrigações inerentes a atividade estatal não voluntariamente satisfeitas, em detrimento de direitos fundamentais previstos na Constituição Federal”, argumentou Marques.

    “Registra-se, que não se pretende discutir, no presente recurso, o cabimento ou não da decisão liminar proferida na Ação Coletiva, mas tão somente demonstrar a violação às leis federais apontadas em decorrência do deferimento da ‘contracautela’ sem a cabal demonstração de que a decisão impugnada causava grave lesão a um dos bens tutelados pela Lei n. 8.437/92. A afronta aos dispositivos resta evidente porquanto não cabia ao Presidente do Tribunal a análise meritória dos requisitos da liminar suspensa, sob pena de transformar o excepcional instituto da Suspensão de Liminar em sucedâneo recursal, violando a competência funcional do juízo do local do dano ambiental para julgar a causa e o dever de todo o Poder Público na defesa do meio ambiente”, alertou Paulo Cezar dos Passos.

    “Como é cediço, o meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos, impondo-se ao Poder Público e a toda coletividade o dever de preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, apelou.

    Devido à morosidade da Justiça em julgar os pedidos, quando o processo tramitar em julgado, o temor é de que não restará nenhum metro quadrado de área preservada na planície sul-mato-grossense, considerada um dos mais belos biomas do mundo.

    No ano passado, Rodrigues foi acusado de iniciar incêndio que destruiu a Fazenda Poleiro Grande, do pecuarista Norberto Bráuliio Olegário de Souza. A maior parte dos 43,9 mil hectares foram destruídos pelo fogo. Ele pede indenização na Justiça.

    Na semana passada, Sônia de Oliveira Rodrigues, esposa de Élvio, fez boletim de ocorrência na polícia acusando que a propriedade teria sido atingida pelo fogo. Considerado o maior incêndio da história, o incêndio atual destruiu aproximadamente 3 milhões de hectares.

    A Polícia Federal de Corumbá suspeita de ação humana por trás da tragédia pantaneira, já que produtores rurais estariam aproveitando a estiagem para substituir a reserva natural por pastagem. A salvação do Pantanal exige agilidade e atenção das autoridades, inclusive do Poder Judiciário. No atual momento, não dá para ignorar que as coisas não estão piorando no mundo, graças à intervenção do homem, que sinaliza estar priorizando o dinheiro imediato sem a qualidade de vida no futuro.

    Para procurador, danos podem ser irreversíveis na região considerada patrimônio natural da humanidade (Foto: Arquivo)

    corumbá desmatamento no pantanal gestão reinaldo azambuja mpe ms tjms

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