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    Tapa-buracos: TJ manda bloquear R$ 809 mi de ex-secretário e R$ 255 mi de empresários

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt30/09/20204 Mins Read
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    Tribuanl de Justiça suspendeu bloqueio de Nelsinho, mas mandou retomar de Semy e empresários (Foto: Arquivo)

    O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou o bloqueio de R$ 809,6 milhões do ex-secretário municipal de Infraestrutura, Semy Ferraz, e de R$ 255 milhões de uma empresa e seus sócios por suposta fraude e desvio na operação tapa-buracos. Alvo de 11 ações pelos desvios, o senador Nelsinho Trad (PSD) chegou a ser alvo de pedido de sequestro de R$ 1,043 bilhão nesta ação.

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    A nova reviravolta ocorreu em 2018, mas as ações estavam paradas por falta de juiz titular na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Empossado há pouco mais de um mês na vara, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa determinou o cumprimento, em despacho publicado nesta terça-feira (29), das decisões em segunda instância.

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    O mais atingido pela reviravolta foi Semy Ferraz, que foi titular da pasta de obras nas gestões de Alcides Bernal (Progressista) e Gilmar Olarte (sem partido). Conforme decisão da 2ª Câmara Cível do TJMS, o ex-secretário voltará a sofrer o bloqueio de R$ 809,6 milhões, sendo R$ 73,605 milhões referente ao dano causado ao erário e mais R$ 736,055 milhões referente aos danos morais.

    A decisão é dos desembargadores Vilson Bertelli e Paulo Alberto de Oliveira, que decidiram rever a decisão da corte. Inicialmente, o Tribunal de Justiça tinha reduzido o bloqueio de R$ 1,043 bilhão, determinado pelo juiz Marcel Henry Batista de Arruda, em exercício na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, para R$ 76,6 milhões.

    O relator do processo, desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, votou a favor do recurso de Semy Ferraz. No entanto, o magistrado, que pretendia manter o sequestro suspenso, acabou sendo voto vencido por 2 a 1.

    Rodrigues também foi voto vencido no julgamento do recurso da Usimix e dos seus sócios, Michel Issa Filho e Paulo Roberto Álvares Ferreira. Eles queriam manter a suspensão do bloqueio, que haviam se livrado ainda em 2018.

    No entanto, Betelli conduziu o voto vencedor ao destacar que a empresa havia recebido R$ 7,2 milhões da prefeitura pelo contrato da Diferencial, onde houve o desvio de R$ 73,6 milhões. O desembargador Paulo Alberto de Oliveira acabou definindo o bloqueio em R$ 85 milhões individualmente para cada acusado.

    A ação é a mais polêmica, porque o Ministério Público Estadual pediu a condenação dos réus ao pagamento de R$ 1,043 bilhão. Este chegou a ser o valor do bloqueio determinado na conta dos acusados, inclusive de Nelsinho Trad.

    No entanto, o ex-prefeito da Capital teve mais sorte no Tribunal de Justiça. Com os votos dos desembargadores Marcos José de Brito Rodrigues e Alexandre Bastos, a 2ª Câmara Cível julgou procedimento o pedido do senador e manteve suspenso o bloqueio de R$ 1,043 bilhão.

    Com a definição do novo juiz titular na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, a Justiça deverá dar andamento às ações de improbidade em decorrência dos desvios ocorridos na operação tapa-buracos. Em um dos votos, o desembargador Paulo Alberto de Oliveira considerou que há “indícios robustos” dos crimes de fraude, desvios e direcionamento nas licitações.

    Apenas na 1ª Vara de Direitos Difusos tramitam nove das 11 ações de improbidade contra Nelsinho Trad. Outras duas estão na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, comandada pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho.

    2ª câmara cível do tjms campo grande desembargador alexandre bastos desembargador marcos josé de brito rodrigues desembargador vilson bertelli semy ferraz

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    1 comentário

    1. Pingback: Nelsinho usa lei aprovada por ele para suspender julgamento e ficar livre de ação de R$ 131 mi - O Jacaré

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