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    Juiz condena irmãos até 4 anos e oito meses por desviar R$ 3,1 milhões do Banco da Terra

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt09/10/20206 Mins Read
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    Magistrado destacou que irmãos ficaram ricos enquanto assentamento continuou em situação lastimável (Foto: Arquivo)

    Os irmãos Edson Carlos Amâncio e Emerson Amâncio foram condenados até a quatro anos e oito meses de prisão em regime semiaberto por desviar R$ 3,132 milhões destinados pelo Banco da Terra ao Assentamento Conquista, em Tacuru, a 419 quilômetros da Capital. Sentença do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal, publicada nesta sexta-feira (9), também determinou o perdimento de veículos e casa, que tinha desde banheira com hidromassagem, bar e campo de futebol.

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    Conforme a Operação Conquista, da Polícia Federal, os irmãos adquiriram o dinheiro por meio da Agraer (Agência Estadual de Desenvolvimento Agrário). O crédito fundiário seria para realizar melhorias no assentamento, como perfuração de poços, construção de galpões, aquisição de calcário e fosfato e capacitação dos trabalhadores rurais entre 2013 e 2015.

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    Os Amâncio usaram a empresa Paula Ortiz ME, em nome da mãe, uma zeladora de escola, para efetivar o desvio. Os orçamentos eram falsificados com o mesmo carimbo e assinaturas para atender a exigência de três propostas. Os presidentes das Associações de Moradores do Assentamento Conquista I, II e III foram escolhidos por Edson, que acabava gerindo as entidades.

    “Outras inconsistências foram destacadas na denúncia, como a compra de produtos em valor bastante acima daquele que seria o preço de mercado e, ainda, o fato de que as empresas contratadas pelas associações enviaram suas propostas de orçamento no mesmo dia da carta-convite para os processos seletivos, e todas apresentaram o mesmíssimo padrão de carimbo. Destacou-se que EMERSON agia como secretário do irmão EDSON – em seu computador, foi encontrado diretório com vários arquivos editáveis contento, inclusive, imagem do carimbo de empresas que supostamente participaram das cotações de preços fraudulentamente. Para além disso, apenas uma pequena parte dos bens e serviços contratados pelas associações foram encontrados entregues ou adimplidos, quando da checagem da PF in loco no Assentamento Conquista”, observou o magistrado.

    Edson e Emerson geriam os recursos destinados ao assentamento, mas não eram nem assentados. “Os irmãos AMANCIO, os quais figuram como aparentes ‘benfeitores’ e absolutos condutores dos processos de contratação das empresas e das deliberações internas que reverberariam (por exemplo, as decisões inerentes às benfeitorias comuns nos assentamentos) no que (ou quando) contratar. Nesse sentido, os talonários de cheques da associação apreendidos na casa/ escritório de EMERSON AMANCIO demonstram que havia uso dos recursos empregados através do controle – por ele e seu irmão EDSON, e mais especificamente por este – do emprego dos valores financiados. E eles não eram sequer assentados, sendo difícil explicar em que condição se dá sua atuação”, frisou.

    “Nesse toar, os carimbos e documentos das empresas em arquivos editáveis no computador demonstram que havia a forja de processos seletivos, com contratação (na maior parte dos valores) da empresa Paula Ortiz ME, microempresa individual constituída pela mãe dos acusados, mas que era gerenciada totalmente por EDSON AMANCIO”, anotou, sobre a utilização da empresa. Em depoimento à Polícia Federal, a mulher confirmou que o filho administrava a empresa.

    “As fotos demonstram, ademais, certos problemas infraestruturais nos assentamentos relacionados a serviços que, nos termos dos financiamentos, deveriam ser prestados, bem como a utilização de materiais tanto quanto o emprego de serviços de baixa qualidade, onde houve a execução do contrato”, anotou Bruno Cezar.

    Em seguida, o juiz contrasta a evolução patrimonial dos irmãos com a situação de abandono do Assentamento Conquista. “Nota-se que os assentamentos são contíguos um ao outro, sendo que não houve, conforme checado pela Polícia Federal in loco, compra de gerador de energia, caixas secas para captação de água ou a recuperação de reserva legal (…), algo que estava programado. A isso se somam, mais ainda, o acúmulo de patrimônio desproporcional e a situação lastimosa em que foram encontrados os assentamentos”, concluiu.

    “No contexto da prova robusta que foi amealhada, vê-se que EDSON figurava como o articulador e o contato direto com assentados, mais exatamente com os presidentes das Associações, que funcionavam como títeres ou fantoches, tomando a dianteira da política associativa ‘postiça’ que o favoreceria, além de ser o administrador de fato e plenipotenciário da empresa Paula Ortiz ME, de sua mãe, que não detinha qualquer ingerência sobre ela (e que foi favorecida com inúmeros contratos); e EMERSON cuidava ainda da parte de ‘escritório’ e computador, necessária para dinamizar o delito”, destacou.

    O juiz condenou Edson Carlos a quatro anos e oito meses de reclusão. Emerson foi condenado a três meses e seis meses. Ambos deverão cumprir no regime semiaberto, sem direito a conversão da pena em restritiva de direitos. Eles também perderão em benefício da União veículos, como Pajero, Toyota Hilux, Fiat Strada, motocicleta, carreta e lancha com motor de polpa.

    O magistrado ainda determinou o perdimento da casa, que teria sido reformada com o dinheiro desviado do Crédito Fundiário. Amâncio teria construído com suíte com banheira de hidromassagem, área de lazer com bar e campo de futebol privado. Eles poderão recorrer da sentença em liberdade.

    Assentamento Conquista, em Tacuru, deveria ter melhorias com investimentos do Banco da Terra (Foto: Arquivo)

    Por meio dos advogados e nos depoimentos, os irmãos negaram ter cometido qualquer crime. “Sustentou-se a que não houve crime, e que todos os bens adquiridos pelos acusados têm origem lícita. No mais, narrou-se que os serviços foram prestados e, para além disso, os associados é que ficaram com débito com os réus, ante a assinatura de títulos com promessa de pagamento futuro”, destacou o juiz, trecho da defesa.

    “O acusado EDSON AMANCIO, no seu interrogatório (…), asseverou que a acusação não procede, inclusive porque a própria empresa Paula Ortiz-ME tem uma dívida enorme, malgrado nunca tenha recebido baixa no CNPJ. Explicou que trabalhou como corretor da Fazenda Conquista (explicando trabalhar com venda de fazendas), onde foram feitos os assentamentos, e recebeu comissão na negociação da mesma. Disse que os assentados não conseguiam trabalhar e queria ajudar, como uma forma de crescer politicamente (carreira política), o que acabou não acontecendo. Para mais, o acusado explicou que os moradores iriam se organizar para ‘tocar’ tudo sem sua ajuda quando pudessem, mas estes não conseguiram, e que o processo de escolha dos presidentes deu-se com a escolha presencial até que alguém se voluntariasse e aceitasse”, pontuou Bruno Cezar.

    Emerson criticou os moradores de Tacuru, que teriam inveja da sua condição financeira. “O acusado EMERSON AMANCIO (…) também asseverou que a acusação não procede. Explicou que a cidade de Tacuru/MS é bastante pequena, com pessoas invejosas, o que explica o ressentimento de que eventual sucesso financeiro pequeno pudesse ter relação com a suposição de ‘coisas erradas’. Negou crescimento patrimonial tal como atribuído no feito”, destacou.

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