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    Home»Campo Grande»Prefeito e empresário são condenados por pagar por 1,9 mil toneladas de lixo não recolhido
    Campo Grande

    Prefeito e empresário são condenados por pagar por 1,9 mil toneladas de lixo não recolhido

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt13/10/20203 Mins Read
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    Robson Samara Almeida pagou R$ 238,7 mil a empresa além do comprovando por meio de ticket (Foto: Arquivo)

    A Justiça condenou por improbidade administrativa o prefeito de Aparecida do Taboado, Robson Samara Almeida (PSB), e o empresário João Maurício Cance, da Congeo Construção e Comércio. A prefeitura pagou 1.948 toneladas de lixo que não foram coletados pela empresa, conforme denúncia do Ministério Público Estadual. Cance é réu por integrar o suposto esquema de propina da JBS paga ao ex-governador André Puccinelli (MDB).

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    Sentença do juiz André Ricardo, da 1ª Vara, condenou o prefeito a perda do cargo, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a devolver R$ 238,7 mil aos cofres públicos e pagar multa de R$ 238,7 mil. O empresário e Congeo também foram condenados a ressarcir os cofres municipais no mesmo valor.

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    A coleta de lixo é fonte de escândalos em vários municípios brasileiros, como São Paulo e Campo Grande. Na Capital, a Solurb é acusada de ter pago R$ 50 milhões ao então prefeito Nelsinho Trad (PSD) para ganhar a licitação em 2012. O caso chegou a ser investigado pela Polícia Federal e levou a duas denúncias por improbidade na Justiça.

    A diferença é que houve o desfecho em Aparecida do Taboado, a 457 quilômetros da Capital. A promotoria constatou que a prefeitura pagou 1.948 toneladas de lixo a mais do que o serviço efetivamente prestado pela Congeo.

    “Não foi o que ocorreu, negligenciando o Chefe do Poder Público Municipal e ordenador da despesa pública desde a especial designação de representante da Administração para o acompanhamento e fiscalização do contrato até a conferência dos quantitativos apresentados pela empresa contratada, ordenando pagamentos desprovidos de qualquer comprovação, nem mesmo por tickets preenchidos manualmente, embora tivesse acesso a meio eletrônico de medição do quantitativo objeto da coleta”, observou o magistrado, sobre a falta de funcionário para fiscalizar a pesagem do lixo.

    “Conforme se infere da planilha de f. 885, a qual não foi impugnada pelos requeridos, do que se extrai a veracidade do seu conteúdo, de maio/2013 a maio/2014, à exceção do mês de abril/2014, todos os demais meses apresentaram quantidade de toneladas pagas pelo Município significativamente superior às medições comprovadas por meio de tickets”, pontuou André Ricardo.

    “Com efeito, os requeridos JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA e JOÃO MAURÍCIO CANCE incorreram em improbidade administrativa, restando comprovado todos os seus elementos sujeito passivo, sujeito ativo, ato danoso, nexo causal e elemento subjetivo (culpa grave) -, consistente na negligência e concorrência do primeiro para o enriquecimento ilícito do segundo, gerando dano ao patrimônio público, nos termos do art. 10, incisos X e XII, da Lei nº 8.429/92”, concluiu, em sentença publicada no dia 7 deste mês.

    Cance é investigado na Operação Lama Asfáltica, que apura desvio de mais de R$ 430 milhões dos cofres públicos a gestão de André. Ele teve R$ 4,9 milhões bloqueados na ação penal referente ao pagamento de propina ao emedebista.

    Samara não é candidato nas eleições deste ano.

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