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    Por 10 a 1, TJ anula demissão de ex-deputado condenado a 9 anos de prisão na Lama Asfáltica

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt14/10/20204 Mins Read
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    Beto Mariano ficou preso por mais de um ano e já foi condenado duas vees na Lama Asfáltica: volta com salário de R$ 23 mil (Foto: Arquivo)

    Por 10 votos a 1, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul anulou a demissão do fiscal de obra e ex-deputado Wilson Roberto Mariano de Oliveira, o Beto Mariano. Condenado a nove anos, dez meses e três dias de prisão por desviar recursos públicos na Operação Lama Asfáltica, ele foi reconduzido pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), nesta terça-feira (13), e voltará a ter direito ao salário mensal de R$ 23,1 mil.

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    Mariano também foi condenado junto com a esposa, Maria Helena Miranda de Oliveira, e a filha, Mariane Mariano de Oliveira Dornellas, por improbidade administrativa e a pagar R$ 18,5 milhões aos cofres públicos. Acusado de integrar a organização criminosa que desviou mais de R$ 430 milhões dos cofres públicos, ele vem conseguindo reverter todas as demissões na Justiça estadual.

    Veja mais:

    Na 2ª sentença da Lama Asfáltica, juiz condena Giroto, ex-deputado e médica a 33 anos de prisão

    Juiz condena Beto Mariano, esposa e filha a pagar R$ 18,5 milhões por improbidade

    O relator, desembargador Sideni Soncini Pimentel, concedeu a segurança porque a comissão de sindicância não ouviu uma das cinco testemunhas de defesa. “Noutro ponto, sustenta o recorrente a nulidade do ato administrativo demissional por cerceamento de defesa, agora, em virtude do indeferimento desmotivado do pedido de redesignação de data para oitiva de testemunha arroladas pela defesa”, justificou o magistrado.

    No entanto, conforme o único voto divergente, do desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, a testemunha não compareceu nem justificou o motivo da ausência. Apesar de intimada, faltou pela segunda vez.

    “Regularmente processado o feito administrativo, sobreveio o relatório da comissão processante, que concluiu ter o impetrante agido com desídia no cumprimento dos seus deveres funcionais, causando lesão aos cofres públicos, restando caracterizada a prática de faltas disciplinares gravíssimas, devidamente ratificado pelo parecer da Procuradoria-Geral do Estado, os quais foram acolhidos pelo impetrado, que aplicou a pena de demissão ao impetrante, com a nota ‘a bem do serviço público’”, destacou Marques.

    “No entanto, com a devida vênia, DISCORDO, pelo que, respeitosamente, DIVIRJO do ilustre Relator quanto ao acolhimento do mandamus, por cerceamento de defesa, relativamente à alegação de não oitiva desmotivada de testemunha arrolada pelo impetrante no julgamento do processo administrativo. Na minha compreensão, respeitado o entendimento contrário, inexistem os vícios e irregularidades apontados pelo impetrante no processo administrativo impugnado, o qual teve hígido processamento, sendo corretamente conduzido pela Comissão Processante, com o posterior parecer da PGE, ratificando os atos praticados, até a superveniente decisão do Governador, fundamentada em elementos concretos que comprovaram a atuação desidiosa do impetrante no exercício das suas funções, devidamente demonstrada pelos órgãos de controle competentes e objeto, ainda, de diversas ações penais nas Justiças Federal e Estadual”, justificou-se.

    No entanto, o voto vencedor foi do relator, que foi acompanhado por nove desembargadores: Marco André Nogueira Hanson, Marco José de Brito Rodrigues, Claudionor Miguel Abss Duarte, João Maria Lós, Divoncir Schreiner Maran, Julizar Barbosa Trindade, Vladimir Abreu da Silva, Marcelo Câmara Rasslan e Ruy Celso Barbosa Florence.

    Rasslan é o relator do pedido feito por Tiago Henrique Vargas, famoso por criticar políticos envolvidos em denúncias de corrupção. Só que no caso do ex-policial civil, o desembargador votou contra a concessão do mandado de segurança, apesar da defesa ter alegado perseguição política por parte do governador Reinaldo Azambuja.

    Vargas foi demitido após ter tido um surto durante a perícia psiquiátrica. O vereador Dr. Lívio (PSDB) registrou boletim de ocorrência, que acabou sendo base para a sindicância contra o agente da Polícia Civil.

    Beto Mariano é réu em várias ações criminais e cíveis por fraude, desvio de dinheiro público e lavagem de dinheiro. As provas foram colhidas pela Polícia Federal. Ele volta ao Governo para ganhar R$ 23,1 mil, quatro vezes o salário pago a Tiago Vargas.

    Desembargador Sideni Pimentel foi o relator e teve o voto de nove desembargadores para anular demissão de Beto Mariano (Foto: Arquivo)

    beto mariano desembargador marcelo câmara rasslan desembargador sideni soncini pimentel OPERAÇÃO LAMA ASFÁLTICA reinaldo azambuja tjms wilson roberto mariano de oliveira

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