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    Catorze anos após usar parentes para desviar R$ 1 mi, empresários são condenados a 3 e 5 anos

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt16/10/20203 Mins Read
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    Sentença condenado empresários por peculato foi publicada nesta sexta (Foto: Arquivo)

    Catorze anos após usar familiares para criar oito empresas para desviar R$ 1,198 milhão dos cofres estaduais, dois empresários foram condenados até cinco anos de prisão no regime semiaberto. A sentença do juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal, foi publicada nesta sexta-feira (16), dez anos após a denúncia ser protocolada pelo Ministério Público Estadual.

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    Alberto Crestani e José Lessoni Dias foram condenados por peculato por terem usado irmãos, sobrinhos, a mãe, amigos e até a ex-mulher para criar oito empresas para desviar R$ 1.198.050,65 entre 2004 e 2006 da EGRHP (Empresa Estadual de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio). O valor desviado atualizado pela inflação seria de R$ 3 milhões.

    Veja mais:

    Empresários usaram parentes, mãe e ex-mulher para criar empresas e desviar verba estadual

    Juiz bloqueia bens e contas de grupo acusado de desviar R$ 1,1 milhão

    Crestani foi condenado a cinco anos, três meses e 10 dias, enquanto Dias foi punido com três anos, dez meses e 24 dias. Eles poderão recorrer em liberdade e o cumprimento da pena só começará após a sentença transitar em julgado. O juiz não os condenou a devolver o valor desviado, porque não houve pedido neste sentido. O MPE cobra a devolução em ação por improbidade, que tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

    O magistrado absolveu os parentes usados na criação das empresas – Isaura Crestani, Éder Lessoni Pedroso e Ismarina Freire de Menezes – e os servidores Andréia de Cássia Pinto Fialho e Luiz Antônio Figueira. O processo está suspenso em relação a outros dois réus, Hildo Crestani e Lenir Bergamaschi Lopes.

    O Governo do Estado só descobriu os desvios após ser alertado pela Receita Federal do Brasil de que não estava recolhendo os impostos. Ao promover a devassa, a Empresa de Gestão descobriu que havia destinado o dinheiro para as empresas de Crestani, que não haviam prestado o serviço ao órgão nem tinham direito a nenhum crédito. A sindicância descobriu a apropriação criminosa dos recursos públicos (peculato) e encaminhou o caso ao Ministério Público Estadual.

    A mãe de Alberto, Dosalina Grotto Crestani (que já faleceu), tornou-se sócia da Dosolina Grotto Crestani ME, que teria recebido R$ 572,2 mil. Ela também foi sócia com o sobrinho, José da Bestcomp Construção Civil Elétrica e Eletrônica, que teve o repasse de R$ 25,1 mil.

    A ex-mulher de Alberto, Regiane Vieira Pereira, era dona no papel da Grotto Comercial, que ficou com R$ 57 mil. Hildo Crestani, irmão, foi sócio com a irmã, Isauara Crestani, da SMA Comercial e Representações, que teve repasse de R$ 770,4 mil.

    Alberto e o sobrinho de José, Eder Lessoni Pedroso, foram sócios de uma empresa que foi proibida de prestar serviço ao poder público em 2012.

    Os sócios das empresas alegaram que apenas emprestaram o nome para a constituição das empresas, não receberam nada e não sabiam dos desvios dos cofres públicos. Teve caso em que o contato entre os acusados ocorreu na igreja.

    Lessoni e Crestani alegaram que não houve a comprovação do desvio nem da prática do crime de peculato. Eles poderão recorrer contra a sentença ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

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