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    Temendo ser afastado pelo STJ, Reinaldo vai ao Supremo para ser julgado pela justiça estadual

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt22/10/20205 Mins Read
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    Tucano quer ser julgado pela justiça de MS, onde tem colecionado vitórias (Foto: Arquivo)

    Com medo de ser afastado do cargo pelo Superior Tribunal de Justiça, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) ingressou com pedido de habeas corpus para trancar a Ação Penal no Supremo Tribunal Federal. A estratégia do tucano é ser julgado pelos crimes de líder de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro pela justiça estadual, onde tem colecionado vitórias.

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    A equipe de advogados do tucano, liderada pelo subprocurador-geral da República aposentado, Juarez Estevam Xavier Tavares, e Gustavo Passarelli, pede a concessão de liminar para suspender o julgamento no STJ. Eles alegam que o relator da Operação Vostok na corte, ministro Felix Fischer, não apreciou a questão de ordem para enviar a denúncia para a primeira instância da Justiça em Mato Grosso do Sul.

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    O pedido protocolado em 10 de julho deste ano foi negado pelo então presidente do STJ, ministro João Otávio Noronha. Na oportunidade, Reinaldo queria impedir a apresentação da denúncia pelo Ministério Público Federal. Como Fischer ignorou a solicitação, a defesa decidiu pedir a suspensão da ação penal pelo STF.

    “O Eminente Ministro Relator, entretanto, em que pese o pleito formulado pela Defesa, a ensejar o declínio de competência, não apreciou a Questão de Ordem suscitada, podendo, a qualquer tempo, receber a inicial acusatória oferecida em desfavor do Paciente, em total afronta aos postulados do devido processo legal e do juiz natural”, ressaltaram os advogados.

    “Pois bem. No caso em apreço, tem-se que a proposição narrada pela Autoridade Policial, e confirmada pelo Ministério Público Federal, especialmente no que tange à delimitação fático-temporal, enquadra-se exatamente nas hipóteses trazidas nos julgados supramencionados, a ensejar, por conseguinte, a remessa dos autos ao juízo de primeiro grau”, pedem.

    Reinaldo alega que os supostos crimes, recebimento da propina de R$ 67,791 milhões, ocorreram entre 2014 e 2016. Ou seja, ele só cometeu crimes no primeiro mandato de governador. Como foi reeleito, com o apoio de 677 mil eleitores, ele diz que perdeu o foro privilegiado e a ação deve ser remetida ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

    A estratégia é semelhante a adotada pelo ex-prefeito Gilmar Olarte (sem partido), condenado a oito anos e quatro meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Na época, para atrasar o julgamento, ele renunciou ao mandato de prefeito e pediu para o processo ser enviado à primeira instância, porque tinha perdido o foro especial. No entanto, a Seção Especial alegou que a denúncia já estava nas alegações finais e concluiu o julgamento.

    Só que Reinaldo tenta separar o primeiro mandato do segundo. É uma estratégia da defesa de postergar o julgamento. Caso o STJ tivesse enviado a denúncia para a primeira instância, o tucano iria ao STF para defender a manutenção do foro especial, porque continua no cargo de governador.

    “É bem verdade que o Paciente foi reeleito nas Eleições de 2018 para o mandato 2019-2022, não sendo possível, contudo, se vislumbrar qualquer contemporaneidade entre o suposto esquema criminoso praticado e o mandato atualmente por ele exercido, que ensejaria o foro por prerrogativa de função”, argumentam os advogados.

    “Diante do exposto, requer-se que essa Corte conceda a presente ordem, a fim de analisar o pedido de declínio de competência suscitado na Questão de Ordem e repisado nessa oportunidade, tendo em vista que a aludida Questão foi absolutamente ignorada pelo Ministro Relator, para, então, determinar a remessa dos autos ao primeiro grau de jurisdição do Estado do Mato Grosso do Sul, para a sua regular distribuição, preservando se, assim, o entendimento sufragado por essa Egrégia Corte”, pontuam.

    O MPF é a favor da continuidade do julgamento de Reinaldo no STJ. “A fim de que não pairem dúvidas acerca da competência deste Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar os fatos tratados na denúncia apresentada nesta oportunidade, cabe consignar que se trata de acusação formulada em desfavor do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, o que atrai o disposto no art. 105, I, ‘a’, CR/88. Além disso, a competência deste Egrégio Superior Tribunal de Justiça permanece íntegra, mesmo à luz do mais recente entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o instituto do foro por prerrogativa de função, que o restringiu às situações em que os fatos imputados tenham sido praticados no exercício da função e com esta guardem correlação”, ressaltou a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo.

    “Com efeito, as imputações têm como contexto atos praticados pelo Governador do Estado do Mato Grosso do Sul, no exercício das funções, os quais foram praticados com inobservância dos deveres funcionais, em troca de vantagens indevidas”, frisou.

    O relator do pedido no STF ainda não foi definido. Não é a primeira vez que Reinaldo vai à suprema corte contra a investigação. Em 2017, ele chegou a protocolar dois pedidos para impedir a investigação. Em um, o tucano pediu a anulação da delação premiada da JBS. Em outro, pediu a troca de relator no Supremo, o ministro Edson Fachin. Os dois pedidos foram negados.

    Supremo vai analisar pedido de Reinaldo para trancar denúncia da propina de R$ 67 milhões da JBS (Foto: Arquivo/STF)

    ação penal 980 reinaldo azambuja stj supremo tribunal federal

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