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    Campo Grande

    Decisão de juiz sobre candidatura de Harfouche pode decidir eleição de prefeito na Capital

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt25/10/20205 Mins Read
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    Decisão de juiz Roberto Ferreira Filho é aguarda com ansiedade entre os candidatos a prefeito da Capital (Foto: Arquivo)

    A decisão do juiz Roberto Ferreira Filho, da 053ª Zona Eleitoral, sobre a candidatura do procurador de Justiça licenciado, Sérgio Harfouche (Avante), será decisiva nas eleições de prefeito em Campo Grande. Caso acate os pedidos de impugnação e indefira o registro, o magistrado pode garantir a reeleição do prefeito Marquinhos Trad (PSD) no primeiro turno, considerando-se que o promotor tem 11% na pesquisa do Ibope – 65 mil votos.

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    Contudo, mesmo com o risco de o pleito ser liquidado no primeiro turno, outros candidatos torcem pela cassação de olho no potencial eleitoral de Harfouche. Primeiro colocado na eleição de senador na Capital em 2018, quando o Tribunal Regional Eleitoral o considerou apto a participar das eleições, o promotor é visto como bom cabo eleitoral.

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    O deputado estadual Márcio Fernandes (MDB), o ex-secretário estadual de Infraestrutura, Marcelo Miglioli, e o vereador Vinicius Siqueira (PSL) sonham em contar com o apoio de Harfouche. No entanto, o Avante pode ir para a disputa com o vereador André Salineiro, que é policial federal e candidato a vice-prefeito na chapa.

    Harfouche aposta no precedente da Justiça Eleitoral. Em 2018, ele teve o pedido de impugnação da candidatura ao Senado. Há dois, o Tribunal Regional Eleitoral deferiu o registro da sua candidatura. No entanto, a justiça é brasileira.

    O caso mais notório foi Alcides Bernal (Progressista), que obteve aval para disputar o Senado em 2014 e a reeleição de prefeito em 2016. Ele obteve o registro, mas perdeu ambas. Em 2018, quando o ex-prefeito obteve 47 mil votos, o TRE lhe cassou o registro e anulou a votação. Ignorando a vontade popular, a Justiça Eleitoral acabou garantindo a posse da deputada federal Bia Cavassa (PSDB), que teve apenas 17 mil votos.

    A coligação “Avançar e Fazer Mais”, de Marquinhos Trad (PSD), e o Partido Progressistas, de Esacheu Nascimento, pediram a impugnação da candidatura. Eles alegam que, pela Constituição, o procurador deveria se aposentar ou pedir exoneração do cargo para disputar a eleição. A regra dos integrantes do Ministério Público é a mesma de juiz desde 2004.

    Uma ação da Associação Nacional dos Procuradores da República tenta anular o artigo da Constituição. No entanto, o pedido ainda não foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal. O procurador-geral da República, Augusto Aras, e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pela manutenção da regra, ou seja, que procuradores e promotores só sejam candidatos após o afastamento definitivo da função.

    Harfouche alega que tem direito adquirido, porque assumiu o cargo em 1992, 12 anos antes da aprovação da Emenda Constitucional. O promotor eleitoral Nicolau Bacarji Júnior manifestou-se no mesmo sentido, de que o procurador tem o direito adquirido.

    A decisão caberá ao juiz Roberto Ferreira Filho, que tem fama de garantista. No entanto, o magistrado também defende ideias mais progressistas e em defesa dos direitos humanos, uma postura totalmente contrária à adotada por Harfouche, que adota a linha conservadora e semelhante a do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

    Devido aos embates com o juiz, quando ambos atuavam na área da infância e juventude, o procurador pediu a suspeição. Ferreira Filho negou o pedido porque não vê problemas no embate no campo das ideias. O Tribunal Regional Eleitoral negou, por unanimidade, o pedido de suspeição do magistrado.

    Nesta semana, o juiz Roberto Ferreira Filho decide se defere ou rejeita a candidatura de Harfouche a prefeito de Campo Grande. Independente de qualquer resultado, a decisão irá ao TRE.

    O julgamento será feito pelo pleno da corte, composto pelos desembargadores João Maria Lós e Divoncir Schreiner Maran, pela juíza federal Monique Marchioli Leite, pelo juiz da Vara de Falências, José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, e pelos advogados Juliano Tannus e Daniel Castro Gomes da Costa. Em último caso, o caso pode ir ao Tribunal Superior Eleitoral.

    Harfouche obteve aval para ser candidato em 2018. Agora pode ser outra história? (Foto: Divulgação)

    Em todas as manifestações, o Promotor Harfouche tem enfatizado que confia plenamente na Justiça. “O sentimento de confiança na Justiça é maior e creio que teremos o melhor julgamento possível”, ressaltou.

    Como Marquinhos conta com percentuais entre 41% e 43% das intenções de votos, ele tem vantagem para liquidar a eleição no primeiro turno. A cassação de Harfouche, que varia de 5% a 11%, pode lhe garantir a vantagem suficiente para dispensar o segundo turno.

    Faltando um mês para o primeiro turno, os outros candidatos apostam que podem crescer e levar a eleição para o segundo turno independente do apoio do promotor. Há até quem sonha em acordo – pasmem que isso é possível no Brasil – de ter o apoio de Harfouche nesta eleição e lhe apoiar na eleição para o Senado em 2022. Agora, como o procurador conseguirá ser candidato em 2022 se não conseguir em 2020?

    Até o momento, a Justiça Eleitoral indeferiu as candidaturas a prefeito do deputado federal Loester Trutis (PSL), porque não seguiu o estatuto do próprio partido na convenção, e de Thiago Assad (PCO). Por enquanto, 14 candidatos estão na disputa da prefeitura de Campo Grande, sendo que 13 já foram deferidos pela Justiça Eleitoral.

    Bernal obteve aval da Justiça Eleitoral para ser candidato em 2014 e 2016, mas em 2018, quando ganhou, teve a candidatura cassada (Foto: Arquivo)

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