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    Juiz defere candidatura de Nelson Cintra, denunciado pelo MPF junto com Reinaldo no STJ

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt26/10/20204 Mins Read
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    Denunciado pelo MPF por integrar esquema de Reinaldo, Nelson Cintra teve a candidatura deferida pela Justiça Eleitoral (Foto: Arquivo)

    A Justiça Eleitoral negou o pedido de impugnação e deferiu a candidatura a prefeito de Porto Murtinho de Nelson Cintra Ribeiro, 73 anos, do PSDB. Ele foi denunciado junto com o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) na Operação Vostok, no suposto esquema de pagamento de propina pela JBS em troca de incentivos fiscais.

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    Nem a impugnação da coligação “Coragem para Mudar”, de Fábio Neto (Republicanos), foi obstáculo para o ex-prefeito da cidade. Conforme sentença do juiz Jorge Tadashi Kuramoto, da 20ª Zona Eleitoral, não há óbice a candidatura do tucano.

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    Polêmico e ex-presidente da Fundação de Turismo, Cintra foi alvo da Operação Vostok em 12 de setembro de 2018 por ter emitido R$ 296,6 mil em notas fiscais frias para esquentar a propina paga pela empresa ao governador do Estado. No total, conforme a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, Reinaldo teria recebido R$ 67,791 milhões em propina e causado prejuízo de R$ 209,5 milhões aos cofres públicos estaduais entre 2015 e 2016.

    Cintra foi denunciado por lavagem de dinheiro e ocultação de bens. No ano passado, ele chegou a ser convocado para prestar novo depoimento à Polícia Federal em Campo Grande e negou qualquer irregularidade. A denúncia será analisada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. O relator é o ministro Felix Fischer.

    Como não foi condenado na Vostok, a coligação Coragem para Mudar propôs a impugnação com base na reprovação das contas do ex-prefeito pelo Tribunal de Contas do Estado. No entanto, as três reprovações não pesaram, porque só vale a reprovação pela Câmara dos Vereadores, conforme parecer do Ministério Público Eleitoral.

    “Data vênia o entendimento do parquet, tenho que foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado, não sendo possível converter em diligência, em face do prazo exíguo e célere do processo de registro de candidatura”, observou o magistrado, preocupado em concluir a análise rapidamente. No caso, a promotoria sugeriu questionar a Câmara Municipal sobre as contas de Cintra.

    “Extrai-se que o pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente. Outrossim, a causa de inelegibilidade sustentada pela Coligação ‘Coragem para Mudar’, em sede de impugnação, não merece guarida”, concluiu Kuramoto.

    “Todavia, como bem salientado pelo Ministério Público Eleitoral, no caso de Prefeito Municipal, suas contas devem passar pelo crivo da Câmara dos Vereadores, pois por maioria de votos, o Plenário do STF decidiu, no RE 848826, que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores”, justificou-se.

    “Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de impugnação de registro de candidatura formulada pela Coligação “Coragem para Mudar” e, via de consequência, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de NELSON CINTRA RIBEIRO, para concorrer ao cargo de Prefeito Municipal”, determinou.

    Conforme declaração à Justiça Eleitoral, o patrimônio de Nelson Cintra derreteu em 12 anos, despencando de R$ 5,562 milhões, em 2008 para R$ 1,284 milhão neste ano. Houve redução de 76,9% no período. Em relação a 2004, quando declarou não possuir nenhum bem, o ex-prefeito ainda está no lucro.

    Ele concorre com Fábio e Pastor Pinheiro (Patri). O candidato Republicano declarou patrimônio de R$ 837 mil, enquanto Pinheirio alegou ter R$ 43 mil.

    Vostok: aos 73 anos, Cintra foi denunciado junto com governador ao STJ (Foto: Arquivo)

    juiz jorge tadashi kuramoto porto murtinho tre-ms

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