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    Juiz manda TCE exonerar comissionado “ficha suja” e devolver cinco anos de salários

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt26/10/20204 Mins Read
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    Criado para zelar o cumprimento da lei, TCE nomeou ficha suja (Foto: Arquivo)

    O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, condenou, em sentença publicada nesta segunda-feira (26), Armando Dodero, 65 anos, a perda do cargo de assessor de gabinete do Tribunal de Contas do Estado. Ele foi punido por ser “ficha suja” e deverá devolver os salários pagos nos últimos cinco anos.

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    É uma das primeiras sentenças judiciais obrigando, de fato, o cumprimento da Lei da Ficha Limpa em Mato Grosso do Sul. O mais curioso é que a lei não era cumprida pelo órgão criado exatamente para zelar pelo cumprimento da Constituição e da legislação estadual.

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    Conforme denúncia do promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria do Patrimônio Público, Dodero foi nomeado em setembro de 2015 para o cargo de assessor do TCE. A nomeação foi assinada pelo então presidente da corte fiscal, conselheiro Waldir Neves.

    O problema é que Dodero foi condenado a dois anos e seis meses pela Justiça Federal por crimes contra a ordem tributária. Pela Constituição Estadual, ele é considerado “ficha suja” e não poderia ser nomeado. Neves acabou o exonerando, a pedido, no dia 11 de dezembro de 2015, logo após a abertura de inquérito pelo Ministério Público Estadual.

    No entanto, ele acabou reconduzido ao cargo de assessor do TCE no dia 21 de dezembro de 2015, na semana do Natal e período em que o órgão está de recesso de fim de ano. Conforme o Portal da Transparência, Armando Dodero recebeu R$ 5.488,72 por mês até agosto deste ano.

    A defesa alegou que ele poderia ser nomeado porque houve extinção da pena de dois anos e seis meses no dia 30 de junho de 2014. No entanto, conforme o promotor, pela Lei da Ficha Limpa ele fica proibido de ocupar cargo público por oito anos após a extinção da pena. Neste caso, ele só poderia ser nomeado a partir de 22 de outubro de 2018.

    “Por mais, muito mais que a nulidade propriamente dita, em sede de cognição sumária, os efeitos decorrentes da ilegalidade se revelam graves, exigindo-se, nesta fase, a adoção de medidas a repelir a sua incidência, onde o perigo da demora refletirá a continuação da violação às normas constitucionais pelo ato ora atacado, gerando a sensação de que é permitido a prática deste tipo de ilegalidade. Inclusive, a continuação da ilegalidade ensejará danos mensais aos cofres públicos no importe de R$ 4.968,79 (valores remuneratórios informados no Portal da Transparência para o cargo de Assessor de Gabinete II). Tal sensação é nefasta, pois gera graves consequências na sociedade, inclusive, acaba por funcionar como incentivo ao desrespeito das leis, haja vista que não estão sendo observadas por aqueles que mais”, destacou Resende, citando o salário pago em 2015 ao assessor do TCE.

    “Sabe acrescentar ainda que a manutenção do requerido Armando Dodero na função para a qual foi nomeado durante o período em que estava inelegível configuraria claro desrespeito à probidade e à moralidade administrativa que o artigo 14, § 9º, da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 64/90 e o artigo 27, § 9ºA, da Constituição deste Estado visam resguardar, o que não se mostra aceitável ou razoável”, pontuou Corrêa.

    “No tocante à conclusão exarada pelo Tribunal de Justiça deste Estado no Agravo de Instrumento nº 1407468-30.2017.8.12.0000,diversa da aqui exposta, não tem caráter vinculante como tenta fazer crer o requerido Armando Dodero em suas manifestações de fls. 251 e 276, haja vista que não houve no julgamento do referido recurso exame exauriente do mérito, mas apenas superficial para fins de apreciação da tutela de urgência recursal pleiteada”, destacou.

    O juiz o condenou a perda do cargo público e a devolução dos salários pagos nos últimos quatro anos. Ele ainda deverá pagar 50% das custas processuais. Ele poderá recorrer da sentença.

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