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    Crime prescreve e morosidade livra empresário e ex-presidente da Agesul por fraude milionária

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt25/11/20204 Mins Read
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    Sentença em denúncia feita há 12 anos livra réus de punição porque crimes prescreveram (Foto: Arquivo)

    A morosidade da Justiça estadual levou à absolvição do empresário Luiz Antônio Saad, dono da Construtora São Luiz, e do ex-presidente da Agesul, Heitor do Patrocínio Lopes, por fraude e aditivo sem necessidade na pavimentação da MS-475. Somente o engenheiro Áureo Simões Pólvora, que ofereceu vantagens indevidas para perito do Ministério Público Estadual fraudar o laudo, foi condenado a dois anos de prestação de serviços à comunidade por corrupção ativa.

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    Publicada nesta quinta-feira (25), a sentença da juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, saiu 12 anos e cinco meses após a denúncia ser protocolada pelo promotor de Justiça, Marcos Antônio Martins Sottoriva.

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    A obra, que ruiu nove meses após a inauguração, teria sido superfaturada em R$ 1 milhão em 2003. De acordo com o MPE, a recuperação da rodovia em 2005, dois anos após a inauguração, exigiu investimento extra de R$ 6,5 milhões da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos.

    De acordo com a ação penal, a Construtora São Luiz foi contratada para pavimentar 26,5 quilômetros da MS-475, entre Guassulândia e Glória de Dourados. No entanto, a empresa pediu aditivo e conseguiu elevar o custo da obra de R$ 7,970 milhões para R$ 9,911 milhões. O parecer para justificar o aumento foi baseado em medições a maior e não considerou a utilização de materiais de baixa qualidade, que não estavam previstos no contrato.

    Realizada com recursos do Fonplata (Fundo para o Desenvolvimento dos Países da Bacia do Prata) e do Fundersul, a obra, inaugurada na gestão de Zeca do PT, virou um escândalo. O MPE instaurou inquérito para investigar.

    Auro Simões Pólvora, então da Agesul, procurou o engenheiro João Marcelo Ribeiro, do DAEX (Departamento Auxiliar do MPE), para encobrir os “erros” na obra. O assédio teria sido feito para o telefone dos pais no interior de São Paulo e no telefone celular do perito. Com aval da Procuradoria-Geral de Justiça, Ribeiro aceitou marcar o encontro, que acabou sendo gravado. Em troca da mudança, que teve o aval de Saad por telefone, o engenheiro do MPE receberia vantagens por meio da empresa do filho do servidor estadual.

    A ação penal tramitou entre junho de 2008 e este mês na 3ª Vara Criminal. A juíza Eucelia Moreira Cassal concluiu que houve prescrição dos crimes de fraude em licitações e alteração do valor indevidamente, que poderiam levar à condenação de até seis anos de reclusão em regime fechado. Então, ela absolveu Heitor do Patrocínio Lopes, Luiz Antônio Saad e os engenheiros Alírio Leitum Filho e Deodoro Barbosa de Resende.

    O único condenado foi Auro Pólvora por corrupção passiva, porque a magistrada entendeu estar comprovado a prática do crime. Ele foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto. Como a pena é inferior a quatro anos, a juíza a converteu na prestação de serviços à comunidade por oito horas semanais pelo mesmo período e ao pagamento de dez salários mínimos para uma entidade beneficente.

    O MPE tinha opinado pela condenação dos cinco réus e poderá recorrer contra a sentença. A execução da pena só terá início quando o processo transitar em julgado – ou seja, após ser analisado pelo Tribunal de Justiça e pelo Superior Tribunal de Justiça, que pode tornar a morosidade ainda maior.

    A demora na conclusão do julgamento frustra a sociedade, que se vê desolada diante das sucessivas denúncias de corrupção envolvendo políticos e autoridades em Mato Grosso do Sul. Aliás, ser julgado pela Justiça estadual se tornou pedido comum, tanto do ex-governador André Puccinelli (MDB), réu na Operação Lama Asfáltica, tanto de Reinaldo Azambuja (PSDB), denunciado na Operação VostoK.

    A denúncia contra o ex-governador Zeca do PT, de suposto envolvimento no esquema da propina da JBS, nunca apareceu no sistema do TJMS após ser encaminhada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, em 2017.

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