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    Jamil Name vai ao Supremo para reverter seis prisões preventivas em uma única canetada

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt17/12/20204 Mins Read
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    Com oito doenças e preso há um ano e dois meses, Jamil Name tenta mais uma vez revogar prisões no STF (Foto: Arquivo)

    Acusado de chefiar a maior e mais estrutura organização criminosa na história de Mato Grosso do Sul, Jamil Name, 81 anos, ingressou com novo pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal na terça-feira (15). O objetivo é reverter seis mandados de prisão preventiva em domiciliar em apenas uma canetada. O pedido será analisado pelo ministro Alexandre de Moraes.

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    Preso desde 27 de setembro do ano passado, quando foi deflagrada a primeira fase da Operação Omertà, o octogenário teve sete mandados de prisão preventiva. Ele conseguiu se livrar de apenas um, pela morte do universitário Matheus Coutinho Xavier. O juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, converteu em domiciliar após a decisão de levar os réus a júri popular.

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    A defesa recorreu ao STF após o ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, negar dois pedidos de habeas corpus. Aliás, devido a tanto pedido de liberdade, não vai errar quem afirmar que Name teve o enésimo pedido de liberdade negado pela Justiça.

    Para anular os quatro mandados de prisão preventiva decretados pelo juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal, e dois pelo juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian, a defesa repete os argumentos de que o réu tem oito doenças crônicas, está em idade avançada e é paciente de risco para a covid-19.

    A novidade desta vez é a instauração do processo de insanidade mental por Roberto Ferreira Filho. A defesa usa atestado psiquiátrico de que Jamil Name sofre de doença crônica incurável que o incapacitou para os atos da vida civil.

    Até o despacho de Santos, da concessão da prisão domiciliar, é usado para reforçar o pedido de que ele deveria voltar a ficar perto da família. Name está preso no Presídio Federal de Mossoró (RN), localizado a 3,2 mil quilômetros de Campo Grande.

    “Neste cenário, sobretudo, considerando a idade e as diversas doenças apresentados pelo Paciente, sopesado ao fato de que está preso há mais de 01 (um) ano e 02 (dois) meses, período que ocasionou agravamento de seu estado de saúde tornou-se indispensável requerer a concessão de habeas corpus a JAMIL NAME perante este Supremo”, argumentaram os advogados liderados por Renê Siufi.

    “Esse é o ponto nevrálgico, pois, se de um lado alega-se complexidade dos feitos ou a gravidade das condutas imputadas ao Paciente (as quais carecem de confirmação ao menos por sentença recorrível), de outro lado existe o extrapolo em se manter preso preventivamente há mais de 01 (um) ano, ser humano de 81 anos de idade portador de ao menos 8 (oito) comorbidades, são elas: (1) Diabetes Mellitus Tipo 2 Descompensado; (2) Hipertensão Arterial Descontrolada; (3) Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) em estágio II- B (CID: J.44); (4) Sarcopenia; (5) Síndrome do Idoso Frágil; (6) Polineuropatia Diabetogênica (CID: 10:G63); além de (7) dificuldade de locomoção e (8) dificuldade de audição”, pontuam.

    A defesa admite que a situação é muito difícil ao classificar como “megaprocesso” contra Jamil Name, acusado de três homicídios, de organização criminosa, milícia privada, corrupção ativa e passiva, ser dono de arsenal de arma de guerra, extorsão armada, entre outros.

    “É fato notório que entre os 748.009 (setecentos e quarenta e oito mil e nove) detentos no Brasil não existe em todo território nacional outro preso, com idade e doenças que acometem JAMIL NAME, sobretudo segregado em custódia cautelar, há mais de 01 (um) ano e 02 (dois) meses. Por isso, uma mínima ponderação imparcial e desprovida de paixões conduz, irrefutavelmente, qualquer operador do direito a conclusão de que é um extrapolo a manutenção da prisão preventiva do Paciente por tanto tempo”, apelaram.

    O pedido será analisado por Alexandre de Moraes, que proferiu o voto vencedor no habeas corpus anterior. O ministro Marco Aurélio tinha acatado o pedido da defesa, para determinar o retorno de Name a Campo Grande. No entanto, a turma, por maioria, negou o pedido e manteve o empresário preso no Rio Grande do Norte.

    O longo período preso pode ser o ponto a favor de Jamil Name. No entanto, o plano para matar autoridades, como delegado do Garras e promotor do Gaeco, ainda deve pesar na decisão do ministro para mantê-lo atrás das grades.

    Ministro Alexandre de Moraes durante sessão plenária do STF (Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF)

    jamil name juiz roberto ferreira filho

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