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    Felix Fischer nega habeas corpus a ex-segurança de Reinaldo, preso há mais de dois anos

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt28/12/20204 Mins Read
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    Ricardo Campos Figueiredo alegou que não oferece mais risco à sociedade, mas não convenceu juiz, TJ nem ministro do STJ (Foto: Arquivo)

    O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, negou habeas corpus ao sargento da reserva da Polícia Militar, Ricardo Campos Figueiredo, condenado por integrar organização criminosa e obstrução da Justiça. O ex-segurança do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) está preso há mais de dois anos e passará as festas de fim de ano atrás das grades.

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    Conforme despacho do magistrado, publicado no dia 16 deste mês, não há constrangimento na manutenção da prisão de Figueiredo por excesso de prazo nem ausência de fundamentação concreta e idônea para o decreto cautelar. Os advogados Renê Siufi e Tiago Bunning recorreram contra decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que negou a revogação da prisão preventiva no dia 24 de novembro deste ano.

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    “Isto porque, do exame da r. decisão que decretou a prisão preventiva do recorrente, tem-se que tal decisum estaria suficientemente fundamentado na necessidade de acautelamento da ordem pública, notadamente se considerada a periculosidade concreta do agente que integraria organização criminosa”, justificou Fischer.

    “Quanto ao alegado excesso de prazo cumpre ressaltar que a propósito, esta Corte, de longa data, já firmou jurisprudência no sentido de considerar o juízo de razoabilidade para constatar possível constrangimento ilegal no prazo de constrição ao exercício do direito de liberdade”, ressaltou.

    Com a decisão, Ricardo está comemorando as festas de fim de ano na prisão. A defesa alegou que não há risco à ordem pública ou possibilidade3 de reiteração criminosa, porque ele permaneceu preso há vários meses e se apresentou espontaneamente no estabelecimento penal. O sargento teve habeas corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio, mas a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal revogou o benefício cinco meses depois e ele retornou ao presídio.

    Outro argumento citado por Siufi foi de que o policial deveria ter o pedido de manutenção da prisão analisado pelo Conselho Permanente da Auditoria Militar. No caso, a análise da manutenção da prisão a cada 90 dias foi feita pelo juiz Alexandre Antunes da Silva, da Auditoria Militar.

    O habeas corpus também foi negado por unanimidade pela 2ª Câmara Criminal do TJMS. “Assim, ainda que o agente perca a função pública de policial militar ou passe para a reserva remunerada, o abalo social causado pela prática delitiva desenvolvida ao longo de anos justifica a manutenção da custódia cautelar como forma de garantia da ordem outrora aviltada e que por meio desta medida se busca restabelecer, tranquilizando a sociedade já cansada de diuturnos embates com a criminalidade que brota das relações de poder estatal”, anotou o relator, desembargador José Ale Ahmad Neto.

    “De outra parte, é evidente que todo e qualquer descumprimento da lei pelo policial militar é uma forma de insurgência contra a ordem, tanto que constituium dos fundamentos para a segregação cautelar no Código de Processo Penal Militar(exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares)”, observou.

    No acórdão, publicado no dia 26 do mês passado, o desembargador destacou trecho do parecer do Ministério Público Estadual para reforçar a necessidade de manutenção da prisão do militar.

    “Nesse ponto, inclusive, cabe destacar que o paciente RICARDOCAMPOS FIGUEIREDO, ‘dada a sua proximidade com o alto escalão do Poder Executivo, já que fazia a segurança velada do Governador do Estado’, ‘tinha posição destacada dentro da estrutura da organização criminosa’ (fls. 04), pois ‘se utilizava do cargo para agir com ingerência, ainda que informal, na movimentação de militares conforme o interesse do grupo, de garantir o transporte livre de cigarros pelas estradas e liberar cargas eventualmente apreendidas, tudo isso mediante o recebimento de altas somas da organização criminosa’”, ressaltou a promotoria.

    O sargento era lotado na Governadoria, onde tinha cargo de confiança que dobrava ao salário de R$ 8 mil como policial militar, e atuava como motorista do tucano. Após ele ser preso na Operação Oiketicus, em 16 de maio de 2018, Reinaldo o exonerou do cargo na Secretaria Estadual de Governo e Gestão e Estratégica e passou a negar que o militar atuava como seu motorista.

    ministro felix fischer operação oiketicus organização crimosa ricardo campos figueiredo

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